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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019 - Página 2013

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TJSP 18/09/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2894

2013

Processo 0005968-73.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1005219-73.2018.8.26.0348) (processo principal 100521973.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Delzomar Alcides de Sousa - Advsat
Rastreamento Ltda - Fls. 37/38: Vista à parte autora. Prazo: dez dias. - ADV: TAMIRES RIBEIRO DE SOUSA (OAB 333856/SP),
AMANDA TEIXEIRA SANTOS DE SOUSA (OAB 381865/SP)
Processo 0005969-58.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1009241-77.2018.8.26.0348) (processo principal 100924177.2018.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Carlos Alberto de Carvalho Matei
- Sleephouse Colchões e Acessorios Ltda - - Cbp Indústria Brasileira de Poliuretanos Ltda. - 1- Fls. retro: Deixo de receber o
recurso de fls. 45/52, pois sobre decisão cabe Agravo de Instrumento. 2- No mais, o recurso foi protocolizado após o prazo,
o que o tornaria intempestivo. 3- Cumpra-se a decisão de fls. 42. - ADV: RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP),
SUSETE GOMES (OAB 163760/SP), HYGOR ALEXSANDER LOPES AVILA (OAB 336289/SP), JESSICA SANTOS FERREIRA
DE VASCONCELOS (OAB 354861/SP)
Processo 0006529-97.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Universidade
Anhanguera Educacional - 1- Despachei nesta data, no incidente de cumprimento de sentença, autos nº 001028602.2019.8.26.0348. 2- No mais, em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto
no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento da movimentação “código 61615 - arquivado
definitivamente”. 3- Int. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 0006603-54.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0006448-90.2015.8.26.0348) (processo principal 000644890.2015.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro WILLIAN ALVES DE SOUZA - Vistos. 1. Fls. retro:Instaure-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica
apresentado em desfavor das pessoas físicas (sócios da devedora), indicados às fls.01/02 , suspendendo-se o andamento do
cumprimento de sentença até o seu julgamento do incidente (art.134, §1º do CPC). 2-Providencie a z. Serventia a inclusão
dos sócios na parte passiva do presente incidente. Após, citem-se o(s) sócio(s) para manifestação e apresentação de provas
cabíveis, em 15 dias (art. 135, do CPC). 3-Comunique-se ao distribuidor para que proceda às anotações devidas. Int. - ADV:
FRANCISCA CLEIDE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 373405/SP)
Processo 0007273-92.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Auto Moto
Escola Global Maua Ltda e outro - Vistos. 1- Primeiramente, providencie a serventia a inclusão no polo passivo de CLÁUDIO
APOLINÁRIO DA SILVA, conforme petição inicial. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 de novembro de
2019, às 11:00 horas, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone
(11) 4555-1068). 2- Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s) CLÁUDIO APOLINÁRIO DA SILVA, no endereço informado à fl. 28,
e intime-se AUTO MOTO ESCOLA GLOBAL LTDA com a advertência de que, caso não compareça(m) à audiência, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). 3- Intime-se a parte autora, com a advertência de
que sua ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas. 4- Caso não haja conciliação,
será designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que o réu deverá apresentar contestação, acompanhada de
eventuais documentos. 5- Caso alguma parte faça pedido de gratuidade, deverá juntar até a audiência de instrução marcada,
nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego
em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 6- Esse
Juízo cumpre fielmente as disposições relativas à penalização da má-fé, ficando, portanto, desde já, advertidas as partes que sua
conduta processual poderá gerar condenação, caso venham a mentir. Da mesma maneira, caso as testemunhas apresentadas
em audiência venham a mentir ou calar a verdade poderão ser presas e processadas por crime de falso testemunho, além de
multas aplicadas à espécie. Ainda, devem ser observados os seguintes entendimentos: ENUNCIADO 13 Os prazos processuais
nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante
da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro
Vitória/ES). ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos
Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos
no art. 2º da Lei 9.099/95. COMUNICADO 2178/2018 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados em dias
úteis. 7- Int. - ADV: BRUNA DIAMANTE DEL DONO (OAB 412356/SP)
Processo 0007322-36.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Enel Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a - Tendo-se em vista que o autor foi devidamente intimado para a audiência realizada,
conforme termo de ajuizamento assinado, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9099/95, e,
condeno o (a) autor (a) ao pagamento das custas no importe de 1% (um por cento) sobre o valor dado à causa, nos termos do
artigo 4º, I, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, conforme previsto em seu § 1º (Enunciado
28 do FONAJE). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição. - ADV: ALESSANDRA DE
ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0008304-84.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AMELIA MARIA AVANZI
- BMG CARD/MASTER - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de Perdas e
Danos, movida por AMELIA MARIA AVANZI em face de BMG CARD/MASTER, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de
Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3- Quando, e em termos,
arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV: MARIA TEREZA CASTELLUCCI RIBEIRO (OAB
213948/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/
SP)
Processo 0008327-93.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ESCOLA PIPING - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o reconhecimento jurídico do pedido pela parte
ré (CPC, artigo 487, III, “a”) e, em consequência, JULGO PROCEDENTE a pretensão para DETERMINAR à parte requerida
que proceda ao cancelamento do contrato entabulado entre as partes, isentando o autor de quaisquer ônus dele decorrentes
(multa e/ou eventuais parcelas em atraso). Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do
CPC. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41
e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até
48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº
11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: CAMILA LOPES PEREIRA
(OAB 338558/SP), JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP)
Processo 0008755-75.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - TIM CELULAR
S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR inexigíveis todos os débitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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