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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019 - Página 2015

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TJSP 18/09/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2894

2015

68.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luciano da Costa Souza - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii - Fls. retro: Tendo-se em vista que o patrono do autor não cumpriu integralmente
a decisão de fls. 09 (deixou de incluir patrono do réu), proceda a serventia a inclusão do patrono do réu no sistema informatizado.
2- Após, republique-se a decisão de fls. 14/15. - ADV: GUSTAVO HOFFMAN VILLENA (OAB 263625/SP), CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0009159-29.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1010674-19.2018.8.26.0348) (processo principal 101067419.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - BANCO BRADESCO S/A - Alisson Rodrigo da
Silva - Fls. Retro: Indefiro. Prossiga-se a execução. - ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP), JOSÉ
GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/
SP)
Processo 0009177-50.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1004545-61.2019.8.26.0348) (processo principal 100454561.2019.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Telefonia - Ana Maria de Oliveira Yoshimoto - 1- Fica autorizada
a expedição de MLE em favor do autor, referente ao depósito de fls. 36/37. 2- Providencie o ilustre patrono da parte autora o
preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para depósito. 3- Atendido o item “2”,
expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. - ADV:
GUSTAVO SCHIEWALDT DOMOKOS (OAB 419861/SP)
Processo 0010181-25.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1000101-53.2017.8.26.0348) (processo principal 100010153.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Avenir Bueno da Silva - Fls. retro: A autora
iniciou um novo cumprimento de sentença, quando deveria peticionar nos autos 0015454-53.2017. 2- Ante o exposto, arquivemse os presentes autos. - ADV: JACQUELINE DA SILVA MARCOLIN (OAB 380299/SP), AVENIR BUENO DA SILVA (OAB 426491/
SP)
Processo 0010209-27.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1009560-79.2017.8.26.0348) (processo principal 100956079.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - FERNANDO NUNES SIMOES
- ME ( UNIFIT ) - Felipe Donolato da Silva e outro - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a
presente ação de Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, movida por FERNANDO NUNES SIMOES - ME ( UNIFIT ) em
face de Felipe Donolato da Silva e Larissa Mobile Donolato, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil.
2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3- Quando, e em termos, arquivem-se os
autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV: ALESSANDRA DONOLATO RASOPPI MARASSATTO (OAB 278631/
SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP)
Processo 0010282-62.2019.8.26.0348 (processo principal 1005278-27.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Poliana Miriam de Lima Filipe - Fls. retro: Tendo em vista o pagamento efetuado às fls. 120 do
processo principal, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV:
HUGO BRINCO RODRIGUES NETO (OAB 23254/PA)
Processo 0010286-02.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0006529-97.2019.8.26.0348) (processo principal 000652997.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Universidade Anhanguera Educacional - 1- Tendo
em vista que a executada efetuou o depósito conforme fls.211/212 dos autos principais, expeça-se MLE em favor do autor
intimando-se para comparecimento em qualquer agência do Banco do Brasil a fim de levantar o valor depositado. 2- Após, nada
sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB
428935/SP)
Processo 0010421-14.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1010226-46.2018.8.26.0348) (processo principal 101022646.2018.8.26.0348) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Henrique Francie
Costa Pereira - 1- Providencie a serventia a inclusão dos requeridos na parte passiva do presente incidente. Após, intimem-se
os requeridos para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de
10% prevista no art. 523, do CPC, ou para, no mesmo prazo, ofertar defesa que tiver, assegurado o Juízo (Enunciado 117 do
FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou
extrajudicial perante o Juizado Especial. Aprovado no Encontro - Vitória/ES). 1.1- Feito pagamento, por ato ordinatório, intimese a parte credora a se manifestar em cinco dias. No silêncio, será extinta a execução (CPC, art. 924, II). 1.2- Fica autorizada
expedição de MLE da quantia depositada, desde que não manifestado interesse da parte devedora em ofertar impugnação.
1.3- De outro modo, apresentada impugnação, fica autorizado levantamento de eventual valor incontroverso. 2- Não efetuado
pagamento voluntário, será procedido desde logo, o bloqueio on-line nos termos do Provimento CG nº 21, de 24/08/2006, com
acréscimo da multa de 10% (dez por cento). 2.1- Bloqueado valor, elabore-se minuta de transferência. 3- Sendo insuficiente o
bloqueio, deverá ser realizada pesquisa/bloqueio via Renajud. 4- Caso negativas as medidas, expeça-se mandado de penhora.
5- Sobrevindo impugnação, deverá ser intimada a parte credora para se manifestar em 15 dias. 5.1- Após, manifestação da
parte credora ou no silêncio desta, venham os autos conclusos para decisão. 6- Negativas todas diligências acima descritas,
nos termos do art. 772, III, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte devedora para que, no prazo improrrogável de 03
(três) dias, indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, com os respectivos valores, bem como prova de sua
propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, observadas às penalidades do art. 774, V do CPC, ficando, desde já,
advertido que seu comportamento negativo constituirá ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 774, III), sujeitando-o à
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito (CPC, art. 774, § único). A parte devedora fica, ainda, advertida de
que, não sobrevindo qualquer conduta positiva sua no sentido de satisfazer a obrigação que lhe compete, nos termos do art. 139,
inciso IV, do Código de Processo Civil, e a REQUERIMENTO DA PARTE CREDORA, poderão ser adotadas medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, como suspensão do direito de dirigir, apreensão de passaporte, suspensão do uso
de cartão de crédito, inclusão de crédito em favor da parte credora às custas do devedor entre outras. 7- Desde já, nos termos
do art. 782, § 3º, do CPC, a requerimento da parte, fica autorizada ordem de inclusão do nome do executado em cadastros de
inadimplentes, pelo valor da execução, por conta e risco do credor, expedindo-se ofícios ao gerenciadores de tais cadastros. 8Sendo negativa a indicação de bens pelo devedor, intime-se o credor a se manifestar em cinco dias, sem prejuízo da aplicação
da penalidade por ato atentatório à dignidade da Justiça. 9- Ausente manifestação do credor, venham conclusos para extinção
do processo (Lei nº 9.099/95, art. 53, §4º). 10- Int. - ADV: ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP), SIDIVAN DE
SOUSA MONTEIRO (OAB 360642/SP)
Processo 0010555-75.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1009018-61.2017.8.26.0348) (processo principal 100901861.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Leonardo Caveghagni Emilio - Caldemex Comércio e Manutenção
Ltda Me - Fls. 31: Manifeste-se o exequente informando o atual endereço do executado, no prazo de dez dias, sob pena de
extinção. - ADV: LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP), ISABEL CRISTINA TORRES (OAB 391981/SP)
Processo 0010556-26.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0017560-51.2018.8.26.0348) (processo principal 0017560Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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