TJSP 24/09/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2898
2011
MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), SAULO LOMBARDI GRANADO (OAB 196559/SP)
Processo 1010860-42.2018.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Edvaldo Bonfim Vaz - Manifeste-se o requerente quanto a
certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: ALESSANDRA TOMASETTI PEREIRA (OAB 357739/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO ZANERATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0765/2019
Processo 1003737-95.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.P.S. - P.E.S. - Vistos.
1. Fls. 161/162 e 173: Defiro. Expeça-se nova carta precatória para o Juízo competente do Fórum de Jaicós Piauí, para que
realize o leilão da motocicleta Honda NXR 150 BROS, cor vermelha, placa ODX-6090 (fl. 59), conforme já determinado à fls.
117 e 128. 2. Defiro a realização da pesquisa e bloqueio de valores pelo sistema Bacenjud até o limite da dívida, apontado na
planilha atualizada de fl. 174, no valor total de R$ 12.133,31. 3. Proceda-se à inscrição do nome do executado nos cadastros
de inadimplentes, como previsto pelo art. 782, § 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: VINICIUS ALMEIDA RIBEIRO (OAB 333575/SP),
ROBERTO IZIDORO DE SOUSA (OAB 359276/SP)
Processo 1005058-34.2016.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleusa Serra - Julio Cesar Serra Guedes - Jonathas Serra Guedes - Vistos. Revendo os autos, verifico que necessária a regularização de pendências para a homologação
da partilha. Não fora trazida aos autos a certidão de matrícula do imóvel cuja fração ideal integra o acervo hereditário, nem
tampouco cópia da escritura mencionada na petição de fls. 37. Assim, em 15 (quinze) dias, deverá a inventariante trazer aos
autos cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel, de modo a esclarecer se é o domínio o objeto da partilha, ou apenas
direitos possessórios. Deverá trazer, ainda, cópia da escritura de compra e venda mencionada. No mesmo prazo, deverá juntar
certidão expedida pelo Colégio Notarial acerca da (in)existência de testamento em nome do de cujus, conforme determina o
artigo 218, subseção XI, Seção I, Cap. IV das Normas da Corregedoria Geral da Justiça; bem como certidão negativa conjunta
da Receita Federal e PGFN em nome dos herdeiros, eis que juntada somente referente ao de cujus às fls. 50. Ademais,
considerando o novo depósito realizado nos autos, pertinente à transferência realizada pelo Banco Itaú de valores referentes
a título de previdência privada, deverá a inventariante apresentar novo plano de partilha incluindo o valor indicado às fls. 213.
Deverá constar, outrossim, do plano de partilha, todos os valores depositados nos autos e os já levantados; além do valor
das dívidas existentes e indicação de como serão quitadas; devendo juntar certidão positiva com efeitos de negativa quanto
aos débitos incidentes sobre o imóvel, atualizada, haja vista que o documento de fls. 51 foi emitido em 2016. Cumpridas as
determinações retro, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP)
Processo 1005241-05.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.S.G.G. - Autora:
Manifeste-se sobre resposta do Ofício do INSS Fls. 147/152. - ADV: JANETE IMACULADA DE AMORIM SILVA (OAB 264770/
SP), ANNE CAROLINE DE AMORIM CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 346254/SP)
Processo 1006534-05.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - João Maria Mendes
Vieira Santos - Ciência acerca do ofício de fls. 90/109. - ADV: REGINALDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 278841/SP)
Processo 1006706-83.2015.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - ROSIELE MARA ZERBETI - RODINEI EMILIO
ZERBETI e outro - Vistos. Compulsando os autos, verifico a existência de pendências a sanar para o regular prosseguimento do
feito. Deverá a inventariante juntar aos autos: a) certidão expedida pelo Colégio Notarial acerca da (in)existência de testamento
em nome do de cujus, conforme determina o artigo 218, subseção XI, Seção I, Cap. IV das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça; b) certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN em nome dos herdeiros, eis que juntada somente referente
ao de cujus às fls. 61; c) juntar certidão positiva de débitos imobiliários atual, haja vista que os documentos de fls. 91/92 foram
expedidos em 2015. Ademais, considerando que realizada em 2016 a pesquisa BACENJUD de fls. 288/289, providencie a
zelosa serventia nova pesquisa, de modo que a inventariante possa apresentar plano de partilha com os valores corretos.
Juntada aos autos a pesquisa e dada ciência à inventariante, terá prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos novo plano de
partilha, no qual deverá indicar os valores existentes em contas bancárias; os veículos com seus respectivos valores (cf. tabela
FIPE atual a ser juntada no mesmo prazo); os imóveis com seus respectivos valores, inclusive os direitos possessórios sobre o
imóvel objeto de usucapião julgada extinta sem resolução do mérito (fls. 309/310), individualizando o bem, juntando documento
comprobatório da posse (v.g. contrato de compra e venda) e indicando seu respectivo valor, considerando o valor venal; e
ainda, o valor atualizado das dívidas existentes e indicação de como serão quitadas. Anoto que no plano de partilha deverá ser
indicada a fração cabente a cada herdeiro não apenas com o percentual devido, mas indicando o valor correspondente. Deverá,
por fim, comprovar o recolhimento do ITCMD, conforme determinado pela decisão de fls. 93. Em caso de inércia superior a 30
(trinta) dias, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP)
Processo 1007120-42.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Angelo Firmino dos Santos
- Autor: Guia de perícia médica disponível para impressão e encaminhamento, devendo aguardar o agendamento da data da
perícia pelo perito nos autos. Após, comprove nos autos o comparecimento à perícia. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/
SP)
Processo 1007518-28.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.M.P.S. - G.P.S. - Fls.
213/4: manifeste-se o exequente quanto ao AR devolvido negativo. - ADV: MARA LÚCIA THOMAZ (OAB 204058/SP), KETLY DE
PAULA MOREIRA (OAB 219851/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO ZANERATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0766/2019
Processo 1001932-68.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rafael Eberson de Carvalho
- - Jessica Lima Santos de Carvalho - Autor: o código de barras do comprovante de pagamento de fl. 178 é divergente do código
da guia de fl. 179. Junte o comprovante de pagamento referente à fl. 179 para a expedição de carta. - ADV: LAIS FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 413155/SP)
Processo 1001951-11.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jea Indústria Metalúrgica
Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o perito judicial para que esclareça a metodologia de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º