TJSP 24/09/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2898
2016
ARTILHEIRO (OAB 247025/SP)
Processo 1008822-57.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - E.A.M.M. - - K.R.P.C. P.M.M. - Ante a informação de fls. 216, expeça-se novo ofício à Defensoria Pública constando a indicação específica do tipo de
perícia. Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), GREGORIO BATTAZZA LONZA (OAB 182332/SP), ELIANA
LUCIA FERREIRA (OAB 115638/SP)
Processo 1011026-74.2018.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Donizete Antonio Rodrigues - - Lourdes
Gomes de Menezes Rodrigues - Vistos. Por primeiro, corrija-se o valor atribuído à causa para contar o valor indicado pelo autor
à fl. 66 (R$ 255.385,25). Anote-se. A petição de fl. 147 não cumpre o que foi determinado às fls. 128/129 e reiterado à fl. 137, no
que tange à regularização do polo passivo, precisamente em relação ao correquerido ANGELO ISOLI. Em que pese a adoção
do princípio da cooperação (art. 6º, do CPC) por este Juízo, obtendo o número do CPF do requerido, bem assim determinando
a juntada de sua certidão de óbito em estrita observância da celeridade e efetividade processual, verifico que tais princípios
não são observados pelos autores ao requererem “o regular prosseguimento do feito, com o julgamento da ação.” (fl. 147). É
certo que não localizado inventário ou eventuais herdeiros, apesar da identificação da filiação à fl. 143 que poderia resultar
na busca de eventuais irmãos e/ou sobrinhos, notável a necessidade de citação de eventuais herdeiros por edital, inclusive
para posterior atuação da Defensoria Pública na qualidade de Curadora Especial. Outra questão ainda não regularizada pela
parte autora consiste na juntada da certidão de objeto e pé a que se refere à fl. 139, ou ao menos informar se ainda aguarda o
desarquivamento daqueles autos. Contudo, em pesquisa pelo sistema, logrei êxito em verificar que os autos já estão em cartório.
Assim, providencie a zelosa serventia a juntada da certidão de objeto e pé do processo nº. 0000186-91.1996.8.26.0348, que
tramitou nesta Vara, constando como requerente Luiz Bueno em face de Ângelo Isoli (fl. 134). Após, abra-se vista à parte autora
para que manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de dar cumprimento às
demais determinações, notadamente no que tange à regularização da citação em relação ao falecido Ângelo Isoli. Intime-se. ADV: LUIZ FERNANDO COPPOLA (OAB 111359/SP)
Processo 1011834-16.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sebastião Cordeiro dos Santos - José Ferreira Martins Filho - - Cassionilda Barbosa da Silva Martins - Vistos. Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo
mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em
06/03/2019, distribuída conforme documentos de fls. 245/246 e 248/249: ( x ) devolução, devidamente cumprida. ( ) devolução,
independentemente de cumprimento. ( x ) informar sobre o seu andamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: NELCIDES APARECIDA DOS SANTOS NERY DE OLIVEIRA (OAB 260792/SP), EGIDIO NERY
DE OLIVEIRA (OAB 83969/SP)
CÍVEL E COMERCIAL
MAUÁ
4ª VARA CÍVEL
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO - Juiz de Direito
Processos fora do cartório com os prazos excedidos. Devolução em 03 (três) dias, nos termos do r. despacho que segue:
“Intimem-se os senhores advogados pelo DJE para devolverem os autos retirados do Cartório e não restituídos até o momento
conforme relação retro, no prazo de 03 dias (artigo 234, §2º do CPC-2015). Decorrido o tríduo sem devolução dos autos, renovese a intimação, agora pessoalmente, conforme art. 167 das NSCGJ, expedindo-se mandado para intimação, busca e apreensão,
restando vedada a retirada dos autos para vista fora de cartório, comunicando-se o fato à seção local da Ordem dos Advogados
do Brasil nos termos do referido artigo. Se a hipótese de não restituição dos autos envolver membro do Ministério Pùblico, da
Defensoria ou da Advocacia Pública, a intimação se dará por Mandado ou Carta Precatória, comunicando-se o fato ao órgão
competente conforme §5 do CPC/2015. Quanto aos processos em carga com a Contadoria, solicite-se via e-mail institucional, a
devolução dos processos devidamente cumprida ou esclarecimentos quanto a não devolução.
A presente relação teve por base o dia 12/09/2019, ficando prejudicada a intimação na eventualidade de devolução dos
autos posteriormente a data mencionada.
Processo n
Advogado
carga desde
0007801-54.2004
Dr. Julio Cesar Lara Garcia, OAB 104.983
01/08/2019
0024286-56.2009
Dra. Márcia Cristina dos Santos, OAB 224.450 07/08/2019
0001944-22.2007
Dra. Daniela Bianconi Rolim Potada, OAB 205.264
13/08/2019
0004314-71.2007
Dra. Ellen dos Santos Gonçalves Liberato, OAB 383.931 19/08/2019
0002210-53.2000
Dr. Eli Augusto da Silva, OAB 150.126
19/08/2019
0009691-62.2003
Dra. Nilda da Silva Morgado Reis, OAB 161.795
21/08/2019
0011974-24.2004
Dr. Marcelino Marques da Cruz, OAB 421.922 23/08/2019
0023307-31.2008
Dra. Rosineia Angela Maza Comissário, OAB 224.468
23/08/2019
0017035-89.2006
Dr. Marcelo Morari Ferreira, OAB 248.234
28/08/2019
Processo 0005456-47.2006.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Paulo Idreno da Silva Rodrigues - Instituto Nacional de
Seguro Social Vistos. Defiro o prazo de 30 dias solicitado na petição de protocolo nº 348 FMAU.19.00022113-0 020919 1452 43.
Decorridos, cobre-se conforme fl. 05 dos autos de cobrança nº 07/2019. Int. - ADV:
PAULO ROGÉRIO BERNARDO CERVIGLIERI (OAB 16520/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 0016926-12.2005.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Dagmar Aparecida de Souza e outro - Planacom
Administração de Imoveis Sc Ltda Vistos. Em relação à entrega dos cálculos pela contadoria, conforme petição de protocolo nº
348 FMAU.19.00017575-3 160719 1154 99, foi informado para a ciência deste Juízo que o referido setor conta com apenas um
funcionário e que, em junho de 2019, foi dado início ao cumprimento dos processos que haviam sido encaminhados ao referido
setor em agosto de 2018. Esclareço, ainda, que solicitações/reclamações referentes à contadoria devem ser direcionadas ao
Juiz Corregedor do setor. Int. - ADV: SAMUEL PEREIRA DA SILVA (OAB 97415/SP), PATRICIA APARECIDA MERLIN (OAB
170974/SP)
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