TJSP 24/09/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2898
2017
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0864/2019
Processo 0002460-18.2002.8.26.0348/01 - Precatório - DIREITO CIVIL - Joselito Magalhaes Cardoso - Vistos, Expeça-se
retificação de ofício requisitório a fim de constar a data base para dezembro de 2018 . Aguarde-se sua quitação, certificando-se
nos autos principais. Intimem-se, o INSS, pelo Portal. - ADV: CLAUDIO PANISA (OAB 40345/SP)
Processo 0006519-53.2019.8.26.0348 (processo principal 1006796-23.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Lourival Paulo dos Santos - Vistos, Ante a concordância do autor (fl. 99), homologo o cálculo de liquidação
apresentado pelo INSS a fls. 94/95. Deverá o autor proceder a requisição do valor, mediante peticionamento eletrônico de
acordo com o Comunicado 394/2015 do TJ, observando-se rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660 de
01/10/2012, 8.941 de 04/02/2014 e 9.9095 de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015 do DEPRE.
Int. - ADV: VALDEMIR TEODORO DE FREITAS (OAB 177575/SP)
Processo 0007353-56.2019.8.26.0348 (processo principal 1010970-75.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erik Zara Areal - Vistos, Ante o integral pagamento do débito exequendo em
razão do depósito efetuado (fl. 58), com o qual o autor, intimado a se manifestar se há diferenças a serem pagas (fl. 61),
quedou-se inerte, nos termos do disposto no despacho de fl. 59, julgo extinta a ação Acidentária movida por Erik Zara Areal em
face de INSS, com fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Após a intimação do INSS desta decisão,
expeça-se MLE, conforme formulário apresentado a fl. 65. Sem custas na forma da lei. Oportunamente, arquive-se. PRI, (o INSS
via Portal) - ADV: ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP)
Processo 1000191-61.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Deusenir Nunes Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, acerca do cálculo apresentado pelo INSS às fls. 244-254. Em caso de
discordância, deverá ingressar com incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: PITERSON BORASO GOMES
(OAB 206834/SP)
Processo 1000427-42.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Fábio de Souza Fialho
- Posto isto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, condenando a autarquia à concessão de auxílio-acidente de 50% do
salário-de-benefício, desde o dia seguinte à alta médica administrativa, ocorrida aos 15.07.18 - NB 91/623.224.653-9, fls. 51, 53,
55, 58, 85, 87, com a ressalva de que o pagamento correspondente ficará suspenso no período concomitante em que tenha o
obreiro, eventualmente, percebido administrativamente auxílio-doença em razão da mesma sequela aqui considerada, conforme
disposição do artigo 104, parágrafo 6º, do Decreto nº 3048/99, observadas, no mais, as disposições do art. 86 e seus parágrafos
1o a 3o, da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.528/97. Prestações a serem corrigidas desde os respectivos
vencimentos, conforme índices da Tabela respectiva. Observar-se-á, de toda forma, a prescrição quinquenal das parcelas
anteriores ao ajuizamento. Juros moratórios devidos a partir da citação, em 0,5% ao mês, considerando a recente decisão do
E. STF que manteve a aplicação da Lei nº 11.960/2009 nesse particularizado aspecto (ADI 4357). Honorários advocatícios do
obreiro fixados em 15%, incidindo sobre o devido até a data desta sentença. Oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo para reexame necessário. P.R.I. - ADV: ELENICE LISSONI DE SOUZA (OAB 115302/SP)
Processo 1000785-07.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cristina Maria Rodrigues Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da proposta de acordo de fls. 103-104, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ERON
DA SILVA PEREIRA JUNIOR (OAB 334172/SP), ERON DA SILVA PEREIRA (OAB 208091/SP)
Processo 1001256-23.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aurora Robert Pereira Briz
- Vistos, Ciência ao perito judicial acerca dos exames juntados pelo autor a fls. 136/145, devendo o expert ser intimado para que
apresente o laudo pericial em dez dias. Intimem-se, o INSS via Portal. - ADV: ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP)
Processo 1002656-14.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marco Antônio Dias Queijo Vistos, Ante a concordância do autor (fl. 223), homologo o cálculo de liquidação apresentado pelo INSS a fls. 217/219. Deverá
o autor proceder a requisição do valor, mediante peticionamento eletrônico de acordo com o Comunicado 394/2015 do TJ,
observando-se rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660 de 01/10/2012, 8.941 de 04/02/2014 e 9.9095
de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015 do DEPRE. Int. - ADV: LEONARDO CARLOS LOPES
(OAB 173902/SP)
Processo 1003042-73.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Romario da Silva Mendes Nada sendo requerido no prazo de 5 dias, os autos aguardarão eventual provocação no arquivo. - ADV: ANDREA GOMES DOS
SANTOS (OAB 263798/SP)
Processo 1003317-22.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sidney de Jesus Batista
- Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, acerca do cálculo apresentado pelo INSS às fls. 146-150. Em caso de
discordância, deverá ingressar com incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: ANDREA GOMES DOS SANTOS
(OAB 263798/SP)
Processo 1003482-98.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucia Aparecida Ferreira
- Vistos, Aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. - ADV: FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA (OAB 306781/SP),
JESSICA TAVARES MARINHO (OAB 407969/SP), SILVIO SERGIO CABECEIRO (OAB 369980/SP), ILARIO SERAFIM (OAB
58315/SP)
Processo 1006653-63.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Rodney de Assis Ciência às partes acerca da perícia designada para o dia 25/09/2019, às 09:45h, na Caixa de Pensões dos Servidores Públicos
Municipais de Santo André, sito à Rua Prefeito Justino Paixão, nº 85, salas 65 e 68, Santo André/SP, nos termos da petição
juntada às fls. 135 dos autos. Fica o autor cientificado que a guia de perícia médica encontra-se disponível para impressão no
Portal e-SAJ (fls. 155), devendo ser impressa em duas vias e instruída com cópia da inicial, para apresentação no dia da perícia.
- ADV: FERNANDO CAMPOS DOS SANTOS (OAB 263017/SP)
Processo 1006792-83.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cicero Antonio Ferreira Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, acerca do cálculo apresentado pelo INSS às fls. 292-299. Em caso de
discordância, deverá ingressar com incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: VANESSA GOMES ESGRIGNOLI
(OAB 255278/SP)
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