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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019 - Página 2020

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TJSP 24/09/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2898

2020

Multipredial Administradora de Bens Ltda - Vistos. Inicialmente, tornem sem efeito a petição de fls. 289-298, ante o equívoco
mencionado. No maís, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias acerca da estimativa dos honorários periciais (fls.
300-309). Após, tornem conclusos para arbitramento dos salários periciais provisórios e fixação do prazo para entrega do
laudo. Intime-se. - ADV: MARIA JOSÉ DE ABREU (OAB 184784/SP), LETICIA REGINA GRECCO MARTINS (OAB 310202/SP),
ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP)
Processo 1008018-55.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Jose Angelo da Silva - Vistos. 1)
Determino à autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as pena da Lei, para Inclusão dos réus
e dos confinantes no polo passivo. Para inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) Sem prejuízo e no mesmo prazo, a autora deve comprovar
a alegada pobreza, já que deixou de informar a sua profissão e constituiu advogado particular. Assim, deve apresentar cópias
dos documentos mencionados a seguir: 1 - mais recente declaração de IR; 2 - comprovantes de rendimentos, no caso de
emprego formal, ou extratos bancários do último trimestre, no caso de trabalho não assalariado. No silêncio, ou na omissão de
documentos, o pedido de gratuidade será negado. 3) Por fim, determino a emenda da petição inicial, também no prazo de quinze
dias e sob pena de indeferimento nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC, para que proceda a juntada da planta e do
memorial descritivo do imóvel. Intime-se. - ADV: ANDRÉA SOUZA DE PONTES (OAB 206005/SP)
Processo 1008987-75.2016.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria da Conceição Guilherme
da Silva - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão, com base no parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil, ficando
o processo extinto com resolução do mérito (art. 487, I, Código de Processo Civil), para declarar a aquisição da propriedade
do imóvel descrito na inicial por usucapião extraordinária com finalidade de moradia. Transitada esta sentença em julgado,
expeça-se mandado para o Registro de Imóveis. Observo que o memorial descritivo de fls. 149/159 integra o mandado e o
acompanhará, por cópia autêntica. Concedida a justiça gratuita à autora e considerando que não houve resistência da parte
ré, deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas e despesas processuais. P.R.I. - ADV: VALÉRIA CRISTINA
SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009578-66.2018.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carlos Bartmer - Para viabilizar a expedição de
edital de citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, intima-se o requerente a providenciar respectiva minuta
no prazo de 10 dias. - ADV: ABRAAO FRANCISCO DA COSTA (OAB 152135/SP)
Processo 1010181-76.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria das Graças da Silva - Manifeste-se
o requerente acerca dos Avisos de Recebimento juntados às fls.237/240 . - ADV: CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/
SP)
Processo 1012056-47.2018.8.26.0348 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Vernon Calçados Ltda. Vistos. Fls. 154/155: providencie, o requerente, o quanto solicitado pelo senhor perito, podendo encaminhar diretamente ao seu
e-mail ou promover juntada a estes autos. Int. - ADV: ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP)
Processo 4005653-84.2013.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - DOMINGOS CERQUEIRA e outro - JOSÉ
LUTFALLA e outros - Fazenda Pública do Município de Mauá e outros - Vistos. Instrua-se o mandado de fl. 477 com os
esclarecimentos prestados pelo perito judicial de fls. 489-493 (encaminhe-se por ofício). Caso ainda haja alguma irregularidade
que impeça o registro da usucapião, o cartório de registro de imóveis deverá descreve-la pormenorizadamente. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP), ELYSSON FACCINE
GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 4005653-84.2013.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - DOMINGOS CERQUEIRA e outro - JOSÉ
LUTFALLA e outros - Fazenda Pública do Município de Mauá e outros - Ciência ao requerente de que o ofício encontra-se
disponível para impressão no Portal e-SAJ, devendo ser instruído com as cópias necessárias. - ADV: ELYSSON FACCINE
GIMENEZ (OAB 165695/SP), SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/
DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0866/2019
Processo 0002667-21.2019.8.26.0348 (processo principal 1001097-17.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Mário Montandon Bedin - - Danielle de Andrade Vargas
Fernandes - - Bruno Guilherme Vargas Fernandes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Ante o certificado à fl. 55,
aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP), DANIELLE DE ANDRADE
VARGAS FERNANDES (OAB 260368/SP)
Processo 0006319-80.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1002277-39.2016.8.26.0348) (processo principal 100227739.2016.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Fernanda
Fernandes - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Conforme sentença
de fls. 117/120 dos autos principais, o pedido foi julgado procedente para determinar a incidência das gratificações elencadas na
inicial (todos os adicionais e gratificações habituais, inclusive, gratificação de representação, férias e décimo terceiro salário),
no cômputo e pagamento do quinquênio, observada à prescrição quinquenal. Não houve qualquer alteração da sentença em
segunda instância. Quanto à prescrição quinquenal, não há divergência entre as partes que o cálculo deverá retroagir até o
mês de maio de 2011. Feito essas observações, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para re-ratificação do cálculo
de fls. 236/238, conforme requerido pela exequente a fls. 242/243. Com o retorno dos autos, digam as partes em cinco dias
e tornem conclusos. Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP), NORBERTO APARECIDO GALVANO
(OAB 168690/SP), ÁDRIMA GALVANO DA CRUZ (OAB 193304/SP)
Processo 0007557-13.2013.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Roseni Senhora das Neves Silva Delmondes - Fls. 23/25: Providencie a serventia a juntada do comprovante
de pagamento nos autos do cumprimento de sentença, dando-se vista à exequente para manifestação, em cinco dias. Quanto
a este incidente, arquive-se como de costume. Int. - ADV: ROSENI SENHORA DAS NEVES SILVA DELMONDES (OAB 280376/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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