TJSP 24/09/2019 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2898
2021
Processo 0010524-21.2019.8.26.0348 (processo principal 1006930-21.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Ivanice Maria dos Santos Lima - Vistos. Preenchidos os requisitos do art.
534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, por mandado, para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0016843-39.2018.8.26.0348 (processo principal 1012218-76.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Ciamed Distribuidora de Medicamentos Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos, Ante o pagamento integral
da condenação noticiado pelo exequente (fls. 20), julgo extinta a execução de sentença, entre as partes supra, com fundamento
no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do depósito efetuado em favor do exequente. Antes
do levantamento o advogado deverá juntar aos autos o formulário de MLE, devidamente preenchido, tal como previsto no
comunicado conjunto nº 2047/2018 (DJE de 18/10/2018). Isento de custas finais. Oportunamente, expeça-se o necessário e
arquivem-se os autos. PIC - ADV: LUCIANO JOSÉ MORESCO (OAB 39626/RS), NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE
ABREU E SILVA (OAB 172253/SP)
Processo 1000120-52.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Houghton Brasil Ltda
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da concordância das partes com a estimativa da perita, arbitro os
honorários provisórios em R$ 3.220,00. Conforme decidido no saneador, fica meio a meio repartido o encargo de adiantar esses
honorários e, para isso, assino prazo de quinze dias às partes. Após o depósito, intime-se a perita para iniciar os trabalhos,
sobrevindo o laudo em 30 dias úteis. Autorizo a liberação de metade do valor acima à perita, depois que for cientificada ao início
dos trabalhos, tal como requerido às fls. 542. Int. - ADV: CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 150684/SP), ARTUR
BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 340517/SP)
Processo 1000135-28.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Ed Carlos Dornelas dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Diante do silêncio do autor com relação ao
prosseguimento, arquivem-se os autos observadas às formalidades legais. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB
165695/SP), BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 1000242-72.2017.8.26.0348 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Wilson Augusto - - Harry
Horst Walendy Filho e outro - Vistos. 1) Fls. 2241/2243. Oficie-se à Defensoria, em resposta a esse expediente, esclarecendo
que foi concedida à ré SUDESTE COMERCIAL LTDA ME, com fundamento no artigo 98 § 5º do CPC, a gratuidade de justiça
limitada ao adiantamento da despesa pericial. Dessa forma, fica reiterada a solicitação de provisão de honorários periciais nos
termos do ofício anterior. 2) Passo a arbitrar, no mais, os salários provisórios do perito, diante de sua estimativa e da impugnação
apresentada pela FESP. Considerando a complexidade dos trabalhos, que considero elevada diante do que foi estabelecido no
saneador e também do vultoso valor da causa (mais de quatrocentos e vinte mil reais); e, por outro lado, a necessidade de
arbitrar com modicidade os honorários, mas sem aviltar o trabalho do senhor perito, acolho em parte a impugnação e arbitro os
salários periciais provisórios em dois terços da estimativa pericial, ou seja, em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Cada parte litigante
arcará com 25% desse valor, nos termos do saneador (fls. 2199), ressalvada a gratuidade concedida àquele assistido pela
curadoria especial, nos termos acima decididos. Assino prazo de 20 dias úteis para depósito do valor que compete a cada parte.
Depois de concretizadas todas as providências aqui determinadas (resposta positiva da provisão de honorários pela Defensoria
e depósito dos honorários pelos demais litigantes), intime-se o senhor perito para iniciar os trabalhos, sobrevindo o laudo
dentro dos subsequentes 45 dias úteis. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), LENITA LEITE PINHO (OAB 329026/SP), BRUNA KARINA CASAROTTI BRASIL (OAB 374389/SP), CARLOS EDUARDO
DONADELLI GRECHI (OAB 221823/SP)
Processo 1002827-29.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Erica da Silva Sacramento
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Fls. 649 e seguintes. Mantenho, por seus fundamentos, a decisão retro. Aguardese o decurso do prazo recursal e, em sendo o caso, encaminhe-se o feito ao juízo competente nos termos do que foi decidido.
Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 1004127-26.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - L.F.G.S. - P.M.M. - Vistos.
Fls. 597 e ss. Mantenho a decisão retro, por seus fundamentos. Aguarde-se o prazo decursal dessa decisão e, caso decorra em
branco, cumpra-se o ali determinado. Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB
308885/SP)
Processo 1004128-11.2019.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Aurum Gestão
e Participação Ltda. - Diretor da Divisão de Fiscalização Tributária do Município de Mauá - Vistos. 1. Diga o autor sobre
a contestação, em quinze dias (art. 350 do novo Código de Processo Civil). 2. Digam as partes, no mesmo prazo, se têm
mais provas a serem produzidas, especificando-as sob pena de preclusão e ainda, se querem a designação de audiência de
conciliação. Int. - ADV: FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP), MARCO ANTONIO VASQUEZ RODRIGUEZ
(OAB 195578/SP)
Processo 1004300-84.2018.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Anezio Peppe PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ e outro - Vistos. Fls. 445: o receituário ora juntado não possui data. Sendo assim, aguardo
regularização para apreciar o pedido de levantamento do valor sequestrado, pelo impetrante. Int. - ADV: JILLYEN KUSANO
(OAB 246297/SP), THAIS RAINERI LARANJEIRA (OAB 227079/SP)
Processo 1004547-31.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Anulação - José Carlos Rodrigues da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o processo, nos termos do artigo
487, inciso I, do CPC para CONCEDER a tutela de urgência e, via de consequência, determinar ao Município réu que proceda
à nomeação e posse do requerente para o cargo de Encanador I, ao qual houve aprovação. Diante desta cognição exauriente,
presentes agora os requisitos legais, CONCEDO a tutela de urgência a fim de determinar que o réu convoque o autor para os
procedimentos de posse no prazo de trinta dias úteis, contados de sua intimação por meio de seu Procurador nos autos, desta
decisão. Sucumbente, o Município arcará com a verba honorária da parte contrária, ora arbitrada equitativamente (art. 85 § 8º
CPC) em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para esta data. Observo que o Município é isento de taxa judiciária, nos termos do
artigo 6º, da Lei 11.608/03. P.R.I. - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), AIDÊ FERNANDES FONTES (OAB 161678/SP)
Processo 1006011-90.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - E.R.B. - Vistos. Fls. 416.
Embora seja lamentável a inexistência de contestação neste caso, é certo que não há revelia contra a Fazenda. Sendo assim,
oficie-se à Secretaria de RH do Município, requisitando apresentar laudo técnico de insalubridade relativo à autora, bem ainda
informar se à autora foi ou está sendo pago adicional de insalubridade e com base em qual norma ou decreto municipal. Int. ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 1006392-98.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Josefa Isabel da Silva
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ e outro - Vistos. 1. Diga a autora sobre as contestações, em quinze dias (art. 350 do novo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º