TJSP 24/09/2019 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2898
2022
Código de Processo Civil). 2. Digam as partes, no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificando-as sob
pena de preclusão e ainda, se querem a designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), TÚLIO SIMÕES FEITOSA DE OLIVEIRA (OAB
413887/SP)
Processo 1008266-21.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Vera Regina Russo
Bastos Araújo - Vistos. Aguarde-se o cumprimento, pela autora, do item 2 da decisão retro. Int. - ADV: VANIA TOZZI (OAB
262314/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0867/2019
Processo 0008001-41.2016.8.26.0348 (processo principal 0002919-05.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Maria
Eduarda Carvalho Oliveira - Robson Caetano Oliveira - Vistos. Fl. 117: trata-se de manifestação do Ministério Público para que
haja a suspensão do decreto de prisão, visando conceder derradeira oportunidade para que o executado proceda a quitação
do débito. Sustenta que o fundamento, para tanto, encontra-se no fato de que o executado vem quitando parcialmente o débito
alimentar. Não há, no entanto, qualquer elemento novo para justificar a suspensão solicitada. A decisão de fls. 109-111 já
enfrentou a questão relativa ao pagamento parcial, tendo entendido pelo substancial inadimplemento do débito alimentar, já que
o montante devido aumentou e continuar a aumentar desde março de 2019. Ante ao exposto, indefiro o requerimento formulado
pelo Ministério Público e, ante a apresentação do calculo atualizado, cumpra-se a ordem prevista na decisão de fls. 109-111
(prisão civil do executado). Intime-se, inclusive o Ministério Público. - ADV: MARINA CARDINALLI FERREIRA (OAB 313562/SP),
PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 0010999-74.2019.8.26.0348 (processo principal 1008097-73.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.A.S.A. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as pena
da Lei, para inclusão do executado no polo passivo (e do respectivo advogado, se for o caso). Para a inclusão e retificação da
parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
ZORAIDE MARIA DE CARVALHO (OAB 115925/SP)
Processo 1000203-12.2016.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.L.O.P. - A.O.B. - Ciência
à advogada Renata Canafoglia de que a nova certidão de honorários encontra-se disponível para impressão através do Portal
e-SAJ (fl. 261). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RENATA CANAFOGLIA (OAB
128576/SP)
Processo 1002136-20.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.S.F. - J.R.S.F.
- Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, os autos
aguardarão eventual provocação no arquivo. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
KATIA KUMAGAI DE SOUZA (OAB 284197/SP)
Processo 1002148-05.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.F.M. - G.S.M. Ciência ao exequente de que o ofício e certidão para fins de protesto extrajudicial encontram-se disponíveis para impressão no
Portal e-SAJ. - ADV: WILER MONDONI MARQUES (OAB 262780/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1002381-02.2014.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - M.V.S.O. - Ciência ao requerente de que a Certidão
de Curador encontra-se disponível para impressão nos autos digitais, fls. 89. - ADV: MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI
(OAB 236873/SP)
Processo 1005856-92.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.P.N. - W.L.F.N. - Vistos,
Ante o pagamento integral da condenação noticiado pela exequente à fl. 129, julgo extinta a execução de sentença requerida
por H.P.N contra W.L.F.N, com fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento
de custas, dado a natureza do feito. Concedo o prazo adicional de dez dias para o exequente cumprir o ato ordinatório de fl.
139. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários pela atuação integral ao advogado nomeado pelo convênio
Defensoria/OAB. Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Inclusive o Ministério Público. - ADV:
ANESIA FIDELIS GUZDINSKAS (OAB 122518/SP), RONIVALDO ALVES LEITE (OAB 46502/BA)
Processo 1006198-40.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.E.G. - J.B.G.S.
- Vistos. Fl. 114: expeça-se nova certidão. Intime-se. - ADV: ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP), NELSON
ALEXANDRE NACHE BARRIONUEVO MUNHOZ (OAB 136178/SP)
Processo 1006198-40.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.E.G. - J.B.G.S. Ciência à Dra. Andréia Paiva que certidão de honorários está disponível para impressão diretamente pelo site do TJ. - ADV:
ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP), NELSON ALEXANDRE NACHE BARRIONUEVO MUNHOZ (OAB 136178/SP)
Processo 1008559-64.2014.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - JOANA D’ARC ALEXANDRE SILVA - Vistos.
Inicialmente, determino que a inventariante diligencie ao posto fiscal para informar nos autos acerca do andamento do
procedimento administrativo aberto perante a Fazenda Pública Estadual para o recolhimento do ITCMD. A este respeito,
consta nos autos a declaração de inventário e o demonstrativo de cálculo, mas não há manifestação da Fazenda para informar
que o imposto foi recolhido corretamente. Com a manifestação favorável da Fazenda Pública, considerando que já houve
a homologação da partilha e tendo em vista o baixo valor da parte cabível ao herdeiro menor, acolho a manifestação do
Ministério Público para determinar a expedição de alvará. O levantamento dessa quantia tem eminente caráter alimentar, já que
certamente será revertido em favor do menor para o custeio das despesas mensais e ordinárias. Também com a manifestação
favorável, expeça-se formal de partilha, cabendo a inventariante o prévio recolhimento das custas pertinentes. Intime-se. - ADV:
GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP)
Processo 1009967-56.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.A.T. - M.A.A.T.
- Vistos. Fls. 145-146: indefiro o requerimento formulado, pois não é possível nova prisão civil pelo mesmo débito alimentar,
já que a medida configuraria bis in idem. O exequente poderá requerer a conversão para o rito da penhora ou, caso se tenha
verificado o não pagamento da pensão alimentícia devida após a prisão, o exequente poderá optar pelo prosseguimento pelo
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