TJSP 24/09/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2898
2023
rito do artigo 528, do CPC, em razão desse novo inadimplemento, observando-se o artigo 528, §7º, do CPC (limitado aos últimos
três meses, contados a partir da data do protocolo do novo pedido). Nesta hipótese, o débito anterior deverá ser cobrado pelo
rito da penhora em cumprimento a ser distribuída para uma das Varas da Família da Comarca de Mauá. Concedo o prazo de
cinco dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANTONIO ROGERIO AZZOLIN
(OAB 250805/SP), VANUSA RAMOS BATISTA LORIATO (OAB 193207/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0868/2019
Processo 0009514-39.2019.8.26.0348 (processo principal 1005005-48.2019.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Maria Luiza David Lima dos Santos - - Luciana David Lima dos Santos - Sul América Companhia
de Seguro Saúde - Vistos. Tendo em vista a concordância manifestada pelo MP (fls. 33), defiro o levantamento da importância
depositada pela réu para realização do tratamento pela menor. Tal quantia, conforme estimativa apresentada pela autora, é
suficiente para realização de três meses de terapia. A representante legal da menor deverá prestar contas mensalmente dos
tratamentos realizados em prol da infante. Depois da publicação deste despacho, expeça-se MLE. Após os três meses de
terapia, custeado pelo depósito realizado, o reembolso será realizado de forma administrativa pela ré, conforme noticiado a fls.
22. Ciência ao MP. Int. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB
258692/SP)
Processo 0010566-70.2019.8.26.0348 (processo principal 0000554-07.2013.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Izidorio Rafael - Vistos. Considerando que a parte do “decisum” em que a autarquia
foi condenada ao pagamento do auxílio-acidente, com termo inicial já definido, tornou-se imutável, pois o recurso especial
interposto pelo INSS versa unicamente sobre a aplicação e os índices de atualização monetária e juros de mora, afigura-se
possível a imediata implantação do benefício. Destarte, oficie-se ao setor administrativo da autarquia solicitando a implantação
do benefício, em vinte dias. Instrua-se o ofício com as cópia necessárias. Intime-se, inclusive, o INSS pelo portal eletrônico. ADV: PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 1002772-78.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Vistos. Cumpra-se o item 4 do despacho de fls. 49/50. Fls. 80. Expeça-se mandado para o endereço indicado, para cumprimento
da liminar. Cabe todavia ao oficial de justiça verificar se há necessidade do arrombamento ou do reforço policial. Int. - ADV:
LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1002781-40.2019.8.26.0348 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Katar
dos Santos Medeiros - - Kaliope Mainarthy Brito de Lima - - Elias dos Santos Medeiros - Condominio Reserva Candeias e outros
- Posto isso, JULGO EXTINTO o feito sem resolver o mérito, em relação aos autores Kaliope Mainarthy Brito de Lima e Elias
dos Santos Medeiros ante o reconhecimento da sua ilegitimidade ativa; e com relação aos réus Lello Condomínios Ltda e Neon
Imóveis e Administradora de Condomínios Ltda ante o reconhecimento da sua ilegitimidade passiva, ambos com fundamento no
artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; e, no mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente
ação, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios dos réus, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa (para cada um),
ficando suspensa a exigibilidade da verba ante à concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores (fls. 93). P.R.I - ADV:
BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP), VANISE ZUIM (OAB 190110/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP),
CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP), VIVIAN MARTINS DA SILVA (OAB 408456/SP), ROBERTO JOSE CARDOSO DE
SOUZA (OAB 280103/SP), ROBSON SANTOS ALMEIDA (OAB 299285/SP)
Processo 1005729-52.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 63 : Diga o autor. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1006077-46.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luiz Meneguelli Filho e
outro - Carlos Roberto da Silva e outros - Vistos. Ante o silêncio da exequente com relação ao prosseguimento da execução,
aguarde-se no arquivo provocação dos interessados. Int. - ADV: CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/SP), DIEGO MENEGUELLI
DIAS (OAB 333372/SP)
Processo 1007047-70.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Jair Bertoni - Greenline Sistema
de Saúde S/A - Vistos. 1. Diga o autor sobre a contestação, em quinze dias (art. 350 do novo Código de Processo Civil). 2.
Digam as partes, no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificando-as sob pena de preclusão e ainda,
se querem a designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO (OAB 262756/SP),
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1007066-76.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 41: Defiro as pesquisas de endereço requeridas (RENAJUD e BACEN-JUD). O
autor deverá recolher as taxas necessárias, previamente. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1007627-37.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Cícera Correia - Banco BMG
S/A - Manifeste-se o requerido nos termos do r.Despacho de fls. 257, promovendo o andamento do feito no prazo de 5 dias. ADV: SHIRLEY CORREIA FREDERICO MORALI (OAB 276355/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP),
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/SP)
Processo 1007764-82.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edson Almeida Roque
- Vistos. Fls. 53/55. Embargos de declaração opostos pelo autor. Não há o que ser esclarecido na decisão embargada. Note-se
que não se trata de sentença, ou seja, de cognição exauriente. A fundamentação baseia-se em juízo de primeira análise e os
motivos que conduziram à conclusão foram expostos de maneira clara. Entendendo, o autor, que a decisão deve ser revista,
pelos motivos expostos nestes embargos, deve manejar o recurso adequado. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1008296-56.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiza Angelo de Freitas Nascimento
- Vistos. A fim de melhor apreciar o pedido de gratuidade formulado pela autora, determino-lhe a vinda de cópia de seus holerites
do último quadrimestre, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento desse benefício. Int. - ADV: FRANCINEIDE PEREIRA
DA SILVA (OAB 401246/SP)
Processo 1008320-84.2019.8.26.0348 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - Adriana Alves de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º