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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019 - Página 2008

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TJSP 25/09/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2899

2008

e outro - Natan Florencio Soares Junior e outros - Fls. 168/ 172: Contestação. À réplica. - ADV: NATAN FLORENCIO SOARES
JUNIOR (OAB 265153/SP), LEON KARDEC FERRAZ DA CONCEIÇÃO (OAB 273599/SP), OSMAR MOLINA TELES JUNIOR
(OAB 352641/SP)
Processo 1018733-88.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Rosangela de Almeida Cruz - Maria de Fátima de Santana Cruz - - Érica de Almeida Cruz - - Luis Fernando de Almeida Cruz - - Juliana de Almeida Cruz
e outro - Clemente Delfino e outros - Vistos. Trata-se de inventário em nome de Lazara de Almeida Cruz e Jorge Dionísio da
Cruz. Necessário pesquisa junto ao sistema Bacenjud para verificação se há contas em nome de ambos os “de cujus”. Ciência,
e tornem para a pesquisa. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP), FABIO JOSE PETERSEN (OAB
380891/SP)
Processo 1018991-98.2017.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Volmir Moutinho
Llamazalez - Fls. 100/101: “Para intimação do Dr. Dourival Andrade Rodrigues, OAB nº 165.556-SP -SP, de sua nomeação
como Curador Especial de Volmir Moutinho LLamazalez, para que apresente contestação no prazo legal.” - ADV: DOURIVAL
ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 1019006-33.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cibele Zanivan - Lilian
Mieko Saito Tanaka - - Anderson Hiroaki Tanaka - - Nippovet Clinica Veterinária Ltda Me - Trata-se de ação indenizatória,
aduzindo a autora, em síntese, a ocorrência dos danos morais e materiais causados pela conduta ilícita dos réus, quando da
prestação dos serviços médico-veterinários ao seu animal de estimação, que veio a falecer após o ajuizamento da demanda. Em
contestação, os réus, impugnaram, preliminarmente, os benefícios da justiça gratuita concedidos à autora. No mérito, asseveram
a inexistência do erro médico veterinário. Em reconvenção, pugnaram pela condenação da autora reconvinda no pagamento
dos procedimentos por ela autorizados e que não foram quitados até a presente data. Intimadas a especificar provas, as
partes pugnaram pela produção da prova oral, mormente o depoimento pessoal da parte contrária. A autora também requereu a
produção da prova pericial indireta e documental. É o relatório. Passo a sanear o feito. Aimpugnaçãoà justiçagratuitanão prospera.
Incumbia à parte impugnante, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova. Não comprovou, todavia,
quais seriam os rendimentos da impugnada. Assim, prevalece a declaração de que não possui condições de suportar o ônus do
processo. Pontue-se que, sem a verificação de qualquer elemento para alavancar dúvida contra os argumentos da autora, não
há que se diligenciar em busca de provas das suposições da parte ré. Isto posto, REJEITO a impugnação ofertada pela parte ré
à justiça gratuita concedida à autora. No mais, as partes estão bem representadas e se acham presentes as condições da ação
em seu caráter abstrato, genérico e constitucional. Também observo que não há preclusão para o juiz acerca das condições da
ação, podendo ser vistas a qualquer tempo e grau de jurisdição. A relação estabelecida entre as partes qualifica-se, sem dúvida,
como de consumo, de sorte que são aplicáveis à espécie as regras e princípios estabelecidos na Lei nº 8.078/90. Dentre eles,
importa, no caso vertente, a inversão do ônus da prova a que alude o artigo 6º, VIII, do Código do Consumidor. No mais, fixo
como pontos controvertidos a existência de defeito na prestação do serviço e o nexo de causalidade com os danos alegados
na inicial. Para dirimir a questão controvertida, defiro a produção da prova pericial, na forma indireta. Nomeio a dra. ALINA
REGINA CARDOSO GALANTE para tal desiderato, a quem incumbirá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Consigno
que a perita deverá ser cadastrada pela serventia junto ao Portal de Auxiliares e ao SAJ para fins de intimações. Regularizado,
intime-se a perita, pela via eletrônica, para estimar seus honorários em cinco dias. Após, intimem-se as partes, da proposta
de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias, nos moldes do artigo 465, § 3º. Após o depósito, a ser
efetuado pela parte requerida, intime-se a perita para que inicie os trabalhos e decline data e local para a produção da prova,
cientificando as partes (art. 474 do CPC). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no
prazo de cinco dias (art. 465, § 1º, do CPC). Oportunamente, se necessária, será designada audiência de instrução. Dil. e Int.
- ADV: TEREZA VALERIA BLASKEVICZ (OAB 133951/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/
SP)
Processo 1019140-94.2017.8.26.0361 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - I.L.S. - L.L. - Fls. 120/121 e-mail/ofício (C.R.Civil): Ciência às partes. - ADV: VANIA TADA (OAB 109638/SP), KARINA DA SILVA CORDEIRO (OAB 204453/
SP)
Processo 1019151-89.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Fls. 243/245 - e-mail/ofício (Secretaria da Fazenda): Diga o exequente. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1019220-24.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Cleovansostene Cabral - Marcia Aparecida da Costa - Fls. 118/142: manifeste-se o exequente. - ADV: AMANDA HELENA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB
344891/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1021621-93.2018.8.26.0361 - Notificação - Intimação / Notificação - Marusan do Brasil Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Andrezza Pontes de Oliveira - Ao requerente: ciência da concessão do prazo suplementar de 5 dias. - ADV:
ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0440/2019
Processo 0000415-65.2003.8.26.0361 (361.01.2003.000415) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Saulo
Scatena Marão - Vistos. Defiro o prazo requerido para 90 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) Exequente em 05 dias e
independente de nova intimação, esclarecendo acerca do julgamento definitivo dos embargos de terceiro. Intime(m)-se. - ADV:
ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 0000574-03.2006.8.26.0361 (361.01.2006.000574) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Gulliver
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Wolnei da Silva Freitas - 1 - Realizada a perícia determinada por superior instância (fls.
498/500, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas de estilo. Int - ADV: HUGO CESAR BOB (OAB 179569/
SP), LEONILDA BOB (OAB 85766/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB
221714/SP), ELIAS FERREIRA DA ROCHA (OAB 302345/SP)
Processo 0000700-39.1995.8.26.0361 (361.01.1995.000700) - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Banco do
Brasil S/A - Eduardo Massao Otaki - - Shiiko Endo e outro - 1 - Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do
CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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