TJSP 25/09/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2899
2017
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Por fim, honorários do Conciliador
/ Mediador são arbitrados no valor correspondente a 1 (uma) hora, no patamar básico (nível de remuneração 1), da Tabela de
Remuneração constante na Resolução nº 809/2019, os quais deverão ser pagos até 10 dias úteis antes da data agendada para
audiência, por meio de depósito judicial nos autos. O valor deve ser rateado, preferivelmente, em parcelas iguais pelas partes
(50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade). As partes deverão trazer o comprovante de depósito de
honorários para o ato da audiência. Será respeitada eventual gratuidade deferida. - ADV: SIRLEI PIRES GARCIA DOS SANTOS
(OAB 392172/SP), MARTA PACHECO DOS SANTOS (OAB 260530/SP)
Processo 1012097-38.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Antonio da Silva Pimentel - Wesley
David Rodrigues dos Santos - Fls 86: Carta de Citação e Intimação devolvida com negativa ( desconhecido). Manifeste-se o
requerente. - ADV: GUILHERME JOSE PIMENTEL MACHADO (OAB 312049/SP)
Processo 1012264-89.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Valéria Buchicchio Camargo - Jane
Romanos - “recolha a parte requerida as diligências para intimação das testemunhas arroladas”. - ADV: LEANDRO DE PAULA
(OAB 350801/SP), RAQUEL LIMA ALMEIDA BARROCO (OAB 361477/SP)
Processo 1015137-28.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes
Em Aruã - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 30/10/2019 às 14:00h a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC
(UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10,
fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Por fim, honorários
do Conciliador / Mediador são arbitrados no valor correspondente a 1 (uma) hora, no patamar básico (nível de remuneração 1),
da Tabela de Remuneração constante na Resolução nº 809/2019, os quais deverão ser pagos até 10 dias úteis antes da data
agendada para audiência, por meio de depósito judicial nos autos. O valor deve ser rateado, preferivelmente, em parcelas iguais
pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade). As partes deverão trazer o comprovante de
depósito de honorários para o ato da audiência. Será respeitada eventual gratuidade deferida. - ADV: SOLANO CLEDSON DE
GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1016360-16.2019.8.26.0361 - Interpelação - Inadimplemento - Marcia Izumi Tokko - 1 - Retifique-se a classeassunto para Precatória. Após, cumpra-se e concedidos os benefícios do art. 212,CPC e, oportunamente, devolva-se com as
cautelas de estilo. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser
cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta
decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.
do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com
o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A
presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do
advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail
institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso
haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia
deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária
se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: CARLOS EDUARDO DO CARMO
FERREIRA DA SILVA (OAB 213083/SP)
Processo 1017134-51.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.G.L. - G.R.L. - - M.C.R.L. - “Fls.
721/722 (Rol testemunhas): ciência à parte autora”. - ADV: OTAVIO AUGUSTO MONTEIRO PINTO ALDAY (OAB 305874/SP),
FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0777/2019
Processo 0003214-22.2019.8.26.0361 (processo principal 1000683-14.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Adao Lauriano de Paula - Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça fls.
52. - ADV: IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP)
Processo 0005268-92.2018.8.26.0361 (processo principal 1009125-08.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celso Ferreira Souza - Vistos. Fls.94: Defiro a penhora no rosto dos autos
003822-83.2010.8.19.0001, junto a 2ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ. Outrossim, anoto que, à vista do
Parecer 606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça (P. 12/12/2016), a lavratura do auto de penhora no rosto dos autos
por Oficial de Justiça está dispensada, eis que possível a comunicação entre os juízos envolvidos por simples ofício a ser
encaminhado via e-mail institucional. Assim, solicite-se adoção das medidas necessárias ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, para fins de proceder a penhora no rosto dos autos do processo nº00382283.2010.8.19.0001, para garantia da presente execução envolvendo as partes acima indicadas, no valor do débito, que deverá
ser atualizado pela parte exequente, em 5 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 0005884-33.2019.8.26.0361 (processo principal 1005391-73.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Helena Inoue Nakamura - Vistos. Fls.52/54: Traga o acordo assinado pelos executados. Prazo 15 dias. Intimese. - ADV: ELAINE SOLANO (OAB 178859/SP)
Processo 0008162-07.2019.8.26.0361 (processo principal 1010562-11.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Sendo revel na fase de conhecimento, aplica-se a regra do art.346, do CPC, fluindo-se o prazo da data da publicação da
presente no órgão oficial. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º