TJSP 26/09/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2900
2017
Processo 0542359-46.2010.8.26.0360 (360.01.2010.542359) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Mococa - Cleide Aparecida Santana Carrara - Vistos. Considerando o teor da informação da OAB de Mococa, onde
houve indicação de curador especial, o Dr. Hamilton Tumenas Borges, a qual deverá ser cadastrado junto ao SAJ, para efeito de
futuras intimações. Ficando, ainda, intimado para manifestar nestes a partir da publicação desta decisão, pelo prazo de quinze
(15) dias. Dil. e Int. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI (OAB
45554/SP), HAMILTON TUMENAS BORGES (OAB 357236/SP)
Processo 0542366-38.2010.8.26.0360 (360.01.2010.542366) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Mococa - Esequiel Rodrigues - vistos, etc. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de noventa (90) dias,
conforme requerido. Havendo o transcurso do prazo, diga o credora, em termos de prosseguimento do feito. Nada sendo
requerido, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Dil. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), TATIANA
MANZONI BOCAMINO (OAB 284327/SP)
Processo 0542519-71.2010.8.26.0360 (360.01.2010.542519) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Mococa - Vistos. Ante a falta de manifestação da parte credora, aguarde-se em cartório por um ano (art. 40,
parágrafo 1o, da LEF). Decorrido o prazo, abra-se vista a credora, nada sendo requerido, remetam-se ao arquivo, onde os autos
deverão aguardar provocação (art. 40 , parágrafo 2º da LEF). Intimem-se. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0548059-03.2010.8.26.0360 (360.01.2010.548059) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Mococa - Jose de Oliveira - Vistos. Considerando a informação da OAB de Mococa, que consta a
indicação do Sr. Carlos Eduardo Faustino, como curador especial nomeado nestes autos, dessa forma, fica o mesmo intimado
para se manifestar no prazo de quinze (15) dias, contados da publicação desta decisão. Dil. e Int. - ADV: ROSANGELA DE
ASSIS (OAB 122014/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADALBERTO AFONSO RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2019
Processo 0001302-90.2019.8.26.0360 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5000374-28.2018.4.03.6127 - 1ª Vara Federal
de São João da Boa Vista) - Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro Cremerj - Rogerio Duque Leite Vistos. Primeiramente, providencie o exequente cópia legível da Diligência do Oficial de Justiça (pag. 43). Trata-se de precatória
com processamento digital. Cumpra-se, servindo como mandado. Oportunamente, devolva-se ao Juízo Deprecante, efetuandose as anotações necessárias. Encaminhe-se eletronicamente (e-mail). Caso reste positiva a diligência, independentemente da
devolução da deprecata via e-mail institucional, encaminhe-se o mandado respectivo (no formato físico) via malote, observandose, no que couber, o Comunicado CG 1951/2017 (DJE de 22/08/2017 - fl. 11/15). Caso o ato deprecado dependa de diligência
para condução do oficial de justiça, intime-se como de praxe, e por e-mail, para a respectiva comprovação do depósito no prazo
de 10(dez) dias. Inerte, devolva-se ao Juízo Deprecante, com anotação pertinentes no sistema SAJ, com nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: LETÍCIA DUARTE ALFRADIQUE DA CUNHA (OAB 222247/RJ)
Processo 0003305-52.2018.8.26.0360 (processo principal 0007052-25.2009.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mococa S/A Produtos Alimentícios - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Intimada na forma do artigo 534 do Código de Processo Civil, a executada não se manifestou em relação aos cálculos juntados
pela exequente. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos de fls.02, para determinar que o valor a ser executado é R$15.000,00,
atualizado até outubro de 2018. Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada ao ônus da sucumbência,
na forma do artigo 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24/08/2001. Nos termos do
comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de
02 de julho de 2015 (página 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e
RPV, forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através
do Portal e-SAJ, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos
físicos como digitais. Assim, com o trânsito em julgado desta decisão, para continuidade do feito o credor deverá peticionar
eletronicamente, informando os dados necessários para a expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o Nobre
Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba “DEPRE” Precatórios” orientação para advogados. Aguardem-se
as providências necessárias por 60 dias. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo.
P.I.C.. - ADV: MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), JOÃO ELIAS
MAFFUD BUZO (OAB 342203/SP), MARLOS TIANO ALMEIDA RIBEIRO (OAB 20640/GO), FERNANDA SEABRA LUCIANO
AIRES (OAB 25497/GO)
Processo 0003368-77.2018.8.26.0360 (processo principal 0506138-25.2014.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Contribuições de Melhoria - Marcelo Buzzo Fraissat - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Vistos. Tratase de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda Municipal. Intimada na forma do artigo 534 do Código de Processo Civil,
a executada não se manifestou em relação aos cálculos juntados pela exequente. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 10
para determinar que o valor a ser executado é R$ 528,73, atualizado até outubro de 2018.. Diante da ausência de contrariedade,
deixo de condenar a executada ao ônus da sucumbência, na forma do artigo 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela
Medida Provisória nº 2.180-35 de 24/08/2001. Nos termos do comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (página 01) houve a implantação em todo o
Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, forma que, doravante, as petições de expedição de ofício
requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, petição intermediária, cuja funcionalidade
específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, com o trânsito em julgado desta
decisão, para continuidade do feito o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para a
expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o Nobre Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba
DEPRE Precatórios orientação para advogados. Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. P.I.C.. - ADV: MARCELO BUZZO FRAISSAT (OAB 209938/SP),
KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 1000462-97.2018.8.26.0360 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS,
o que faço com base no artigo 487, inciso I, do CPC, determinando translado de cópia da presente para os autos do executivo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º