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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019 - Página 2014

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TJSP 01/10/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2903

2014

Processo 1001658-80.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Isaac
Batista Coelho Me - Finan Factoring Fomento Mercantil Ltda João Gilberto Sabino Epp - - Invicto Ar Distribuidora e Importadora
de Pecas Automotivas Eireli - Vistos. 1. Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 21 de novembro de 2019
às 13:40h. 2. Defiro a citação da correquerida Invicto na pessoa de sua representante legal indicada às fls. 54/55. Depreque-se
por hora certa. 3. Intime-se a correquerida Finan Factoring. 4. Fica o autor intimado, através de sua advogada (art. 334, § 3º
do CPC), para comparecer à audiência, sob pena de condenação nas custas e extinção do processo. 5. Fica o autor intimado,
também, para providenciar a distribuição da Carta Precatória, através do protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado
CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de 10 (dez) dias. 6. Decorrido o prazo sem providência, intime-se o autor
para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: ROBERTA QUEIROZ CANEVARI
(OAB 229194/SP)
Processo 1002768-51.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Emilio Roldan - Joaquim Sergio
da Silva - Fls. 82: defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: GABRIELA CORTE ROSALEM (OAB 388647/
SP)
Processo 1003011-58.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renato Kit - Alessia Borges Macedo
- 1. Cite-se a executada para que no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito, devidamente corrigido. 2. Efetuada a
penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se a devedora de que será designada oportunamente audiência
de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º da Lei 9099/95). 3. Não sendo oferecidos
ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo 659, § 3º, do C.P.C. 4. O mandado, no
qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo de trinta dias. Em se tratando de Carta Precatória, fixo o
prazo de sessenta dias para cumprimento. 5. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do artigo 172, do C.P.C. 6. Int. - ADV: LUIS
CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)

MIRASSOL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2019
Processo 0000301-76.2019.8.26.0358 (processo principal 0003803-62.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros - Lucas Noronha Galli - Vistos. Tendo
em vista a satisfação da obrigação, Julgo Extinta a execução em trâmite, com fundamento no termos do artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado
Conjunto nº 1.514/2019), obrigatório para os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, saliento a necessidade de
preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br \> principais
acessos \> despesas processuais \> orientações gerais \> formulário MLE \> Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos
do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento
nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e
dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Publiquese e intimem-se. - ADV: HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 134836/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB
205961/SP)
Processo 0000301-76.2019.8.26.0358 (processo principal 0003803-62.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros - Lucas Noronha Galli - Ex Offício: A
partir de 24/09/2019, o(s) mandado(s) de levantamento judicial(is) nº 457/2019 encontrar-se-á (ão) disponível(is) para retirada
pela parte autora, ou seu patrono(a), no prazo de 10 dias, devendo comparecer em cartório para tanto. Nada Mais. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 134836/SP)
Processo 0000541-65.2019.8.26.0358 (processo principal 0009433-07.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - (Representante) Rosana Aparecida da Conceição - - Luis Miguel da Conceição dos
Santos - Argilio Henrique Dadona Augusto - - BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS - Vistos. O(s) recurso(s) de
apelação deve(m) ser recebido(s) pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade nos termos do artigo
1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferta de contrarrazões no prazo
de 15 dias, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público (caso atue no feito). Após, providencie-se a remessa ao E. Tribunal
de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int e cumpra-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP), GUSTAVO ENRICO LUÍS CASSIANO TOZZO E MACIEL (OAB 170740/SP), ANA CAROLINA MARSON ROCHA
(OAB 205421/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ALINE CRISTIANE DADONA DA SILVA MÉDICI (OAB
302022/SP)
Processo 0000541-65.2019.8.26.0358 (processo principal 0009433-07.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - (Representante) Rosana Aparecida da Conceição - - Luis Miguel da Conceição dos
Santos - Argilio Henrique Dadona Augusto - - BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS - Vistos. Fl. 90/92: A preclusão
lógica ao direito de recorrer só aproveita à parte que desistiu da ação, não se estendendo aos demais litigantes que a ela não
anuíram. Ademais, na nova sistemática do CPC/2015, o juízo de admissibilidade do recurso de apelação compete ao tribunal ad
quem. Assim, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, remetam-se (após o decurso do prazo de contrarrazões) os autos ao E.
Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANA CAROLINA MARSON ROCHA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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