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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019 - Página 2015

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TJSP 01/10/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2903

2015

205421/SP), GUSTAVO ENRICO LUÍS CASSIANO TOZZO E MACIEL (OAB 170740/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP), ALINE CRISTIANE DADONA DA SILVA MÉDICI (OAB 302022/SP)
Processo 0000760-15.2018.8.26.0358 (processo principal 0006416-31.2010.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Silvio Marcio André - Vistas dos autos ao(a)s Exequente para: (X) Manifestar-se, em 10 dias, sobre o
resultado infrutífero da pesquisa ARISP juntada às fls. 91 e 92, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito, nos termos
da r. Decisão de fls. 85. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), ISABELLA MARIA
CANDOLO BIROLLI DOS SANTOS (OAB 219563/SP), GEISA CASSEMIRO FREIRE (OAB 265322/SP), MARCELO GOMES
FAIM (OAB 151615/SP)
Processo 0000798-90.2019.8.26.0358 (processo principal 1002490-15.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudio Calian de Souza - Luiz Paulo Ramos - Vistos. Defiro a realização de diligências
junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Antes, todavia, providencie a parte
exequente caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI,
da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha
feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos
cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Tratando-se o executado de firma individual, fica deferida as diligências no CPF e no
CNPJ, haja vista inexistir distinção de personalidade jurídica. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência
à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta
judicial, intimando-se o executado da penhora realizada (na pessoa de seu advogado, caso esteja representado nos autos),
advertindo-o do prazo de quinze dias úteis para apresentar impugnação por simples petição (artigos 513, caput, e 917, § 1º,
do CPC). Se encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema,
providencie-se a liberação. Caso infrutífera a penhora no BacenJud, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via
Renajud. O bloqueio deverá recair somente sobre veículos sem restrições. Inexistindo veículos suficientes para garantia da
execução, providencie-se impressão da última declaração de imposto de renda, via Infojud, a qual deverá ser juntada aos autos,
passando o feito a tramitar em segredo de justiça; anote-se. Advirto que as partes também são responsáveis pela preservação
da cláusula de sigilo (artigo 1.263 das NSCGJ). A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela
própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de
gratuidade, e, neste último caso, fica determinada se restarem infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens
passíveis de execução. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em
caso de inércia, tornem conclusos, ocasião em será determinado o arquivamento dos autos nos termos do artigo 921, inciso
III, do Código de Processo Civil. Desde já advirto a parte exequente que, uma vez realizadas as diligências ora determinadas,
não serão deferidas reiterações, salvo se comprovado pelo interessado que a parte executada passou a ter bens passíveis de
constrição. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCIA CRISTINA SANCHES (OAB 292435/SP), JOSIANE FERNANDA PERPETUO
GULO (OAB 302264/SP), LUCAS DAVID LARA CARRERA (OAB 339718/SP)
Processo 0000798-90.2019.8.26.0358 (processo principal 1002490-15.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudio Calian de Souza - Luiz Paulo Ramos - Vistas dos autos ao exequente a fim de
manifestar-se sobre as pesquisas Bacenjud e Renajud Infrutíferas de fls. 48/51. - ADV: MARCIA CRISTINA SANCHES (OAB
292435/SP), JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO (OAB 302264/SP), LUCAS DAVID LARA CARRERA (OAB 339718/SP)
Processo 0000811-26.2018.8.26.0358 (processo principal 1000823-28.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Andreia Cristina Justi Boschesi - - Hirvando Luiz Bortolozo Boschesi - Caio Cesar
Gonzales Leandro e outros - Vistos. Em razão da notícia da morte do executado José Aparecido de Brito (fl. 69), decreto a
suspensão do feito pelo prazo de trinta dias, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo o autor, em
tal prazo, promover a habilitação de herdeiros, ou então requerer a desistência da ação com relação ao extinto, prosseguindo-se
a execução contra os demais devedores. Int. - ADV: ANDREI FLAVIO GONÇALVES (OAB 315188/SP), ADEMIR CESAR VIEIRA
(OAB 225153/SP)
Processo 0000822-21.2019.8.26.0358 (processo principal 3001806-61.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Mercantil de Móveis Casa Verde Ltda - Vistas dos autos ao(a)s Exequente para: (X)
Manifestar-se, em 15 dias, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito, ante a certidão de fls. 49. - ADV: CESAR DE
SOUZA (OAB 133459/SP), LUCIANO ALEX FILO (OAB 214562/SP)
Processo 0000825-10.2018.8.26.0358 (processo principal 1000503-75.2015.8.26.0358) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Maria Barbara Ferraz de Lima - Flaviano Damascena Prado - Vistas dos autos
à(o) Requerente para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre a devolução da Carta de Citação sem cumprimento, “AR” negativo
juntado às fls.26, com a informação prestada pelos CORREIOS como sendo motivo da devolução “Mudou-se”, requerendo o
necessário ao prosseguimento do feito. - ADV: PAULA PATRICIA DOS SANTOS (OAB 340156/SP), TALES MILER VANZELLA
RODRIGUES (OAB 236664/SP), CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP)
Processo 0000920-06.2019.8.26.0358 (processo principal 1001097-84.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Júlio Santana de Oliveira e outro - Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda e outro
- Pelo exposto, acolho a presente impugnação ao cumprimento de sentença, o faço (i) para redimensionar o valor exequendo
e, por consequência, (ii) decretar a extinção do processo, pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Condeno o exequente/impugnado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10%
do valor atualizado do proveito econômico obtido (diferença entre o valor executado e o acolhido em impugnação). Suspensa
a exigibilidade de tais verbas pela concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo
Civil. Transitado em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente relativo ao depósito judicial de fl.
28. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: IVO LUIS FURLAN GANDINI (OAB 232905/SP), LEANDRO GARCIA (OAB
210137/SP)
Processo 0000921-88.2019.8.26.0358 (processo principal 0007290-84.2008.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Cristina Silveira Valle - - Julio Cesar Bueno Valle - Vistos. Defiro o levantamento
do depósito de fl. 63 em favor do exequente, eis que até a presente data não se tem notícia da interposição de impugnação.
Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019),
obrigatório para os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, saliento a necessidade de preenchimento do formulário
disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br \> principais acessos \> despesas
processuais \> orientações gerais \> formulário MLE \> Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado
Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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