TJSP 03/10/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2905
2016
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de
23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. Int. - ADV: GRACE JANE DA CRUZ (OAB 303189/SP)
Processo 0007411-79.2019.8.26.0309 (processo principal 1003069-08.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Vilma de Souza Cruz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0007419-56.2019.8.26.0309 (processo principal 1014317-39.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - João Francisco Berro - Prefeitura do Município de Jundiaí-sp - Vistos. Considerando
o silêncio do executado, apesar de intimado para tanto, sem ter se manifestado nos autos e interposto qualquer impugnação,
operando-se a preclusão, fls. 26, fica homologada a conta de liquidação apresentada pelo exequente, fls. 01/02, para que dela
surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito, vigente para maio/2019. Nesse quadro, e nos termos do artigo 535, § 3º, NCPC,
agora nada mais resta senão a expedição do requisitório. Contudo, para tanto, deve o interessado apresentar petição digital
própria e autônoma, em novo incidente em separado e em apartado, nos termos do Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de
23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. Int. - ADV: SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP), FELIPE MANERCHICK
ANTONIO (OAB 348416/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 0007787-65.2019.8.26.0309 (processo principal 0043064-65.2007.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário - Paulo André Ferreira Alves - Vistos. I. Fls. 17/18: recebo
a emenda, prosseguindo-se a execução pelos valores ora apontados pelo exequente, sem prejuízo de eventual impugnação
oportuna da parte executada. II. Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o
caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. III. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s)
procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em)
impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o
risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram
no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de
10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui
inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP)
Processo 0008286-49.2019.8.26.0309 (processo principal 1018023-30.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Rubens Cukier - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Considerando a concordância/
ausência de impugnação do executado, fls. 06, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, fls.
03, para que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito, vigente para maio/2019. Nesse quadro, agora nada mais resta
senão a expedição do requisitório. Contudo, para tanto, deve o interessado apresentar petição digital própria e autônoma, em
novo incidente em separado e em apartado, nos termos do Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se
por 90 dias. Int. - ADV: ANDREA TORRENTO (OAB 189961/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), HENRY VINICIUS
BATISTA PIRES (OAB 265828/SP)
Processo 0009733-09.2018.8.26.0309 (processo principal 1009513-33.2014.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Ricardo Jorge Velloso - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - V. Trata-se de
impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Jundiaí a fls. 58/59, alegando que os cálculos iniciais
estão incorretos, havendo excesso em R$ 28,19. Manifestação da parte contrária a fls. 65/68. Rejeito a impugnação. A Fazenda
Municipal não impugna especificamente a razão para a incorreção do cálculo do IPCA-E, limitando-se a alegar a incorreção do
cálculo. O mesmo ocorre com o documento de fls. 61, que apenas cita a não inclusão do percentual de 10% dos honorários em
dois agravos o que, ao contrário, foi feito pelo exequente em seu cálculo. Curioso notar que o cálculo da Municipalidade não
traz o índice utilizado para a correção monetária. Por outro lado, o IPCA-E está em consonância com o tema n. 810 do STF,
por ser índice geral de preços ao consumidor, não se verificando no cálculo do exequente ponto a ser alterado. Ante o exposto,
rejeito a impugnação. Sem sucumbência, conforme súmula 519 do STJ. Após trânsito em julgado, e nos termos do artigo 535,
§ 3º, NCPC, para expedição do requisitório, deverá o interessado apresentar petição digital própria e autônoma, nos termos do
Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado
pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se por 180 dias. Int. - ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/
SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), RENATO BERNARDES CAMPOS (OAB 184472/SP), HENRY VINICIUS
BATISTA PIRES (OAB 265828/SP)
Processo 0012090-59.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liminar - Alves e Braga Sociedade de Advogados
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: RICARDO
FERNANDES BRAGA (OAB 243062/SP)
Processo 0012090-59.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liminar - Alves e Braga Sociedade de Advogados
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 78/80: diga a requerente. - ADV: RICARDO FERNANDES BRAGA (OAB 243062/
SP)
Processo 0012483-47.2019.8.26.0309 (processo principal 0039412-69.2009.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Andreu dos Santos Panhoce - Prefeitura de Itupeva - Vistos. Cadastre-se
nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não
cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela
via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão,
conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão
futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a
fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento
voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV:
VANUSA APARECIDA DE OLIVEIRA FREIRE OLANDA (OAB 168795/SP), ROBERTO MORANDINI JUNIOR (OAB 258288/SP),
FRANCISCO CARLOS PINTO RIBEIRO (OAB 107817/SP), PRISCILA RACHEL RIBEIRO (OAB 231999/SP)
Processo 0012487-84.2019.8.26.0309 (processo principal 1006993-03.2014.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Ivana Andrea Papes - MUNICIPALIDADE DE JUNDIAÍ - Vistos. Cadastrese nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não
cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela
via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão,
conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º