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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019 - Página 1314

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TJSP 07/10/2019 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2907

1314

MARTIN (OAB 218935/SP), JULIANNE SARA MOREIRA LEITE DE CASTRO (OAB 363620/SP)
Processo 1008193-69.2019.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Michael Anderson dos Santos Silva
- - Jose Carlos dos Santos Silva - Marileide dos Santos Silva - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo
inventariante contra a decisão proferida às folhas 94, alegando omissão a respeito do pedido de transferência do numerário
descrito às fls. 82, em nome da falecida junto ao Banco Santander. É o relatório. DECIDO. Os embargos devem ser conhecidos,
eis que preenchem todos os requisitos de admissibilidade. Quanto à omissão arguida, PELO EXPOSTO, com fundamento no
artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos de declaração para DETERMINAR a expedição de OFÍCIO ao Banco Santander
a fim de que seja transferido para conta judicial vinculada a estes autos junto ao Banco do Brasil, agência 5572-7 os valores
apontados às fls. 81/82 em nome da falecida. Providencie a serventia. No mais, permanece a decisão de fls. 94 como lançada
nos pontos não alterados. Cumpra a serventia os itens “1” e “2” da referida decisão. Intime-se. - ADV: LEANDRO ZONATTI
DEBASTIANI (OAB 271776/SP), DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA (OAB 305413/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO
(OAB 338583/SP)
Processo 1008407-60.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.S.L. - T.D.L. - Foi
designado o dia 26/11/2019 às 07:30 horas, para a realização da coleta para futura perícia de investigação de paternidade
- exame de DNA, no IMESC, Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, sito à Rua Barra Funda, 824,
São Paulo/SP, devendo as partes comparecer munidas de documento de identificação ORIGINAL, LEGÍVEL E COM FOTO ou
Certidão de Nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), sendo que o comparecimento sem documentação implicará
no cancelamento da perícia e OBSERVANDO as demais condições contidas no ofício IMESC de fls. 58. - ADV: ROSMIRA
OSMARI RIBEIRO (OAB 142338/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 1008911-66.2019.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Maria Horta Camunhas
- - Uriel Horta Camunhas Sobrinho - Manoel Camunhas Junior - Vistos. 1. Diante da certidão do INSS de fls. 38 e satisfeitos
os requisitos legais, DEFIRO a expedição do alvará postulado, autorizando os requerentes a levantar os valores relativos à
restituição de imposto de renda em nome do “de cujus” (fls. 16). Expeça-se Alvará, com o prazo de 180 dias. 2. TRÂNSITO EM
JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta decisão. 3. Após
os trâmites legais, feitas as anotações de extinção, nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquive-se o feito. Intimese. - ADV: RODRIGO PINTO XAVIER (OAB 372430/SP)
Processo 1008967-02.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.S. - - G.G.S. - D.R.S. - À
RÉPLICA. - ADV: MARIA ROSELI MAESTRELLO (OAB 112463/SP), JEFFERSON DANILO REINALDO DA SILVA (OAB 364508/
SP), ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP)
Processo 1009060-96.2018.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.L. - G.V.C.L. - N.M.C.L. - Vistas
dos autos: Ciência/manifestação sobre as respostas de ofício de fls. 77/81. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: ANGÉLICA MERLO
ZAPAROLI (OAB 200316/SP)
Processo 1009237-60.2018.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Silmara Cândido Silveira Francisco Martins de Oliveira - - Assis Everton Silveira de Oliveira - Zaccharias Martins de Oliveira - Vistos. 1. Fls. 108/109 e
111: ciente. 2. Sobre fls. 101/103, digam os requerentes, em 10 dias, informando, ainda, se os valores das verbas rescisórias
foram depositadas pela empregadora. 3. Não havendo o cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo,
arquivem-se os autos. - ADV: DOUGLAS MARANHÃO MARQUES (OAB 378044/SP)
Processo 1009310-95.2019.8.26.0309 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - E.R.D. - - A.V.S.D. - VISTOS.
Recebo como emenda à inicial às fls. 37/40, anote-se. HOMOLOGO por sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo realizado entre as partes às fls. 37/40, atinente aos alimentos em relação à filha maior. ISTO POSTO, julgo
extinto o feito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. TRÂNSITO EM JULGADO: Com
fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Oficie-se à empregadora
do requerente/varão para que providencie o desconto dos alimentos em folha de pagamento, observando o disposto no novo
acordo realizado entre as partes, conforme requerido a fls. 39. Após os trâmites legais, nada mais sendo requerido em 30 dias,
arquive-se o feito. P.I.C. - ADV: ABINADABE GONZAGA (OAB 355062/SP)
Processo 1009971-74.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.R.A.M.
- R.S.M. - Vistas dos autos: Manifeste-se o(a) requerente sobre a certidão negativa de fls. 36. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: JOSE
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES
CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP)
Processo 1010093-87.2019.8.26.0309 - Interdição - Nomeação - W.R.S. - R.R.S.S. - À RÉPLICA. - ADV: SIDNEI GAUDENCIO
JANUARIO (OAB 293894/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010394-10.2014.8.26.0309 (apensado ao processo 1010772-63.2014.8.26.0309) - Tutela e Curatela - Nomeação Tutela e Curatela - JULIANA NALIN IOTTI SILVA - DINAH NALIN IOTTI - Nicanor Iotti - - Nathane Hollinger Iotti - CONSIDERANDO
despacho proferido nesta data nos autos da prestação de contas de n.º 0019118-15, determino tornem os autos ao ARQUIVO
com as anotações de praxe. Providencie a serventia. Int. - ADV: MARCO ANTONIO VICENSIO (OAB 251638/SP), GUSTAVO
BARDI CAPPELLI (OAB 251946/SP), KATIA REGINA MARQUEZIN BARDI (OAB 134906/SP), ALBINA APARECIDA VIEIRA
(OAB 105352/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010722-61.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.B.S. - L.P.B.S. - Vistos. 1. Acolho a cota ministerial de fls. 39. INTIME-SE
pessoalmente o executado, por mandado, para que, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, efetue o pagamento do saldo remanescente
no valor de R$ 110,31, atualizado até setembro/2019, bem como as demais que vencerem no decorrer do processo, prove que
o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER DECRETADA SUA PRISÃO CIVIL
PELO PRAZO DE 1 (UM) ATÉ 3 (TRÊS) MESES BEM COMO SER O DÉBITO LEVADO A PROTESTO (art. 528 e e parágrafos do
Novo Código de Processo Civil). 2. Memória de cálculo às fls. 35. Intime-se. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/
SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA
TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1010823-69.2017.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Amado Gonçalves da Costa - Elza Silva Fontes - Nelson Silva Fontes Costa - Ciência sobre a resposta à pesquisa BACENJUD - fls. 128/129. - ADV: LEONEL
MIRANDA MOTTA (OAB 213549/SP), DANIEL KAKIONIS VIANA (OAB 215730/SP)
Processo 1010997-10.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.M.C. - G.J.S. - À
RÉPLICA. - ADV: JACIANE FERNANDES FERREIRA (OAB 266363/SP), MAYARA RODRIGUES MARIANO (OAB 385255/SP)
Processo 1011083-49.2017.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vania Alves Varussa - Stephanie Alves Varussa - Wagner André Varussa - Vistos. 1. Com a concordância ministerial (fls. 630), JULGO BOAS as contas
prestadas pela autora. 2. Nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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