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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019 - Página 2011

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TJSP 08/10/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2908

2011

dias. Nada Mais. - ADV: TOBIAS FERNANDO MADUREIRA (OAB 20316/PR), HERCULANO AUGUSTO DE ABREU FILHO (OAB
78005/PR)
Processo 0002849-50.2014.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Ronivaldo Donizete Mota
- Vistos. Intime-se o defensor do retorno dos autos, através do DJE, para tomar ciência do v. Acórdão de fls. 187/201 e, da
determinação de fls. 202. Decorrido o prazo, certifique-se comunique-se. Int. - ADV: MARIANA PASCON SCRIVANTE GALLI
(OAB 312878/SP)
Processo 0006831-87.2005.8.26.0358 (358.01.2005.006831) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de
licitações - Edilson Garcia - - Sandra Maria Diresta Galão - - Vera Lúcia Rodrigues de Freitas e outros - Vistos. 1- Cumpra-se
o v. Acórdão em relação aos réus Edilson Garcia, Sandra Maria Diresta Galão e Vera Lúcia Rodrigues de Freitas. Expeça-se
Carta de Guia dos réus, remetendo-a para a Vara das Execuções Criminais. 2- Nos termos do provimento C.G. nº 11/2015,
à liquidação e digam. Se não houver impugnação do cálculo da multa, fica desde já homologado, intimando-se o réu para
pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Devendo o valor ser depositado junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO
PAULO (FUNPESP), conta nº 139.521-1, agência Consolação 1897-X, Banco do Brasil S/A. 3- Com o pagamento, comuniquese ao Juízo das Execuções Criminais. Em não havendo pagamento, expeça-se certidão para inscrição da multa na dívida ativa,
remetendo-a à Fazenda Pública Estadual para ajuizamento da ação de execução, comunicando-se aos órgãos competentes e ao
Juízo das Execuções Criminais. 4- Após, não havendo mais pendências arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimese. - ADV: TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB 337354/SP),
EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 35453/SP)
Processo 0006831-87.2005.8.26.0358 (358.01.2005.006831) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de
licitações - Edilson Garcia - - Sandra Maria Diresta Galão - - Vera Lúcia Rodrigues de Freitas e outros - PROCESSO CRIME
Nº 0006831-87.2005.8.26.0358 Réu/Ré: Edilson Garcia DATA DO FATO: 01/11/2004 Certifico e dou fé que a multa a que o(a)
réu(ré) foi condenado(a) foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes valores: MULTA APLICADA = R$
3.982,50 (1 dia-multa fixado em R$ 79.650,00 - 1/20); ATUALIZADO PELA TR = R$ 4.886,91 (quatro mil oitocentos e oitenta e
seis reais e noventa e um centavos); Certifico mais e finalmente que o valor acima equivale a 184,2031 UFESP. Nada mais. ADV: TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 35453/SP),
VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB 337354/SP)
Processo 0006831-87.2005.8.26.0358 (358.01.2005.006831) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de
licitações - Edilson Garcia - - Sandra Maria Diresta Galão - - Vera Lúcia Rodrigues de Freitas e outros - PROCESSO CRIME Nº
0006831-87.2005.8.26.0358 Réu/Ré: Sandra Maria Diresta Galão DATA DO FATO: 01/11/2004 Certifico e dou fé que a multa a
que o(a) réu(ré) foi condenado(a) foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes valores: MULTA APLICADA =
R$ 1.593,00 (1 dia-multa fixado em R$ 79.650,00 - 1/50); ATUALIZADO PELA TR = R$ 1.954,77 (um mil novecentos e cinquenta
e quatro reais e setenta e sete centavos); Certifico mais e finalmente que o valor acima equivale a 73,6814 UFESP. Nada mais.
- ADV: VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB 337354/SP), EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 35453/SP),
TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 0006831-87.2005.8.26.0358 (358.01.2005.006831) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de
licitações - Edilson Garcia - - Sandra Maria Diresta Galão - - Vera Lúcia Rodrigues de Freitas e outros - PROCESSO CRIME Nº
0006831-87.2005.8.26.0358 Réu/Ré: Vera Lúcia Rodrigues de Freitas DATA DO FATO: 01/11/2004 Certifico e dou fé que a multa
a que o(a) réu(ré) foi condenado(a) foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes valores: MULTA APLICADA
= R$ 1.593,00 (1 dia-multa fixado em R$ 79.650,00 - 1/50); ATUALIZADO PELA TR = R$ 1.954,77 (um mil novecentos e
cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos); Certifico mais e finalmente que o valor acima equivale a 73,6814 UFESP.
Nada mais. - ADV: TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
35453/SP), VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB 337354/SP)
Processo 0006831-87.2005.8.26.0358 (358.01.2005.006831) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de
licitações - Edilson Garcia - - Sandra Maria Diresta Galão - - Vera Lúcia Rodrigues de Freitas e outros - PROCESSO CRIME
Nº 0006831-87.2005.8.26.0358 Réu/Ré: Sandra Maria Diresta Galão DATA DO FATO: 01/11/2004 Certifico e dou fé que a taxa
judiciária devida pelo(a) réu(ré) foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes valores: Taxa judiciária: 100
UFESP (art. 1.094, I, das NSCGJ); Valor da UFESP (2019): R$ 26,53; Valor da taxa judiciária cobrada: R$ 2.653,00 (dois mil
seiscentos e cinquenta e três reais). Nada mais. - ADV: EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 35453/SP), TALES
MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB 337354/SP)
Processo 0006831-87.2005.8.26.0358 (358.01.2005.006831) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de
licitações - Edilson Garcia - - Sandra Maria Diresta Galão - - Vera Lúcia Rodrigues de Freitas e outros - PROCESSO CRIME
Nº 0006831-87.2005.8.26.0358 Réu/Ré: Vera Lúcia Rodrigues de Freitas DATA DO FATO: 01/11/2004 Certifico e dou fé que a
taxa judiciária devida pelo(a) réu(ré) foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes valores: Taxa judiciária:
100 UFESP (art. 1.094, I, das NSCGJ); Valor da UFESP (2019): R$ 26,53; Valor da taxa judiciária cobrada: R$ 2.653,00 (dois
mil seiscentos e cinquenta e três reais). Nada mais. - ADV: TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), EUDES
QUINTINO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 35453/SP), VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB 337354/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0912/2019
Processo 0000463-76.2016.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Carlos Roberto de Brito
- Vistos. 1- - Nos termos do provimento C.G. nº 11/2015, à liquidação e digam. Se não houver impugnação do cálculo da multa,
fica desde já homologado, intimando-se o réu para pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Devendo o valor ser depositado junto
ao FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO (FUNPESP), conta nº 139.521-1, agência Consolação 1897-X,
Banco do Brasil S/A. 2- Com o pagamento, comunique-se ao Juízo das Execuções Criminais. Em não havendo pagamento,
expeça-se certidão para inscrição da multa na dívida ativa, remetendo-a à Fazenda Pública Estadual para ajuizamento da ação
de execução, comunicando-se aos órgãos competentes e ao Juízo das Execuções Criminais. 3- Fixo os honorários advocatícios
ao defensor do réu, nos termos da tabela do Convênio Defensoria/OAB. Expeça-se a certidão. 4- Após, não havendo mais
pendências arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RAPHAEL GUIMARÃES NARDI (OAB 392719/
SP)
Processo 0000463-76.2016.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Carlos Roberto de Brito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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