TJSP 08/10/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2908
2012
- PROCESSO CRIME Nº 0000463-76.2016.8.26.0358 Réu/Ré: Carlos Roberto de Brito DATA DO FATO: 25/12/2015 Certifico e
dou fé que a multa a que o(a) réu(ré) foi condenado(a) foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes valores:
MULTA APLICADA = R$ 315,20 (12 dias-multa - 1/30); ATUALIZADO PELA TR = R$ 336,64 (trezentos e trinta e seis reais e
sessenta e quatro centavos); Certifico mais e finalmente que o valor acima equivale a 12,6890 UFESP. Nada mais. - ADV:
RAPHAEL GUIMARÃES NARDI (OAB 392719/SP)
Processo 0001036-17.2016.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Fernando Felipe dos Santos
- Vistos. 1- Cumpra-se a r. sentença. Expeça-se Carta de Guia do réu, remetendo-a para a Vara das Execuções Criminais.
2- Nos termos do provimento C.G. nº 11/2015, à liquidação e digam. Se não houver impugnação do cálculo da multa, fica
desde já homologado, intimando-se o réu para pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Devendo o valor ser depositado junto ao
FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO (FUNPESP), conta nº 139.521-1, agência Consolação 1897-X, Banco
do Brasil S/A. 3- Com o pagamento, comunique-se ao Juízo das Execuções Criminais. Em não havendo pagamento, expeçase certidão para inscrição da multa na dívida ativa, remetendo-a à Fazenda Pública Estadual para ajuizamento da ação de
execução, comunicando-se aos órgãos competentes e ao Juízo das Execuções Criminais. 4- Fixo os honorários advocatícios
suplementares a defensora do réu, nos termos da tabela do Convênio Defensoria/OAB. Expeça-se a certidão. 5- Após, não
havendo mais pendências arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANA MARIA CASTELUCI (OAB
282022/SP)
Processo 0001036-17.2016.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Fernando Felipe dos Santos PROCESSO CRIME Nº 0001036-17.2016.8.26.0358 Réu/Ré: Fernando Felipe dos Santos DATA DO FATO: 24/02/2012 Certifico
e dou fé que a multa a que o(a) réu(ré) foi condenado(a) foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes
valores: MULTA APLICADA = R$ 207,33 (10 dias-multa - 1/30); ATUALIZADO PELA TR = R$ 228,14 (duzentos e vinte e oito
reais e quatorze centavos); Certifico mais e finalmente que o valor acima equivale a 8,5993 UFESP. Nada mais. - ADV: ANA
MARIA CASTELUCI (OAB 282022/SP)
Processo 0003025-53.2019.8.26.0358 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0008344-06.2016.8.26.0229
- 1ª Vara Judicial) - Renildo Pereira dos Santos - Vistos. Designo audiência para oitiva da testemunha de acusação para o dia
29/10/2019, às 15:10 horas. Requisite-se a testemunha que é policial militar, intime-se o advogado nomeado para o acusado
e ciência ao Ministério Público. Comunique-se o Juízo Deprecante a data da audiência. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LIZANDRA ALVES DE GODOY (OAB
243019/SP)
Processo 0003058-43.2019.8.26.0358 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000888-45.2018.8.26.0484
- 2ª VARA) - Kamila Bovolin - Vistos. Designo audiência para oitiva da vítima para o dia 29/10/2019, às 15h15min. Intimemse a vítima supra qualificada, o advogado nomeado para o acusado e ciência ao Ministério Público. Comunique-se o Juízo
Deprecante a data da audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado-ofício. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: JOSE CESAR SIMOES SANCHES (OAB 405969/SP)
Processo 0003414-72.2018.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Rodrigo Barros
- Certidão(ões) de honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: MARCIA DA SILVA PEREIRA (OAB
284225/SP)
Processo 0003414-72.2018.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Rodrigo Barros - Vistos.
1- Nos termos do provimento C.G. nº 11/2015, à liquidação e digam. Se não houver impugnação do cálculo da multa, fica
desde já homologado, intimando-se o réu para pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Devendo o valor ser depositado junto
ao FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO (FUNPESP), conta nº 139.521-1, agência Consolação 1897-X,
Banco do Brasil S/A. 2- Com o pagamento, comunique-se ao Juízo das Execuções Criminais. Em não havendo pagamento,
expeça-se certidão para inscrição da multa na dívida ativa, remetendo-a à Fazenda Pública Estadual para ajuizamento da
ação de execução, comunicando-se aos órgãos competentes e ao Juízo das Execuções Criminais. 3- Após, não havendo mais
pendências arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCIA DA SILVA PEREIRA (OAB 284225/SP)
Processo 0003414-72.2018.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Rodrigo Barros PROCESSO CRIME Nº 0003414-72.2018.8.26.0358 Réu/Ré: Rodrigo Barros DATA DO FATO: 24/04/2018 Certifico e dou fé que
a multa a que o(a) réu(ré) foi condenado(a) foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes valores: MULTA
APLICADA = R$ 445,20 (14 dias-multa - 1/30); ATUALIZADO PELA TR = R$ 449,65 (quatrocentos e quarenta e nove reais
e sessenta e cinco centavos); Certifico mais e finalmente que o valor acima equivale a 16,9487 UFESP. Nada mais. - ADV:
MARCIA DA SILVA PEREIRA (OAB 284225/SP)
Processo 0003467-53.2018.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Rogério Felipe Oliveira
Vecchio - Certidão(ões) de honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: ANA CAROLINA MARSON
ROCHA (OAB 205421/SP)
Processo 1500139-07.2019.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Alexandre Caetano da Rocha Vistos. O réu foi citado e apresentou defesa preliminar por meio de defensor (fls. 87/90). Não é o caso de absolvição sumária,
já que estão ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. A resposta apresentada pela defesa não
trouxe elementos suficientes para ilidir, de plano, o prosseguimento da ação penal. Assim sendo, é caso de prosseguimento do
feito, com ampla dilação probatória. Presentes a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, RATIFICO
o recebimento da denúncia. Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, designo o dia 05 de fevereiro
de 2020, às 15:40 horas. Intimem-se a vítima N.J.D.SJ.D.R, a testemunha de acusação Gilmar Oliveira dos Santos, o réu
Guilherme Euzébio de Oliveira e o defensor do réu(s). Tendo sido nomeado defensor dativo ao réu, concedo-lhe os benefícios
da justiça gratuita, anotando-se. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EGLYTH GRAZIELLA PAES RIGO (OAB 303716/SP)
Processo 1500310-40.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes do Sistema Nacional de Armas
- Igor Nóbrega da Silva - Recebo os recursos interpostos pelo réu às fls. 483/513 e pelo Ministério Público ás fls. 514/517,
nos termos do artigo 593, I, do Código de Processo Penal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Abra-se vista ao
defensor do acusado e ao Ministério Público para apresentarem as contrarrazões. Expeça-se Guia de Recolhimento/Carta de
Guia Provisória do réu, se o caso, remetendo-a para a Vara das Execuções Criminais. Após, cumpridas as determinações e
feitas as anotações de praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as nossas
homenagens. - ADV: JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 1500635-15.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins David Augusto Diego da Silva - Certidão(ões) de honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: PAULA
REGINA DE CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/SP)
Processo 1500635-15.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º