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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019 - Página 2013

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TJSP 08/10/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2908

2013

David Augusto Diego da Silva - Vistos. 1- Nos termos do provimento C.G. nº 11/2015, à liquidação e digam. Se não houver
impugnação do cálculo da multa, fica desde já homologado, intimando-se o réu para pagamento no prazo de 10 (dez) dias.
Devendo o valor ser depositado junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO (FUNPESP), conta nº
139.521-1, agência Consolação 1897-X, Banco do Brasil S/A. 2- Com o pagamento, comunique-se ao Juízo das Execuções
Criminais. Em não havendo pagamento, expeça-se certidão para inscrição da multa na dívida ativa, remetendo-a à Fazenda
Pública Estadual para ajuizamento da ação de execução, comunicando-se aos órgãos competentes e ao Juízo das Execuções
Criminais. 3- Após, não havendo mais pendências arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: PAULA
REGINA DE CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/SP)
Processo 1500635-15.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins David Augusto Diego da Silva - PROCESSO CRIME Nº 1500635-15.2019.8.26.0559 Réu/Ré: David Augusto Diego da Silva
DATA DO FATO: 03/05/2019 Certifico e dou fé que a multa a que o(a) réu(ré) foi condenado(a) foi devidamente inserida no
sistema, apresentando os seguintes valores: MULTA APLICADA = R$ 16.633,33 (500 dias-multa - 1/30); ATUALIZADO PELA TR
= R$ 16.633,33 (dezesseis mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); Certifico mais e finalmente que o valor
acima equivale a 626,9630 UFESP. Nada mais. - ADV: PAULA REGINA DE CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/SP)
Processo 1500653-36.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Mariana França Monteiro - - Jeferson Rodrigues Nunes - Recebo o recurso interposto pelos réus às fls. 496/504, nos termos do
artigo 593, I, do Código de Processo Penal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O Ministério Público apresentou as
contrarrazões 517/524. Expeça-se Guia de Recolhimento/Carta de Guia Provisória do réu, se o caso, remetendo-a para a Vara
das Execuções Criminais. Após, cumpridas as determinações e feitas as anotações de praxe, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as nossas homenagens. - ADV: ALEX SANDRO CHEIDDI (OAB 107144/
SP)
Processo 1500709-69.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Carlos Eduardo da Silva - Recebo o recurso interposto pelo réu às fls. 205/213, nos termos do artigo 593, I, do Código de
Processo Penal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O Ministério Público apresentou as contrarrazões 228/233.
Arbitro os honorários do defensor dativo nomeado em 70% da Tabela OAB/Defensoria Pública. Expeça-se a certidão. Expeça-se
Guia de Recolhimento/Carta de Guia Provisória do réu, se o caso, remetendo-a para a Vara das Execuções Criminais. Após,
cumpridas as determinações e feitas as anotações de praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
Seção Criminal, com as nossas homenagens. - ADV: MARIA FERNANDA MOREIRA PALCHETTI (OAB 399382/SP)
Processo 1500777-19.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Murillo Vicente de Oliveira - Vistos. 1- Nos termos do provimento C.G. nº 11/2015, à liquidação e digam. Se não houver
impugnação do cálculo da multa, fica desde já homologado, intimando-se o réu para pagamento no prazo de 10 (dez) dias.
Devendo o valor ser depositado junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO (FUNPESP), conta nº
139.521-1, agência Consolação 1897-X, Banco do Brasil S/A. 2- Com o pagamento, comunique-se ao Juízo das Execuções
Criminais. Em não havendo pagamento, expeça-se certidão para inscrição da multa na dívida ativa, remetendo-a à Fazenda
Pública Estadual para ajuizamento da ação de execução, comunicando-se aos órgãos competentes e ao Juízo das Execuções
Criminais. 3- Após, não havendo mais pendências arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANA
CECILIA GOES DA SILVEIRA (OAB 248023/SP)
Processo 1500777-19.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Murillo Vicente de Oliveira - PROCESSO CRIME Nº 1500777-19.2019.8.26.0559 Réu/Ré: Murillo Vicente de Oliveira DATA
DO FATO: 27/05/2019 Certifico e dou fé que a multa a que o(a) réu(ré) foi condenado(a) foi devidamente inserida no sistema,
apresentando os seguintes valores: MULTA APLICADA = R$ 19.394,47 (583 dias-multa - 1/30); ATUALIZADO PELA TR = R$
19.394,47 (dezenove mil trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos); Certifico mais e finalmente que o valor
acima equivale a 731,0392 UFESP. Nada mais. - ADV: ANA CECILIA GOES DA SILVEIRA (OAB 248023/SP)
Processo 1501049-68.2018.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - João Carlos Beneduzzi
- Vistos. Ante o cumprimento da transação penal, julgo extinta a punibilidade do autor do fato. Após o trânsito em Julgado,
arquivem-se os autos, fazendo as devidas anotações e comunicações. PRIC. - ADV: PAULO JOSE BUCHALA (OAB 56512/SP)
Processo 1501091-62.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins TALLES GUILHERME DOS SANTOS MAXIMO - Os autos digitais encontram-se à disposição do(a) réu(ré) TALLES GUILHERME
DOS SANTOS MAXIMO e seu(sua) Defensor(a) nomeado(a) Dr(a). Ana Rosa Ruffo Montemor, aguardando apresentação de
defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: ANA ROSA RUFFO MONTEMOR (OAB 415670/SP)
Processo 1501309-90.2019.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.V. O réu foi citado e apresentou defesa preliminar por meio de defensor (fls. 107/108). Não é o caso de absolvição sumária, já
que estão ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. A resposta apresentada pela defesa não trouxe
elementos suficientes para ilidir, de plano, o prosseguimento da ação penal. Assim sendo, é caso de prosseguimento do feito,
com ampla dilação probatória. Presentes a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, RATIFICO o
recebimento da denúncia. Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, designo o dia 23 de outubro de
2019, às 15:40 horas. Intimem-se a vítima V.D.S.S., e o defensor do réu(s). Requisitem-se ao Centro de Detenção Provisória de
São José do Rio Preto e ao COORDOP o comparecimento à audiência do réu Edson Venâncio, supra qualificado. Requisitemse ao Comando da Polícia Militar do Interior de São José do Rio Preto o comparecimento à audiência dos policiais militares
- testemunhas de acusação - Guilherme Augusto Luiz de Oliveira e Matheus Santos Fernandes, lotados no Batalhão de São
José do Rio Preto-SP. Tendo sido nomeado defensor dativo ao réu, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita, anotando-se.
Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado-ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO (OAB 302264/SP)
Processo 1503000-63.2019.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Welder Hiuri Azevedo Martins Certidão(ões) de honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. Nada mais. - ADV: SIVIRINO SILVA NETO (OAB
321559/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0913/2019
Processo 1504537-94.2019.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - JUCELINO BATISTA LODETI Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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