TJSP 16/10/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2914
2013
do sigilo das informações obtidas sobre a situação econômico-financeira da parte executada eis que determino a juntada aos
autos da última declaração de imposto de renda. Cumpra-se e anote-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ELCIO MONTORO
FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1001753-95.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Mba English Center
Idiomas Ltda - Me - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a requerida sobre fl. 516, dando conta que o acordo celebrado
entre as partes foi integralmente cumprido. Prazo de 15 dias. Após, tornem. Intimem-se. - ADV: RONALDO MAZA GRANDINETI
(OAB 158196/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1002261-41.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Pastore Neto
- Mr Serviço Mecanico - - Auto Posto Imigrante Ltda - - Maxi Troca Comercio e Serviço Ltda - - Auto Posto Expedicionario Ltda Vistos. Fls. 145: defiro o prazo requerido (15 dias). No silêncio, intime-se a parte autora, por carta, para suprir a falta, no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Intime-se. Mogi das Cruzes, 14 de outubro de 2019. - ADV: FÁBIO GUSMÃO
DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), LAERTE JOSE DA SILVA (OAB 110092/SP), ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP),
SIRLEI DE SOUZA ANDRADE (OAB 225531/SP)
Processo 1002718-78.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos Angela Donizeti de Moraes - Cristiane Katia Domingos de Barros - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado,
diga a parte vencedora em termos de prosseguimento. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em
formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. No silêncio, procedam-se
as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP), FATIMA
COUTO (OAB 34333/SP)
Processo 1003224-83.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - V.L.B. - P.S.D. - - L.C.S.
- - A.P.P.S. - Cientificação das partes quanto ao oficio retro juntado, informando a redesignação de oitiva das testemunhas
arrolada pela autora - Comarca de Poá, para o dia 22/01/2020, às 14:00 hs. - ADV: FERNANDA ARAUJO PADILHA PEREIRA
DORNELAS (OAB 380896/SP), PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP), VINICIUS DE MORAES FELIX DORNELAS
(OAB 331641/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP)
Processo 1003909-56.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Thiago de Paula Garcia Lorca - Banco Santander S.a - Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados
por Thiago de Paula Garcia Lorca contra Banco Santander (Brasil) S.A., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil, para o fim de declarar a inexistência e inexigibilidade da dívida no valor de R$972,89 (novecentos e setenta e dois reais
e oitenta e nove centavos), representada pelo contrato de nºUG0353320000351, bem como para condenar o réu ao pagamento
ao autor da importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização pelos danos morais, a qual deverá ser corrigida
monetariamente desde a data do arbitramento, e contar juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da inscrição
(19.11.2017), tudo até o efetivo pagamento. Confirmo a tutela antecipada concedida pela decisão interlocutória de folhas 3031. Diante da sucumbência recíproca, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários advocatícios, bem como
condeno as partes à divisão das custas e despesas processuais à razão de 50% (cinquenta por cento). Observe-se, no entanto,
o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 14 de outubro de 2019. ADV: GEVERSON FREITAS DOS SANTOS (OAB 187696/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1003949-72.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietarios Em
Residencial Aruã Eco Park - Monica Moura Mendonça Ohannercian - Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios
e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual requisição de informações, notícia a respeito do julgamento do agravo de
instrumento ou de eventual concessão de efeito suspensivo. Intime-se. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/
SP)
Processo 1004070-71.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João da Silva
Pires - - Sylvio da Silva Pires - - Maria Aparecida Hardt Pires - - Denise Cristina Hardt Pires - - Roberto da Silva Pires Júnior e
outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Reconsidero em parte a decisão de fls. 524 para fazer constar que a viúva e os herdeiros
deverão integrar o pólo ativo da presente ação, conforme já anotado. Outrossim, anote-se o nome do procurador da ré no
sistema, conforme requerido a fls. 535/536 (procuração às fls. 128/129). (anotado) No mais, providencie o executado, no prazo
de cinco dias, o depósito do débito remanescente, apontado pelos exequentes às fls. 539/540, a ser devidamente atualizado na
data do depósito. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 535(formulário de fls. 541),
observadas as formalidades legais. Defiro, desde já, o levantamento do valor do débito remanescente a ser depositado pelo
executado, independentemente de novo despacho. Atente a serventia. Após, manifestem-se os exequentes se têm algo mais a
requerer nos presente autos Intimem-se. - ADV: DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), MAURICIO MACHADO
DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1004308-27.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Joaquim Leoncio de Carvalho Neto
- Bradesco Saúde S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado, diga a parte vencedora em termos de
prosseguimento. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como
incidente processual apartado, com numeração própria. Outrossim, com relação ao requerimento de justiça gratuita formulado
pelo autor, para comprovar a alegada condição de hipossuficiência financeira, no prazo de 15 dias, deverá juntar aos autos
cópia do imposto de renda, sob pena de indeferimento. Após, em igual prazo, intime-se a parte contrária para manifestação.
Oportunamente, tornem. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 14 de outubro de 2019. - ADV: PAULO HENRIQUE KURASHIMA (OAB
305617/SP), THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES (OAB 324069/SP), LIDIA MARIA CAVALCANTE MONTEIRO (OAB
350147/SP)
Processo 1005218-49.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ecomobile Com e Imp Ltda. - J.G.P.B.
- Vistos. Fls. 94 - Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil. Competirá a parte credora manifestar-se nos autos após o decurso do aludido prazo, independentemente de
intimação. Aguarde-se provocação no arquivo (art. 921, inciso III, §§ 2º e 4º, do C.P.C.). Procedam-se às anotações necessárias
(código 61613 - Comunicado CG nº 641/2015). Intimem-se. Mogi das Cruzes, 14 de outubro de 2019 - ADV: DIOGO DA SILVA
CUNHA (OAB 282071/SP), IBERÊ DE SOUZA LADEIRA (OAB 284363/SP), JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP)
Processo 1005372-04.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ESPÓLIO
MARIA JOSÉ RODRIGUES DO ROSARIO - Sandro Lopes de Melo - Ciência à parte contrária acerca da interposição de recurso
de apelação. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias. Se suscitadas em contrarrazões as questões previstas no artigo 1.009, § 1º do Código de Processo
Civil Fica o recorrente intimado a manifestar-se no prazo de quinze dias a respeito delas. Finalmente, superadas as formalidades
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