TJSP 25/10/2019 - Pág. 3153 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2921
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assistentes técnicos poderão apresentar parecer em até 15 (quinze) dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo
técnico (art. 477, § 1º, do NCPC). Para comprovação do estado de carência social do(a) autor(a), necessário se faz a realização
de estudo social na residência do(a) mesmo(a). Para tanto, nomeio a Sra. Roseli Cavalcante Moreira, e-mail: roseli.cavalcante@
hotmail.com. Laudo em 30 dias, no qual deverão ser esclarecidos: a) quantidade de pessoas que compõe o grupo familiar; b)
quantos trabalham; c) qual a remuneração de cada uma delas; d) se alguém recebe algum benefício do INSS ou outra entidade
e, em caso positivo, indicar o valor. Fixo seus honorários em R$600,00 (seiscentos reais), ou seja, 03 (três) vezes o limite
máximo previsto na tabela V, observados os critérios do artigo 25, especialmente o nível de especialização e a complexidade do
trabalho, a natureza e a importância da causa e o grau de zelo profissional, nos termos do artigo 28, Parágrafo Único da
Resolução nº 305/2014. Providencie a serventia a alimentação do sistema no Portal dos Peritos e demais Auxiliares da Justiça,
bem como o cadastro dos peritos no sistema SAJ. Com a juntada dos laudos, tornem conclusos para análise do pedido de
tutela, citando-se, o requerido para resposta, no prazo de 60 dias (CPC, artigo 297 c/c 188 e 241), inclusive do laudo pericial.
Após a manifestação das partes acerca do laudo pericial e estudo social, requisitem-se os pagamentos dos honorários periciais
junto ao Sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários AJG-CJF (“www.jf.jus.br/aj/intranet”), nos termos do Provimento
CG nº 42/2013. Com a contestação ou no silêncio do réu, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias. Oportunamente,
será analisada a necessidade de produção de prova oral; eventuais preliminares ventiladas em sede de defesa serão examinadas
por ocasião da sentença. Fica a parte ré, por fim, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §
1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número
do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Ciência ao MP. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimemse. - ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP), GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 1003584-15.2018.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Carmem Lucia Martins
- Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC), bem
como sobre o laudo pericial. - ADV: REGINALDO FERNANDES (OAB 179092/SP), MATEUS GOMES ZERBETTO (OAB 262118/
SP)
Processo 1004008-57.2018.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - Simone Machado Santana Ferreira Prefeitura Municipal de Dracena - Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigos 509, § 2º e 513, § 1º,
ambos do CPC). Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual apartado, com numeração
própria. O requerimento deve ser realizado por peticionamento eletrônico, da seguinte maneira (Comunicado CG nº 1789/2017):
No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; preencher o número do processo principal; o
sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; no campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;
no campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença”
ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. anexar os documentos mencionados no
Provimento CG Nº 60/2016, na seguinte ordem: petição e demonstrativo de débito atualizado, conforme disciplina o art. 534, do
CPC, contendo o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do exequente, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o
termo final dos juros e da correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação
dos eventuais descontos obrigatórios realizados, e demais documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva que
entender necessário; Juntar cópia de eventual penhora no rosto dos autos da ação principal, sob pena de litigância de má-fé.
efetuar o cadastramento do devedor e de seu respectivo advogado (o mesmo dos autos principais). Atente a serventia que,
ao realizar o cadastro da petição, deverá optar pela tramitação do incidente em apartado, que receberá numeração própria.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação do exequente. No silêncio, arquivem-se (NSCGJ, art. 1286, § 6º). Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO EDUARDO PENHA (OAB 238585/SP), THAIS MENDONÇA VITARELLI (OAB 369596/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALINE TABUCHI DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS MUNIR PELOSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0889/2019
Processo 0000868-38.1995.8.26.0168 (168.01.1995.000868) - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Industrial Banco do Brasil Sa - Antonio Gonzalez Filho e outros - Banco Bamerindus do Brasil Sa - Vistos. Fls. 689: Anote-se. Fls. 695/696:
defiro. Intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados, para que comprove o alegado às fls. 685/686, nos termos
do artigo 774, V, CPC, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB
133965/SP), ANTONIO ARAUJO SILVA (OAB 72368/SP)
Processo 0000929-25.1997.8.26.0168 (168.01.1997.000929) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Fazenda
Nacional - Ceramica Nair Ltda - - Nair Grizzo Mortagua - - Jose Antonio Mortagua - Ante o exposto, reconheço a prescrição
intercorrente e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional c.c. art. 487, inciso
II, e art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, uma vez que a parte vencida é isenta, nos
termos do artigo 6º da Lei Estadual nº 11.608/03. Deixo de fixar honorários de sucumbência ante a ausência de resistência.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO PIETRUCCI (OAB 112292/SP)
Processo 0001547-71.2014.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Luigi
Mazzoni - Banco do Brasil S/A - Comprove a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das custas finais no
valor de R$ 144,91 reais (cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos). - ADV: CAMILA CAVALLI ARAUJO TRONCON
(OAB 322332/SP), CARLOS ALBERTO CORDEIRO (OAB 338562/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP)
Processo 0001639-15.2015.8.26.0168 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Alves da Costa e outro - Espólio de
Antonio Aielo e outro - Vistos. Fls. 229/233: apresentada a contestação, manifeste-se a requerente, em termos de prosseguimento,
no prazo de cinco dias. Int. - ADV: MURILO ESTRELA MENDES (OAB 374186/SP), CAMILA CAVALLI ARAUJO TRONCON (OAB
322332/SP), LOURDES LOPES FRUCRI (OAB 304763/SP), DIOGO FELICIANO (OAB 302748/SP)
Processo 0002161-76.2014.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elza Ermenegilda
Aravechia de Resende e outros - Banco do Brasil SA - Vistos. Fls. 189/191: ciência às partes. Aguarde-se o julgamento do
Agravo de Instrumento. Int. - ADV: CAMILA CAVALLI ARAUJO TRONCON (OAB 322332/SP), ARMANDO MAURI SPIACCI (OAB
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