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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019 - Página 112

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TJSP 29/10/2019 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2922

112

rede de atendimento de deverá continuar o acompanhamento e apresentar relatórios até a próxima audiência. Caso as crianças
se encontrem em situação de risco, o fato deverá ser reportado ao Juízo e ao Ministério Público ese o caso, deverá ocorrer
o acolhimento emergencial; 4) Será realizado, pela rede de atendimento, juntamente com a guadiã, cronograma envolvendo
as diversas atividades das crianças, os atendimentos médicos, psicológicos e sociais das crianças e da guardiã; será firmado
termo de compromisso e programa relacionado aos progressos, no prazo de 30 dias, entre a rede de atendimento e a guardiã,
a partir das diretrizes dadas em audiência; 5) Determino a realização de estudos psicossociais, com apresentação de laudo no
prazo de 120 dias; 6) Para melhor análise do caso em tela, designo audiência em continuação para o dia 28 de janeiro de 2020,
às 17:00 horas. Se o caso, envie-se com urgência o processo ao Setor Técnico do Juízo, para as providências que se fizerem
necessárias. Saem os presentes cientes e intimados.” - ADV: CELSO LUIZ GARCIA DA SILVA JÚNIOR (OAB 259061/SP)

ILHABELA
Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL NERIS DE SÁ CAMBOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1064/2019
Processo 0000313-02.2000.8.26.0247 (247.01.2000.000313) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Miguel Carlos
Castro - Luiz Delfim Lopes Jordao Boo - “Vistos. A digitalização do processo, quando possível ante a demanda de serviço
cartorial, deve ser adotada pelo Juízo. Nesse sentido, justifica-se a adoção da medida em razão de que: (a) com a concentração
dos processos na via digital é possível atribuir maior eficiência à atividade judiciária (atendendo, pois, a princípio constitucional),
na medida em que as rotinas de cartório e a divisão de tarefas podem ser realizadas de melhor modo; (b) o processo eletrônico
amplia o acesso das partes à Justiça, quer pelo maior prazo diário (que é de 24 horas, pela internet) para protocolo das
petições, quer pela possibilidade de acompanhamento direto do processo e em tempo real; (c) a medida reduz as despesas
das partes e advogados, que não precisam se deslocar até o fórum para protocolar as petições e para acompanhamento do
processo em balcão de atendimento; (d) os processos eletrônicos têm melhor atendido a celeridade, eis que concretamente
se tem verificado que o trâmite é mais rápido em comparação com o processo físico (exemplificativamente, uma juntada de
petição no processo físico depende do protocolo junto ao protocolo geral, da remessa para o cartório, do ingresso na ordem
de juntada, da juntada física, do procedimento para concretização da juntada no sistema SAJ; enquanto que no processo
eletrônico a juntada é automática e diária); (e) a medida gera economia aos cofres públicos, pela redução dos custos com
arquivos e pela melhor utilização da força do trabalho, que pode ficar concentradanos atos efetivamente necessários para que o
processo tenha andamento. A recategorização das peças dar-se-á oportunamente pela serventia no momento co cumprimento,
restringido-se às peças essenciais. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive no que concerne à conferência
das folhas digitalizadas. Após, venham-me os autos conclusos, se o caso. Intimem-se.” - ADV: LEONARDO VAZ (OAB 190255/
SP), ANTONIO CAIO DE CARVALHO (OAB 63238/SP), LAURA PEIRO BLAT (OAB 263084/SP), SERGIO LUIZ RIBEIRO DE
OLIVEIRA (OAB 301197/SP), THIAGO QUEIROZ (OAB 197979/SP)
Processo 0000658-50.2009.8.26.0247 (247.01.2009.000658) - Usucapião - Propriedade - Arnaldo Sturari Junior - Espólio
de Floriano Paulo de Almeida e outros - Fls. 885/886: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo,
independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte autora, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, se inerte o(a)
advogado(a), intime-se a parte pela via postal para que em cinco dias dê andamento ao processo, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C. - ADV: STELLA SYDOW CERNY (OAB 177527/SP), ELIANE ALVES (OAB
352575/SP)
Processo 0001183-17.2018.8.26.0247 (processo principal 1001350-85.2016.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Espólio de Paschoal Nastromagario - - Luciana Ferraiuolo Nastromagario - Sonia Aparecida de Souza Monteiro - “Em razão
nova sistemática adotada pelo TJSP para expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), deverá a parte credora
realizar peticionamento com preenchimento do formulário, o qual segue, para posterior expedição do necessário com respectiva
transferência de valores depositados nos autos, conforme já determinado. FORMULÁRIO MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO
ELETRÔNICO (1 Formulário para cada beneficiário. Válido para depósitos a partir de 01/03/2017) Número do processo (padrão
CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado OAB/___ nº______ Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal Procuração nas fls. ____ e CPF___________________ ( ) Terceiro
____________________________ CPF ___________ Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde
consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer
ao banco [valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa]; ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil* [Qualquer valor. Isento de
tarifa]; ( ) III Crédito em conta para outros bancos* [Qualquer valor. Será cobrada tarifa correspondente à TED/DOC]; ( ) IV
Recolher GRU; ( ) V Novo Depósito Judicial. *Para as opções “II - Crédito em conta do Banco do Brasil” e “III Crédito em conta
para outros bancos”, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular
da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Observações: - ADV: WILIAN
FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), RUANA DE
CASSIA NASCIMENTO (OAB 381126/SP), LEILA DE SOUZA REIS (OAB 358215/SP)
Processo 0001380-35.2019.8.26.0247 (processo principal 1001099-96.2018.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colegio Sao Joao Ilhabela Ltda Epp - Vistos. A ação monitória foi convertida em execução, conforme
decisão de fls. 38/39 dos autos principais, sendo prescindível o presente incidente de cumprimento de sentença. Portanto,
o exequente deverá peticionar nos autos principais de nº 1001099-96.2018.8.26.0247 pleiteando o que de direito a bem da
satisfação do crédito. No mais, na ausência de recurso acerca desta decisão, decorrido o prazo e devidamente certificados os
autos, cancele-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO RAMOS RUIZ (OAB 171209/SP)
Processo 0001383-87.2019.8.26.0247 (processo principal 1001301-10.2017.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Leni Correa dos Santos - Octavio Lopes Filho - Vistos, 1. Trata-se de pedido cumprimento de sentença.
2. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue opagamentodo
débito no importe de R$ 12.000,0 (Doze mil reais), acrescido de custas, se houver. 2.1. Em caso de não pagamento, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, após o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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