TJSP 01/11/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2925
2012
advogado, oportunidade em que, restando infrutífera a conciliação, disporá do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de
contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335, I, c/c
250, II e IV, do novo Código de Processo Civil. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação
é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º, NCPC). A parte requerida deverá indicar seu
desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Intime-se. Cumpra-se, servindo cópia do presente de mandado, que deverá ser cumprido com os benefícios do art. 212, § 2º, do
Código de Processo Civil, se o caso. Caso haja suspeita de ocultação da parte requerida, deverá o Oficial de Justiça proceder à
citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do CPC. ADVIRTO, ainda, o Sr. Oficial de Justiça de que deverá dar
cumprimento ao presente anteriormente aos 15 dias que antecedem a audiência, no caso de citação. Intime-se. - ADV: TATIANA
SAYURI TOKUDA KINO (OAB 209260/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS AUGUSTO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2019
Processo 0000131-50.2018.8.26.0355 (processo principal 1000940-57.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Marisa Ferreira de Oliveira - Vistos. Diante da inércia da exequente em dar andamento ao feito conforme certidão de
fls. 93, bem como diante da não localização de bens em nome do executado que sejam passiveis de penhora, JULGO EXTINTA a
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que figura como exequente MARISA FERREIRA DE OLIVEIRA e executado VALDIR
LOPES ARGEMIRO, com base no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, aplicado aqui por analogia, por se tratar de titulo executivo
judicial. Ficam as partes isentas de custas processuais, diante do que dispõe o artigo 54, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se estes autos, procedendo as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: RENATA CRISTINA
FERREIRA (OAB 360437/SP), MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP)
Processo 0000243-19.2018.8.26.0355 (processo principal 1000823-66.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Luiz Paulo da Silveira - Vistos. Diante da certidão de fls. 138, requeira o exequente o que de direito em termos de
prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/
SP)
Processo 0000302-70.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Elektro
Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 95, arquivem-se estes autos com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000348-59.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - TELEFONICA
BRASIL S/A - Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. 117/124 no efeito devolutivo (art. 43, da Lei nº 9.099/95). Vista a parte
contrária para as contra-razões, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000368-50.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - AUTO PISTA REGIS
BITTENCOURT S/A - ARTERIS RÉGIS BITTENCOURT - Pelas razões expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte
autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a
ré a pagar ao autor o valor de R$ 1.060,62 (mil e sessenta reais e sessenta e dois centavos), a ser corrigido na forma da Tabela
Prática deste Tribunal desde a data do dano e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em custas e
honorários, nos termos da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 0000409-17.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Elektro
Eletricidade e Serviços S/A - Posto isto, e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando
a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 300,00, reais devidamente atualizada monetariamente pela tabela prática do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da citação, além de juros legais de 1% ao mês, também, a partir da citação.
Sem condenação de custas ou verba honorária, nesta fase processual, na forma da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000508-84.2019.8.26.0355 (processo principal 1001076-20.2018.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Telefonia - Severino Clemente da Silva - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição de
fls. 20/21 no prazo de 10 dias. Int. - ADV: IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP), RENATO CARDOSO MORAIS (OAB
299725/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000512-58.2018.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer IMOBILIARIA JG PASSOS IMOVEIS - - IMOBILIARIA DO ALZIRO - Vistos. Encaminhe-se a fila de sentença. Intime-se. - ADV:
LUIZ GUSTAVO MOTA DE SOUZA (OAB 261691/SP)
Processo 0000553-88.2019.8.26.0355 (processo principal 0000414-73.2018.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Transação - IZAEL PEREIRA BATISTA - EDCARLOS LIMA DE SOUZA - Vistos. Considerando que o executado apresentou
uma proposta de acordo, manifeste-se o executado sobre às fls. 17/18, em 05 dias. Em seguida, torne-me conclusos. Intimese. - ADV: ANTONIO CAMARGO SOUZA (OAB 355285/SP), MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP), RENATA
CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP)
Processo 0000556-43.2019.8.26.0355 (processo principal 1000308-60.2019.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Carla Ferreira Maciel - Pernambucanas Financiadora S/A - Vistos, Ante a satisfação da obrigação
pela executada conforme depósito de fls. 17, bem como da manifestação da exequente de fls. 18 que concorda com o valor
depositado, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Defiro o
levantamento do valor depositado as fls. 17 em favor da exequente, devendo a mesma juntar aos autos o formulário de Mandado
de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, que se encontra disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico). Após o trânsito em julgado, com o levantamento ou decorrido o prazo de 30 dias sem a juntada do
formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARILIA FRANCESCHI CURI (OAB
348093/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), NELMA AGUIAR DOS SANTOS AMARAL (OAB 417503/SP)
Processo 0000564-20.2019.8.26.0355 (processo principal 0000260-89.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º