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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019 - Página 2013

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TJSP 01/11/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2925

2013

Telefonia - LUCIANO VICENTE FERREIRA - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Estando garantida a execução (fls. 61) e
podendo esta causar ao executado grave dano a seu patrimônio, em caso de excesso de execução, concedo o efeito suspensivo
requerido. Intime-se a parte exequente para se manifestar, em 15 dias, sobre os embargos à execução de fls. 49/58. Intime-se.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP)
Processo 0000580-71.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sky Brasil Serviços Ltda. (Sky Livre) - Vistos. Diante da certidão de fls. 155, intime-se a autora para se manifestar
acerca da contestação de fls. 60/82, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB
327026/SP)
Processo 0000587-63.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - SKY Brasil Serviços LTDA - Vistos. Diante da certidão de fls. 167, intime-se o autor para se manifestar acerca da
contestação de fls. 58/84, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0000698-47.2019.8.26.0355 (processo principal 0000187-49.2019.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wirecard Brasil S.A - Vistos. Fls. 01: defiro. Intime-se o(a) executado(a) para
que efetue o pagamento do seu débito de R$ 99,38, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do NCPC, sob pena
de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, sendo que, em caso de não pagamento, também será
acrescida multa no percentual de 10% ao montante do débito. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/
SP)
Processo 0000763-76.2018.8.26.0355 (processo principal 1000482-06.2018.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Barbosa - Vistos. Diante da inércia do exequente em dar andamento ao
feito conforme certidão de fls. 94, bem como diante da não localização de bens em nome da executada que sejam passiveis de
penhora, JULGO EXTINTA a AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que figura como exequente MARCELO BARBOSA e
executado BIANCA GOMES VALENTE GALVÃO OLIVEIRA-ME, com base no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Ficam as partes
isentas de custas processuais, diante do que dispõe o artigo 54, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
estes autos, procedendo as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 365814/
SP)
Processo 0000834-78.2018.8.26.0355 (processo principal 0000226-80.2018.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Luiz Irmo Ribeiro - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do teor do ofício de fls. 38, no prazo de dez (10)
dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. - ADV: EVERSON LIMA DA SILVA (OAB
407213/SP), GABRIEL OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 405341/SP)
Processo 0000848-62.2018.8.26.0355 (processo principal 1000883-39.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Aldini Pavan - Humberto Volpert - - Humberto Volpert Comercio de Plantas e Tranportes Eireli Epp - Vistos. Diante
da certidão de fls. 24, intime-se o exequente para informar se houve o cumprimento do acordo pelo executado. Int. - ADV:
FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP), RODRIGO OLIVEIRA RAGNI DE CASTRO LEITE (OAB 201169/SP)
Processo 0001000-47.2017.8.26.0355 (processo principal 1000635-73.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Joao Camargo Souza - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Observa-se que
as materiais ventiladas na 2ª impugnação ao cumprimento de sentença já foram conhecidas e afastadas por este juízo, motivo
pelo qual não cabe mais sua re análise, sob pena de mitigar o princípio da coisa julgada. Todavia, nasce uma discussão sobre
a possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios em cumprimento de sentença, o que, entendo não ser permitido
pelo ordenamento jurídico. Nota-se que o enunciado 97 da FONAJE dispõe o seguinte: “A multa prevista no art. 523, § 1º, do
CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de
alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por
cento (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG). Nessa senda, prossiga o exequente com a execução, excluindo
dos respectivos cálculos o percentual de 10 % referente aos honorários advocatícios. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO MOTA
DE SOUZA (OAB 261691/SP), FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 0001023-27.2016.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Alex dos Santos Fonseca TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Considerando o resultado do Agravo de Instrumento descrito no V. Acórdão de fls. 245/246,
que transitou em julgado em 22/06/2017, conforme certidão de fls. 248, bem como da réplica apresentada as fls. 255/257 acerca
da Contestação juntada as fls. 111/127, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência,
no prazo de 10 dias, sendo que, no silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 1000055-72.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo
Aparecido dos Santos - Izabel Cristina Queiroz Ribeiro e outro - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Intime-se a
parte contrária para apresentar contra razões no prazo legal. Em seguida, remeta-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. ADV: ERICSON IBRAIM DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 307269/SP), RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP)
Processo 1000066-04.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Josoel
Ribeiro - Via Varejo S/a-( Nova Casas Bahia S.a) - - WHIRLPOOL S.A. - Vistos. Recebo os declaratórios de fls. 193/195 e 217/219,
posto que tempestivos. Ambos os embargos devem ser rejeitados, conforme passo a demonstrar: Não há que se falar em
omissão ou obscuridade da sentença de fls. 188/189. Cumpre ao órgão julgador observar o contido no art. 93, IX, CF, expondo os
fundamentos jurídicos que embasam a decisão judicial. Por derradeiro, observo que os pleitos do embargante são irresignações
da decisão judicial, a qual deve ser atacada por recurso próprio. Se, por um lado, os embargos de declaração são instrumento
processual excepcional, cuja função é a integração da decisão que contenha obscuridades, contradições ou omissões, por outro
lado não se prestam à reanálise da causa ou à correção de error in judicando, nem a modificar o entendimento manifestado pelo
julgador ao proferir a decisão atacada. Assim sendo, observo que as matérias ventiladas pelos Embargantes são, na verdade,
insurgências quanto à própria fundamentação da sentença. Ou seja, inexiste contradição omissão ou obscuridade que permita
a oposição dos embargos. Nesse sentido, a jurisprudência: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER
VÍCIO ENSEJADOR DOS DECLARATÓRIOS - ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - MERA IRRESIGNAÇÃO
DO EMBARGANTE - VIA INADEQUADA PARA MODIFICAÇÃO DO JULGADO - INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO DO
PRESENTE RECURSO - DESNECESSIDADE DO JULGADOR REBATER TODOS OS ARGUMENTOS LEVANTADOS PELAS
PARTES [...]. (TJPR, 16ª C. Cível. EDC nº 1152745-0/01, Rel. Des. Maria Mercis Gomes Aniceto, j. 11/06/2014)”. Ante o exposto,
rejeito os embargos de declaração. Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO
(OAB 213905/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1000126-74.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo
Ferreira da Silva - Magazine Luíza S/A - - Philips do Brasil Ltda - Vistos. Considerando o eventual efeito infringente do acolhimento
dos embargos, manifeste-se o requerente em 05 dias sobre às fls. 117/120. Em seguida, torne-me conclusos para sentença.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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