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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019 - Página 2007

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TJSP 08/11/2019 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2930

2007

DOUGLAS DOS REIS (OAB 385690/SP)
Processo 1014944-13.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Juliana Aparecida Barboza - Cred
- System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - “Ao requerente para réplica em 15 dias. “ - ADV: CRISTINA NAUJALIS
DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/
SP)
Processo 1015259-75.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Michele Aparecida da
Silva - Vistos. Petição retro: defiro. Fixo os honorários advocatícios em favor do(a) procurador(a) solicitante pelo valor máximo
da tabela em vigor, observando a serventia o código da nomeação. Expeça-se certidão de honorários. Intime-se. - ADV: IVO
PEREIRA (OAB 143801/SP), FABIO DE SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP)
Processo 1015346-94.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Espólio de Julio Bettoi Cardoso Vistos. Nesta data foi possível obter informações de endereço da parte requerida através do sistema Infojud (relatórios anexos).
Assim, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE JANÓLIO
ISIDORO SILVA (OAB 15656/MS)
Processo 1015435-20.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes
Em Aruã - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre
as partes às folhas , e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se de
imediato o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: SOLANO CLEDSON DE
GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1015961-84.2019.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos. Petição retro.
Defiro. Após o pagamento da diligência, expeça-se mandado, conforme requerido. Devendo o oficial de justiça atentar para a
possibilidade de citação por hora certa. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1016049-25.2019.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - D’ Juan Colchões Indústria e
Comércio Ltda. - “ Defere-se o pedido retro pelo prazo solicitado de 20 (vinte) dias. “ - ADV: LEANDRO NEDER LOMELE (OAB
252543/SP)
Processo 1016119-47.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - “ Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas
on line (código 434-1 - R$ 16,00 por pesquisa/pessoa). “ - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1016545-54.2019.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Jbs Gesso Ltda - “Manifeste-se a parte requerente, diante
ausência de citação da parte requerida, tendo em vista que o AR foi recebido por terceira pessoa, estranha ao processo.” - ADV:
SAMUEL DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 425478/SP)
Processo 1016716-11.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de
justiça. “ - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1016951-75.2019.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Maria Aparecida de Oliveira - Elisabete Luzirene de Carvalho - Donato Sebastião Machado dos Santos - “À parte requerente para réplica em 15 dias. Sem
prejuízo, providencie a parte contestante a regularização de sua procuração com a juntada da DARE referente ao recolhimento
da taxa de mandato judicial. “ - ADV: ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP), RENATO ANTONIO DA SILVA (OAB
276609/SP)
Processo 1017710-39.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Daniela Medina Pacheco - - Erick Oliveira Pacheco - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr.
Oficial de justiça. “ - ADV: TATHIANE ALCALDE ARAÚJO (OAB 279500/SP)
Processo 1017943-36.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1018267-60.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jundiapeba II - Geni Vieira - “ Dê-se ciência ao executado da petição de fls. 254. “ - ADV: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DA
SILVA (OAB 223144/SP), ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1018553-38.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial Elétrica
Dw S/A - “ Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias. “ - ADV: RAFAEL MAMEDES VARGAS
DE LIMA (OAB 44684/RS)
Processo 1018881-65.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Associação dos Chacareiros e
Moradores das Terras da Caixa Beneficiente Santo Angelo - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do
Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: ROBSON HORTA ANDRADE (OAB 242869/SP)
Processo 1019140-26.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriano Aparecido da Silva Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, a medida de urgência deve ser deferida, sem prejuízo, evidentemente,
de reavaliação quando da análise do mérito da causa. Desta feita, por ora, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
para determinar que a parte requerida proceda no prazo de 48h00 a exclusão do nome da parte autora do cadastro restritivo do
SERASA e SCPC, até ulterior deliberação, tão somente no que se refere ao título descrito na inicial, sob pena de multa diária
no valor de R$ 500,00 pelo prazo de trinta dias, em caso de descumprimento desta medida. Para maior celeridade processual,
deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição
pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV:
CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1019279-75.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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