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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019 - Página 2014

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TJSP 08/11/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2930

2014

- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - À réplica, facultando-se ao autor
desde já, se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15 dias. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB
77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1014390-78.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Pitangueira
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - À réplica, facultando-se ao autor
desde já, se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15 dias. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB
77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1014457-43.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Pitangueira
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - À réplica, facultando-se ao autor
desde já, se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15 dias. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB
77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1014858-42.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vitoria Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - À réplica, facultando-se ao autor
desde já, se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15 dias. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB
77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1014998-18.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Rogerio Siqueira - Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, sobre o AR de fls. 176, sem prejuízo das devidas custas. No
silêncio, será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1016094-29.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coopercitrus Cooperativa de Produtores
Rurais - Richard Winiston Chrispim - - Fabíola Ramos Marchetti Chrispim - Manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias
requerendo o que for pertinente, quanto as certidões negativas do oficial de justiça as fls.95 e 96. Na omissão, será intimado
pessoalmente sob pena de extinção. - ADV: LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP),
TATIANA BETANHO (OAB 142955/SP)
Processo 1016108-13.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Rafael Alves Beira - Mandado expedido. Fica o autor advertido de que
deverá entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca
e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. - ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ,
CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), LUIS
EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1016392-26.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Fabiana Fernandes de Moura Silva Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes - Intimação das partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15
dias, nos termos da decisão de fls. 370/371. - ADV: ANGELA CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 260079/SP), SAMUEL ABRUSSES
(OAB 243607/SP)
Processo 1016531-70.2019.8.26.0361 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. André Luis Loto Grilo - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto ao AR negativo retro
juntado. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB
217897/SP)
Processo 1016563-80.2016.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Kunio
Kobayashi - - Mitsuko Kobayashi - João Alves Teixeira e sua esposa Raquel de Paula Teixeira - - Priscila de Paula Teixeira - Todas As Demais Pessoas Invasoras/esbulhadoras - Ciência aos requeridos dos documentos juntados às fls. 1.022 a 1.024.
Após, conclusos saneador. - ADV: JOSEMÁRIA ARAÚJO DIAS (OAB 217324/SP), CINTIA LIRA ALVAREZ GOMES (OAB 394267/
SP)
Processo 1016849-53.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vidrino Comércio de Artefatos de Vidro
Ltda - Wt Xavier Revestimentos Interno e Externo Ltda Me - Para expedição da carta de citação, providencie o exequente o
recolhimento da COMPLEMENTAÇÃO da despesa postal, no valor de R$ 1,05 (guia FEDTJ - código 120-1), conforme Provimento
CSM n° 2.516/2019. Prazo 15 dias. No silêncio, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: EDUARDO LUIS
LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP)
Processo 1016958-67.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Rita de Cassia
Sodre Ribeiro - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. A autora apresenta petição inicial requerendo a concessão
de nova tutela de urgência, sob a alegação de que, na fatura com vencimento na data de hoje, foi incluída parcela correspondente
ao débito discutido nestes autos. Pleiteia que se determine à ré abstenção de cobrança da dívida sub judice nas faturas de
consumo, bem como a emissão de segunda via da fatura acima mencionada, sem tal cobrança. De fato, como se vê da fatura
acostada às fls. 192/193, foi incluída a seguinte cobrança: “parcela 01/24 - recuperação de receita - R$135,00”, e, multiplicandose o valor de R$135,00 por 24 parcelas chega-se a R$3.240,00, quantia semelhante à questionada nestes autos. Ademais, o
documento de fls. 25/29 (relatório do débito apresentado pela ré), informa sobre a futura possibilidade de parcelamento do débito
e sua inclusão nas faturas regulares de consumo, conferindo verossimilhança ao fato de que se trate da dívida ora questionada.
Diante de todo o exposto, somado ao fato de que o serviço em questão tem natureza essencial e levando em conta o risco de
suspensão do serviço pelo não pagamento das faturas regulares de consumo (onde se incluiu o débito questionado), DEFIRO A
TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA, para determinar à ré que se abstenha de cobrar o débito sub judice nas faturas regulares
de consumo e que emita segunda via dos documentos de cobrança onde for realizada tal inclusão, para somente constar o valor
de consumo do mês correspondente, tudo sob pena de multa de R$500,00, para cada fatura incorretamente emitida, limitada,
inicialmente, por força da razoabilidade, a R$10.000,00. Serve a presente, por cópia, como ofício, o qual deverá ser protocolado
diretamente pela parte ou seu representante/procurador junto à ré, comprovando-se nos autos em até 5 dias. Intime-se. - ADV:
ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 1018405-27.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Kelly Cristina do Prado - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o
que for pertinente, quanto a certidão do oficial de justiça de fls. Retro. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de
extinção. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1018615-44.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Juliana Tiago Candido - Mandado expedido. Fica o autor advertido de
que deverá entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca
e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS
MORAIS (OAB 77133/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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