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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019 - Página 2008

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TJSP 11/11/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2931

2008

dias, em termos de prosseguimento do feito, consignando que a constatação da inexistência de bens penhoráveis ensejará
a extinção da presente execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, cuja aplicabilidade se estende às
execuções de título judicial (Enunciado nº 75 - FONAJE). Int. e dil.. - ADV: CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/
SP)
Processo 1002575-92.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Caio Victor Carlini Fornari - Cumprase fl. 223. - ADV: CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP)
Processo 1002671-05.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alice Teixeira
Multini - Nota de cartório: Manifeste-se a parte requerente em 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, eis que foram
entregue em cartório 1 (uma) cópia da mídia faltando as outra 2 (duas) cópias. - ADV: KELY MARA RODRIGUES MARIANO
RIBAS (OAB 194217/SP)
Processo 1002767-20.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcilei Ananias Rodrigues
- Vistos. Intime-se a parte Exequente, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou último endereço cadastrado no
processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil. Int. e Dil. - ADV: DIEGO ALBERTO FELICIO DA SILVA (OAB 413943/SP)
Processo 1002806-17.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Reginaldo
Paulo da Silva - Republiquei o r. Despacho de fls. 13 em razão do mesmo não ter sido vinculado de forma correta : “Vistos. Em
que pese a relevância do direito tutelado entendo que a exordial ainda não pode ser recebida, posto que não veio acompanhada
pelos documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 - CPC). Assim, intime-se o Requerente para que providencie,
no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda da inicial, sob pena de seu indeferimento, com o fim de: a) juntar cópia do comprovante
de residência; b) juntar cópias legíveis dos documentos de fls. 06/10. Int. e Dil.Mococa, 30 de setembro de 2019. - ADV: DJAIR
TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 1002825-23.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Clodoaldo dos Santos Silvério
- Nota de Cartório: manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento do feito sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 33. - ADV: MIRELLA GAROFALO MAGRI (OAB 260217/SP)
Processo 1002833-97.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - José Roberto da Conceição - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nota de cartório:
manifeste(m)-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentadas. Sem prejuízo, no mesmo prazo,
especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, inclusive prova oral em audiência (depoimento pessoal e prova
testemunhal), justificando sua utilidade e pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE
RAMOS (OAB 340927/SP), JOSELITO CARDOSO DE FARIA (OAB 169970/SP)
Processo 1002919-68.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Elisangela Mazini Maziero Breganoli - Nota de cartório: Informo o Advogado da requerente que o ofício para proceder a
postagem/encaminhamento encontra-se a disposição nos autos á fl. 50, com posterior comprovação nos autos, no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP)
Processo 1002919-68.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Elisangela Mazini Maziero Breganoli - Nota de cartório: Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia
06/12/2019 às 16:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mococa, Av.Dr.Gabriel do Ó, 1203,
Sala de audiências, Cohab I, 13732-700, Mococa, (19) 3665-1113, [email protected]. Mococa. Certifico, ainda, que as
partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP)
Processo 1002922-23.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Camargo Science Soluções
Diagnósticas Eireli - 1. CITE-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$
R$ 7.121,76, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. 2.
Conforme o § 1.º, do artigo 830, do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto,
o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora
certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo
o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s)
poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer
das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações
subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, proceda-se
à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es),
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão),
oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos
(art. 53, § 1º, da 9.099/95). - ADV: CESAR AUGUSTO DA COSTA (OAB 148429/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA PEROTTI (OAB
391371/SP)
Processo 1003032-22.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Maria Emilia de
Rezende Theodoro Candido - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 17/12/2019 às 15:00h no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mococa, Av.Dr.Gabriel do Ó, 1203, Sala de audiências, Cohab
I, 13732-700, Mococa, (19) 3665-1113, [email protected]. Mococa. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação. - ADV: RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP)
Processo 1003032-22.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Maria Emilia de
Rezende Theodoro Candido - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 17/12/2019 às 15:00h no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mococa, Av.Dr.Gabriel do Ó, 1203, Sala de audiências, Cohab
I, 13732-700, Mococa, (19) 3665-1113, [email protected]. Mococa. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação. - ADV: RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP)
Processo 1003118-90.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eder dos Santos Oliveira
- Vistos. Tendo em vista a emenda apresentada às fls. 28/30, a demanda ainda não pode ser recebida. Assim, intime-se o
exequente para que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda da inicial, sob pena de seu indeferimento, com o fim
de adequar os pedidos deduzidos ao rito das execuções de títulos extrajudiciais que tramitam perante os Juizados Especiais,
estabelecido pelo artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Deverá, ainda, o exequente atentar-se ao que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Int.. - ADV: EDER DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 331184/SP)
Processo 1003120-60.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ary
Rodrigues Nogueira Neto - - Neivair Rogério da Silva - - Vinícius Ferraz de Castro - Decido. Pelo que se extrai da peça inaugural,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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