TJSP 13/11/2019 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2933
2009
(OAB 378727/SP), WELINGTON LUCAS AFONSO (OAB 376314/SP)
Processo 1001524-52.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sbardellini & Cia Ltda - Fuzil - Vistos.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, Julgo Extinta a execução em trâmite, com fundamento no termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, relativo ao bloqueio
eletrônico de fl. 127. Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº
1.514/2019), obrigatório para os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, saliento a necessidade de preenchimento
do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br \> principais acessos
\> despesas processuais \> orientações gerais \> formulário MLE \> Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do
Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes
autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como que tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar
quitação, a fim de que seja processado o levantamento.. Providencie-se à liberação do veículo, via Renajud (fl. 130). Pagas
eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: LAURA ZONTA (OAB 290795/SP)
Processo 1001524-52.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sbardellini & Cia Ltda - Fuzil - Ex
Offício: Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019),
bem como em obediência à r. Decisão de folhas 187 , expedi mando de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no
portal de custas, aguardando conferência e assinatura, para posterior encaminhamento , via digital, para o banco conforme
disposto pela parte beneficiária no formulário MLE. - ADV: LAURA ZONTA (OAB 290795/SP)
Processo 1001533-14.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alex Bruno Bonafe
Ferreira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de levantamento de valores
correspondentes aos honorários contratuais. Consigno autor que eventual complemento de valores deve ser objeto de incidente
processual de cumprimento de sentença, conforme constou do despacho de fl. 200. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), POLYANA ARAÚJO DE MORAIS (OAB 332720/SP)
Processo 1001533-14.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alex Bruno Bonafe
Ferreira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Em razão da concordância do Ministério Público, defiro o levantamento pretendido relativo
aos honorários contratuais, no importe de 30% da condenação (fl. 206), expedindo-se mandado de levantamento. Em razão da
instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), obrigatório para os
depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado
no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br \> principais acessos \> despesas processuais
\> orientações gerais \> formulário MLE \> Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº
474/2017. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha
quando do preenchimento, bem como que tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que
seja processado o levantamento. Tornem os autos ao Ministério Público para parecer em relação ao pedido de levantamento
para custear despesas mensais (fl. 215/216). Int. - ADV: POLYANA ARAÚJO DE MORAIS (OAB 332720/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1001545-57.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vandernil Alves da Silva
do Couto - Tribanco - (Banco Triângulo S/a) - Vistos. Processo com sentença transitada em julgado. Eventual desencadeamento
de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), a
ser instruído com as peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito
em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos
pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Arquive-se com as formalidades legais. Int. ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB 243827/SP)
Processo 1001598-72.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Leandro Gonçalves Lopes Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista haver decorrido o prazo
de sobrestamento do feito requerido às fls.74/75. - ADV: RENATO VIEIRA DA SILVA (OAB 325930/SP), PAULA REGINA DE
CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/SP)
Processo 1001613-70.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Janaina Luciana Juliao - Spe Residencial Parque dos Ipes Ii Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Informe o réu, no
prazo de cinco dias, se concorda com o pedido de desistência do feito (fl. 109). No silêncio, tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP),
LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA
(OAB 335819/SP)
Processo 1001645-12.2018.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entre as partes para que produza jurídicos e legais efeitos e em
consequência JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ante
a preclusão lógica, certifique a serventia o trânsito em julgado, realizando as anotações pertinentes. Consigno ao interessado
que eventual cumprimento de sentença decorrente do presente acordo deverá ser formulado como incidente processual em
apartado, com numeração própria (art. 917, NSCGJ), e que todas as futuras petições, relativas ao cumprimento do julgado,
deverão ser endereçadas ao referido incidente. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001767-88.2019.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido, nos termos do artigo 313,
inciso II, do Código de Processo Civil, desde já advertindo o suplicante que o sobrestamento não poderá exceder seis meses
(§ 4º do citado dispositivo legal). Decorridos, independente de nova intimação, manifeste-se o interessado. Intimem-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001781-09.2018.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Silvia Cristina Marcomini de Oliveira - Vistas dos autos a parte
Autora para manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento ao feito, tendo em vista o teor da certidão do Oficial
de Justiça de página 107. - ADV: ANTONIO MARCOS SPADA (OAB 346456/SP), PRISCILLA FERREIRA BARCELOS (OAB
372660/SP)
Processo 1001867-43.2019.8.26.0358 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clarion
Construções Metálicas Ltda - Banco do Brasil S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas, no prazo de cinco dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP)
Processo 1001979-12.2019.8.26.0358 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Weida
Jurado Fleury - Itauseg Saúde S.A. - Hospitaú e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entre as partes para que
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