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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019 - Página 2024

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TJSP 19/11/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2936

2024

Ciência ao requerido da apelação interposta pelo(a)requerente às fls. 92/98, para que, querendo, apresente suas contrarrazões,
no prazo de quinze dias. Saliento que com ou sem apresentação das contrarrazões, decorrido o prazo legal, os autos serão
remetidos ao Tribunal competente. Nada mais. - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB
297526/SP)
Processo 1005045-85.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda L.M.S. - P.M.M.G. - Ciência ao requerido de petição as fls. 89/90 acerca da concessão de vaga para o ano letivo de 2020. - ADV:
JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), BRUNO DGIORGIO SILVA (OAB 421800/SP)
Processo 1005326-41.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - H.C.F.B. - P.M.M.G.
- Manifeste-se o autor, no prazo de 15(quinze) dias, acerca de informação do requerido as fls. 83/84 dos autos. - ADV: JOSE
CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 1005354-09.2019.8.26.0362 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - S.D.T. - M.T.C.T. - Vistos. Nos termos da cota ministerial retro, proceda o encaminhamento dos autos ao Setor Técnico para realização
de Estudo Social do caso, nos termos dos artigos 157, § 1º e 167, ambos da Lei nº 8.069/90. Após a realização do Estudo,
retornem conclusos para designação de oitiva da genitora e do adolescente. Int. - ADV: CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/
SP)
Processo 1005434-07.2018.8.26.0362 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - W.A.C. - - M.A.S.M.C. - Fica o advogado
intimado a apresentar contestação, dentro do prazo de 15(quinze) dias. - ADV: TATIANA APARECIDA MENDES MANGILI (OAB
149201/MG)
Processo 1005735-17.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigação de Fazer / Não Fazer A.B.A.S. - Municipio de Mogi Guaçu - Ciência ao autor de petição as fls 58/59 acerca da concessão da vaga para o ano de 2020.
- ADV: PAULA FLORIANO (OAB 265454/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 1005764-38.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Serviços Hospitalares - A.M.B. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 163: Defiro o prazo de
10 (dez) dias. Após, diga o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), CARLOS
JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 1005955-15.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - Y.M.N. - P.M.M.G.
- Ciência ao autos de petição as fls. 41/42 acerca da concessão de vaga para o ano letivo de 2020. - ADV: JOSE CARLOS
BRUNELLI (OAB 57689/SP), MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES (OAB 143997/SP)
Processo 1006010-97.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Busca e Apreensão de Menores - B.C.
- - E.F.B. - S.M.M.C. e outro - Vistos. Considerando o Estudo Social, fls. 114/123, que indica que o(a) menor deseja permanecer
no convívio com os avós maternos, onde ao menos se sente resguardado e que contou com o parecer favorável do Ministério
Público, fls. 127, INDEFIRO a liminar de busca e apreensão da criança/adolescente E.F.B.J., nascida aos 13/11/2002 aos
requerentes. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do Estudo Social juntado, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais,
proceda o encaminhamento dos autos à psicóloga do Juízo para uma avaliação aprofundada em relação à guarda do(a) criança/
adolescente. Int. - ADV: PAULO EDSON FROZONI (OAB 329387/SP), MONIQUE TAYNARA RIBEIRO (OAB 375756/SP), JOSE
EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP)
Processo 1006062-93.2018.8.26.0362 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Estabelecimentos de Ensino S.L.P.F. - Secretário Municipal de Educação de Mogi Guaçu - Republicando: À Dra. Marta Oliveira de Mello, OAB/SP 55.957:
Providencie, no prazo de quinze dias, a juntada aos autos do Registro Geral de Indicação, para fins de expedição de certidão de
honorários.” - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), MARTA OLIVEIRA DE MELO (OAB 55957/SP)
Processo 1006525-35.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão Infância e Juventude - Pobreza - M.C.R. - - E.S. - Vistos.
Certidão retro: Por ora, considerando a inércia dos autores, o tempo decorrido e a ausência de informações a respeito das
crianças/adolescentes tendo em vista a entrega das mesmas aos genitores, fls.99, e a possibilidade de risco diante do estudo
social de fls. 43/50, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 1007022-15.2019.8.26.0362 - Adoção - Adoção de Criança - R.R.A. - Vistos. Considerando o pedido de adoção,
emende a autora no prazo de 15 (quinze) dias, adotando o rito processual previsto no artigo 169, da Lei nº 8.069/90, incluindo
no pedido a destituição do poder familiar em relação ao genitor, incluindo-o no polo passivo da ação, bem como requerendo
a citação do mesmo, já que a anuência constante nos autos se refere apenas á genitora, fls. 26. Int. - ADV: ANTONIO MELLO
MARTINI (OAB 110779/SP)
Processo 1007225-74.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - E.G.C.F. - N.O.F.C. M.M.G. - Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca
da contestação apresentada às fls. 29/35. No mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem produzir, salientandose que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial e na contestação. Nada Mais. - ADV:
PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 1007233-51.2019.8.26.0362 - Adoção - Abandono Material - H.M.M.G.S. - - L.F.S.S. - Vistos. Fls. 35/36: Recebo
como emenda à inicial, alterando-se o pedido para Adoção com pedido de liminar de Guarda, providenciando a serventia o
necessário as alterações necessárias junto ao sistema informatizado. Considerando o pedido de adoção, nos termos da cota
ministerial retro, emendem ainda os autores no prazo de 15 (quinze) dias, adotando o rito processual previsto no artigo 169, da
Lei nº 8.069/90, incluindo no pedido a destituição do poder familiar e incluindo-se os pais no polo passivo da ação, bem como
requerendo a citação dos mesmos. Int. - ADV: DEBORA BRENTINI (OAB 204265/SP)
Processo 1007256-94.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.K.S.A. - P.M.M.G.
- Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da
contestação apresentada às fls. 58/66. No mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem produzir, salientandose que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial e na contestação. Nada Mais. - ADV:
PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 1007306-23.2019.8.26.0362 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - V.P.D. - Vistos. Vicar
Promoções Desportivas S/A, qualificado nos autos, requer a expedição de alvará autorizando a ENTRADA E PERMANÊNCIA
de adolescentes a partir de 15 anos de idade desacompanhados dos pais ou responsáveis legais e de crianças e adolescentes
abaixo desta idade acompanhados dos pais ou responsáveis legais, no evento denominado 10ª Etapa do Campeonato Brasileiro
de Stock Car 2019 que se realizará no dia 10 de novembro de 2019, no Autódromo Velo Cità, situado na Rodovia SP 342,
Km 187 - Nova Louzã, Mogi Guaçu- SP. O pedido foi instruído com a documentação pertinente. O órgão do Ministério Público
opinou favoravelmente à concessão do Alvará para entrada e permanência de menores a partir de 16 (dezesseis) anos de idade
desacompanhados e de menores de 16 (dezesseis) anos acompanhados dos pais, nos termos do artigo 149 do ECA, verificadas
as observações dos mencionados documentos. É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de pedido de alvará para entrada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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