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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019 - Página 2009

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TJSP 25/11/2019 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2939

2009

07/09) no valor previsto na Tabela do Convênio mantido entre DPE e OAB, expedindo-se certidão. Autorizada a extração de
xerocópias. Esta sentença, juntamente, com a certidão o trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório
de Registro Civil do Município de Dobrada, Comarca de Matão, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento
de casamento dos requerentes sob o nº 116962.01.55.2013.2.00016.174.0001272-31, a necessária averbação, sendo que a
autora passará adotar o nome de solteira ( J.R.B.A) Sem custas, tendo em vista os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Após, certificado o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARIA
AUGUSTA FERNANDES MARSOLLA (OAB 282659/SP), NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE (OAB 423264/SP)
Processo 1004313-52.2019.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.B.A. - J.F.J. - Vistos. Converto a presente
ação de Divórcio Litigioso em Consensual, fazendo-se as devidas retificações no registro do feito. Homologo para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, bem como, a desistência do prazo recursal, constantes
do Termo de Audiência de conciliação de fls. 39/40 (41/42) o qual contou com a anuência do MP (v. fl. 46) e julgo extinto o
feito com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do C.P.C. Em consequência, decreto o divórcio do casal, observando-se o
quanto pactuado, voltando a requerente a usar seu nome de solteira, ou seja, J.R.B.A. (fl. 16) Oficie-se para desconto dos
alimentos acordados observando-se os dados informados a fls. 39/40 (fls. 41/42) Arbitro honorários ao advogado nomeado (fls.
07/09) no valor previsto na Tabela do Convênio mantido entre DPE e OAB, expedindo-se certidão. Autorizada a extração de
xerocópias. Esta sentença, juntamente, com a certidão o trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório
de Registro Civil do Município de Dobrada, Comarca de Matão, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento
de casamento dos requerentes sob o nº 116962.01.55.2013.2.00016.174.0001272-31, a necessária averbação, sendo que a
autora passará adotar o nome de solteira ( J.R.B.A) Sem custas, tendo em vista os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Após, certificado o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARIA
AUGUSTA FERNANDES MARSOLLA (OAB 282659/SP), NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE (OAB 423264/SP)
Processo 1004803-74.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.H.S. - Vistos. Concedo ao
requerente os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando:
( ) o juízo a que é dirigida; ( )os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e
a residência do autor e do réu; ( ) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; ( ) o pedido com as suas especificações; ( ) o
valor da causa; ( ) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (X) a opção do autor pela
realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. ( ) a discriminação das obrigações contratuais controvertidas e
a quantificação do valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2º, do NCPC. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção
(artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DONIZETE SORIANO (OAB 330129/SP)
Processo 1004852-18.2019.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - G.H.O. - - G.C.O. - Vistos. A presente ação trata-se de Cumprimento de Sentença de processo que tramitou por esta
Vara. Conforme prevê o Comunicado CG nº 1789/2017, o presente pedido deve ser endereçado ao processo de conhecimento
como “Petição Intermediária”. Providencie a Serventia o Cancelamento da presente distribuição, observando-se o Comunicado
CG nº 1262/17. P.I. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1005030-98.2018.8.26.0347 - Curatela - Nomeação - M.J.C.F. - S.R.C.F. - Manifeste-se o curador especial
nomeado ao requerido, Dr. Roberto Romano, OAB/SP 264024, no prazo legal. - ADV: RUTE LOPES MANZI (OAB 336998/SP),
ROSEMEIRE DE FRANÇA FERREIRA (OAB 335663/SP), ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 1006495-16.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.C.F. - A.R.C. - Vistos. Aguarde-se por 30(trinta) dias a manifestação dos exequentes. Na inércia, ao arquivo provisório. Intimem-se.
- ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP)
Processo 4000286-82.2013.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.C.J. e outros
- Deverá a parte autora distribuir a carta precatória expedida, comprovando-se nos autos dentro do prazo de 15 dias. - ADV:
PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), WILDERSON AUGUSTO ALONSO NOGUEIRA (OAB 207505/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1151/2019
Processo 1000718-45.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Ideval Leite Siqueira - Manifeste-se a parte autora acerca do(s) AR(s) negativo(s) recebido(s). - ADV: LIAMARA
BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1001803-66.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Francisco Pedro
da Silva - Vistos. Após a informação dos endereços por parte do autor, oficie-se às empresas Silcon Locações Ltda e Silcon
Engenharia Prjetos Const. Ltda, a fim de que remetam aos autos os PPPs dos períodos em que o autor exerceu suas funções,
no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada dos documentos, dê-se ciência às partes. Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO
DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1002485-55.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Reginaldo
Zaccaro - Manifeste-se a parte autora acerca do(s) AR(s) negativo(s) recebido(s). - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI
(OAB 283166/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1152/2019
Processo 1002183-89.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação ou registro de sentença na matrícula do
imóvel - S.S.B. - - M.A.P.B. - - N.B. - - D.S.V.B. - - I.C. - Para expedição do mandado deverá a parte autora recolher as custas
referentes à diligência do oficial de justiça e às custas iniciais e taxas devidas. - ADV: SERGIO DA SILVA BARBOZA (OAB
350217/SP)
Processo 1004784-68.2019.8.26.0347 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Riopredrense S/A Agro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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