TJSP 04/12/2019 - Pág. 1210 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2946
1210
decurso do prazo sem manifestação dos autores quanto à decisão de fl. 350, intime-se pessoalmente os autores para que deem
andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. Int. U-122 - ADV: CLAUDINEI XAVIER RIBEIRO (OAB
119565/SP)
Processo 0007554-46.2001.8.26.0100 (000.01.007554-2) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - J.D.V.R.P.
- B.J.M.D. - E.R.M. e outros - Vistos. Fl.1480: Em virtude da vedação de fl.496, mantida à fl.1209, fica facultada a consultada
aos autos apenas na forma prevista à fl.496. Int. (CP 32) - ADV: MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA (OAB 113180/
SP), CLAUDIO MENDES DA SILVA COUTO (OAB 105690/SP), MARCELO CHILLOTTI (OAB 177458/SP), AGOSTINHO DE
ASSUNÇAO NETO (OAB 312168/SP), SILVERIO PAULO BRACCIO (OAB 61289/SP), DORIVAL ANTONIO BIELLA (OAB 72417/
SP), GILDO WAGNER MORCELLI (OAB 78125/SP)
Processo 0010049-48.2010.8.26.0100 (100.10.010049-9) - Usucapião - Registro de Imóveis - José Ferreira de Sousa e
outro - Prefeitura de Sao Paulo e outro - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar o domínio dos requerentes
sobre o imóvel usucapiendo com fundamento no artigo 225 e artigo 226, ambos da Lei nº 6.015/1973, determinando a abertura
de matrícula com base no memorial descritivo de fl. 262 e na planta de fl. 264. Outrossim, julgo extinto o feito, com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de
Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novos
documentos. Arbitro os honorários do Curador Especial em 100% do valor previsto na tabela expedida pela Defensoria Pública.
Transitada em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. U-168 - ADV: ANTONIO BENEDITO MARGARIDO
(OAB 54091/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), DIOGO AUGUSTO GIMENEZ RAIMUNDO (OAB 249600/SP),
DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 91945/SP), RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), PATRICIA
DIAS E SILVA (OAB 242660/SP)
Processo 0011436-93.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Bruna Ferrari Lucas - - Edeilson Rodrigues
de Macedo - Banco Bradesco S/A, na pessoa do responsável:José Roberto Aparecido Nunciaroni e outros - Prossiga-se com as
citações de praxe. Int. U-184 - ADV: FABIANO LIBERAL STEGUN (OAB 176790/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP)
Processo 0011776-86.2003.8.26.0100 (000.03.011776-3) - Usucapião - Registro de Imóveis - Jacob Pereira Cunha e outro Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar o domínio dos requerentes sobre o imóvel usucapiendo com fundamento
no artigo 225 e artigo 226, ambos da Lei nº 6.015/1973, determinando a abertura de matrícula para o imóvel com base na planta
de fl. 169 e no memorial descritivo de fl. 166/167. Outrossim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da
Capital, esta sentença servirá como mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novos documentos. Arbitro
os honorários do Curador Especial em 100% do valor previsto na tabela expedida pela Defensoria Pública. Transitada em
julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. U-56 - ADV: ALEXANDRE DOMINGUES CHAGAS DE LIMA
(OAB 138611/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0012494-05.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Em
vista do teor da certidão de fl. 196, intime-se a Municipalidade, para que se manifeste no prazo de 15 dias. Int. PJV-06 - ADV:
LIVIA FORMOSO DELSIN (OAB 286626/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP), SILVANA NAVES DE
OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP)
Processo 0020219-74.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Olivério Leme Da Silva e outro
- Vistos. 1-Nos termos do art. 259, I, do CPC, ao Cartório para publicação da minuta do Edital de citação. 2-À Serventia para
providenciar o necessário. 3-Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de
Curador Especial (art. 72, II, do CPC). Intimem-se. U-310 - ADV: JOSÉ REINALDO LEIRA (OAB 153649/SP)
Processo 0020463-03.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gilberto Braz De Toledo e outro - MARIA
EGLANTINA BRANDAO-ESPOLIO - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar o domínio dos requerentes sobre
o imóvel usucapiendo com fundamento no artigo 225 e artigo 226, ambos da Lei nº 6.015/1973, determinando assim abertura
de matrícula para o imóvel usucapiendo com base na descrição de fls. 237/241, na proporção de 1/2 para o requerente Gilberto
Braz de Toledo E 1/2 para as requerentes Angela Regina Braz de Toledo, Mariana de Toledo Malagutti e Fernanda de Toledo
Malagutti Alves. Outrossim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado
para registro, sendo desnecessária a expedição de novos documentos. Arbitro os honorários do Curador Especial em 100%
do valor previsto na tabela expedida pela Defensoria Pública. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, ao
arquivo. P.R.I. U-318 - ADV: JAIR DA CUNHA SEVERINO (OAB 57144/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP)
Processo 0022306-37.2012.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Jose Carlos Filisbino e outro - José Antonio
Silvano e outros - 1 - Cumpra-se o v. Acordão de fls. 299/302 . 2 Remetam-se os autos ao Oficial de Registro de Imóveis
competente para o cumprimento da Portaria Conjunta 01/2008. Int. U-540 - ADV: JURANDIR APARECIDO DE MATOS (OAB
126933/SP), NILTON JOSE DE PAULA TRINDADE (OAB 106320/SP), REGINALDO RIBEIRO MACHADO (OAB 222043/SP)
Processo 0025253-58.2012.8.26.0005 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Telefonica Brasil
S/A - Fl. 313: Manifeste-se a parte autora. Prazo: 15 dias. Int. PJV-44 - ADV: SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 236637/SP),
ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP)
Processo 0052358-16.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - SONIA MARIA ROCHA - O processo
aguarda, nos termos do Comunicado CG nº2290/2016, que a parte autora providencie a RETIRADA em cartório da(s) carta(s)
precatória(s) expedida(s), independentemente de gratuidade de justiça, sendo que sua distribuição deve ser feita através do
peticionamento eletrônico, comprovando-se a sua distribuição em 10(dez) dias. Usuc 1305 Nada Mais. - ADV: SHIRLEY REGINA
ALGARVE (OAB 164911/SP), MARLIR ESTEVES LARA (OAB 261104/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP),
EDUARDO DA SILVA (OAB 29128/SP)
Processo 0055184-49.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elizabeth Munhoz Ferreira - - Francisco
Willian Munhoz - - Valdeir Martins Ferreira - José Edson Gomes de Lima ou Ocupante e outros - PMSP - Departamento de
Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos. MARIMÍLIA ALVES RIBEIRO ajuizou
a presente ação de usucapião extraordinária referente ao imóvel localizado na Rua Francisco de Paula Ferraiol, nº 196,
cadastrado na Municipalidade sob o nº 183.056.0025-3 e transcrito em área maior sob o nº 60.827, perante o 11º CRI da
Capital, de titularidade dominial de Francisco Munhoz Filho e Louie Lourdes Butler Munhoz. Afirmou ter adquirido o bem por
meio da celebração de um compromisso de compra e venda com João Evangelista da Silva e Maria Anunciada Narcisa da Silva
em 24/08/2009. Alegou que os antigos possuidores, por sua vez, haviam adquirido o imóvel por meio de outro compromisso
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