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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 - Página 2021

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TJSP 04/12/2019 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2946

2021

ISIS ALVES COSTA (OAB 288272/SP), VÍTOR EGIDIO JANSO (OAB 403807/SP), ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS
(OAB 170523/SP)
Processo 1016085-67.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Servidores de Órgãos Gestores de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo - Cooperhidro - Mário Sérgio Moreira dos Santos
- Vistos. 1. Antes de eventual arresto, a parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da
parte ré ou executada (por exemplo, no caso de pessoa física, pesquisas junto à Telefonica e outras operadoras, como Tim,
Claro e Vivo e, no caso de pessoa jurídica, pesquisas junto à Junta Comercial ou Associação Comercial, além de sites como
Telefonica ou Telelistas, Sabesp e Eletropaulo). É dizer, há diversos meios de localização do endereço da parte ré ou executada,
a considerar que tal ônus é da parte autora. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado
pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade
pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá
ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade
de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A providência será cumprida pela serventia somente quando a
parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. Int. - ADV: ALDIGAIR
WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1016674-64.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hotel Fazenda Vale Suíço Ltda Rosemary Passos de Paula - 1 - Abra-se vistas à DPE para indicação de curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II do
NCPC. 2 - Int. - ADV: MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP)
Processo 1017214-44.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Elso Alves de Melo - 1 - A
pesquisa Siel em relação a Iraci retornou com resposta negativa na localização de endereço. De outro lado, deixei de proceder
a pesquisa em relação a Júlio por ausência de nome da genitora, o que impede o acesso ao sistema. Observo que Júlio nasceu
a mais de um século. 2 - Prossiga-se na forma deliberada as fls. 112 e intimando-se o requerente para manifestação. Int - ADV:
ROBERTA PIMENTEL CALIXTO (OAB 211665/SP)
Processo 1017922-65.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cristiana Hosoda Rodrigues Bartoli - - José
Roberto Lorenzetto Bartoli - Roman Sanguszko - - Companhia de Estanho São João Del Rei - - Sizino Melquiades Santana - Luzia de Oliveira - Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - ‘União - Fazenda Federal - Elaine Costa Antonio Gonçalves - - Manoel Antonio
Neto - - Wsp Empreendimentos Ltda - 1 - Sem prejuízo de cumprimento dos mandados expedidos, ciência aos requerentes
da resposta do Serasajud retro acostado. Int - ADV: ROSANA MAIA VIANA DA SILVA (OAB 307351/SP), TATIANE PEREIRA
DE MORAES (OAB 355430/SP), ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA
MIRANDA (OAB 187223/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 1018365-16.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Augusta Pereira dos Santos Silva PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S/A - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente
ação, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno a
parte autora a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa,
nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, sua condição de beneficiária justiça
gratuita, ficando suspensa a condenação nos termos do § 3 do art. 98, do aludido diploma legal. Evitem as partes a oposição de
embargos de declaração descabidos, inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito, art. 1026
§2° do Código de Processo Civil. P.I.C. Mogi das Cruzes, 21 de novembro de 2019. - ADV: ALINE DOS SANTOS CURTO (OAB
320509/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1018602-79.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim Weisshaupt Perez - - Jussara
Ferreira Lima Perez - Espólio de Lizardo Monteiro Garcia - Antônio Dias da Mota Filho - - Rubens Nogueira de Sá - - William
Cury S/c Ltda. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CAROLINE APARECIDA
CRUZ ENGELENDER (OAB 245992/SP)
Processo 1019236-12.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Cristine Alvim de Matos Silva - 1 - Expeça-se MLE ao exequente do depósito de fls. 325 e na forma requerida as fls.
355. Após, tornem para a pesquisa requerida. Int - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1019236-12.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Para que a Exequente fique ciente da expedição dos MLE os quais encontram-se aguardando a assinatura do Juiz para
transferência. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1019990-85.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A Igor Anderson da Costa - Me - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais,
se o caso. 2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e,
comprovado o recolhimento das custas finais à cargo do executado, ao arquivo com baixa definitiva. 3- Custas e honorários, se
não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. P.R.I.C. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1020540-75.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - “A parte autora deverá recolher R$ 16,00 (por CPF e sistema a ser
utilizado) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Por CPF a fim de possibilitar a realização
das pesquisas solicitadas”. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1020903-62.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - C.R.A. - S.M.C.B. Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Nos termos
do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos
autos para extinção definitiva do feito. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser
cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos com anotação de suspensão, no aguardo do
decurso de prazo para cumprimento ou denúncia. Decorrido o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção
definitiva. P.R.I. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1021282-03.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Centro Educacional
Gutenberg Eireli - Epp - Ney Sakamoto - Vistos. 1- Fls. 31: Recebo como aditamento da inicial. Corrija-se o valor da causa
para R$ 17.053,27. Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de auto-composição teria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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