TJSP 04/12/2019 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2946
2247
direitos de terceiros. Em face da homologação, desnecessário aguardar prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o
trânsito em julgado e expeça-se o formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos do processo. Ciência à Fazenda
Pública Estadual. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP)
Processo 1003298-82.2019.8.26.0368 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Colla - VISTOS.
ANTONIO CARLOS COLLA ajuizou a presente ação objetivando partilhar o bem deixado por SILVIA CHIAROTTI COLLA em face
de seu falecimento. O requerente foi nomeado inventariante (fls.16). Comprovou-se a inexistência de débitos fiscais da falecida.
É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Foram observadas todas as exigências legais, de modo que o plano de partilha
apresentado deve ser judicialmente homologado, produzindo, assim, efeitos jurídicos. Posto isso, julgo, por sentença, para que
produza os jurídicos efeitos, a partilha de fls.1/4, destes autos de arrolamento do bem deixado por SILVIA CHIAROTTI COLLA,
atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Em face
da homologação, desnecessário aguardar prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e expeça-se
o formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos do processo. Ciência à Fazenda Pública Estadual. P.R.I.C. - ADV:
ANTONIO CARLOS COLLA (OAB 63708/SP)
Processo 1003358-55.2019.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003467-35.2019.8.26.0347 - 1ª Vara Judicial) Bryan Gabriel de Carvalho - Devolva-se a precatória ao juízo de origem. - ADV: EDUARDO COELHO ALVES (OAB 265283/SP)
Processo 1003379-31.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.P. - D.A.C. - Fls.53/55: a requerida não
tem interesse na conciliação. Contudo, não há tempo hábil para intimação da parte. Aguarde-se o decurso do prazo para
contestação. - ADV: MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP), FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP)
Processo 1003501-78.2018.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.A. - B.P.A. - - R.P.A. - - J.S.P.A. - Vistos. Subam
os autos ao E. Tribunal de Justiça, Serviço de Entrada de de Autos de Direito Privado 1, com nossas homenagens. Intime-se ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), SHAYLA FLORINDO BERGO (OAB 345159/SP)
Processo 1003609-73.2019.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1003662-69.2019.8.26.0072 - 3ª Vara Judicial
da Comarca de Bebedouro/SP) - Marina Ferminia Coutinho - Encaminhe-se à central de mandados para cumprimento. - ADV:
RUBENS DE OLIVEIRA ELIZIARIO (OAB 300624/SP)
Processo 1003613-13.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.J.A.N. - M.A.P.
- Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. À vista da disposição contida no artigo 334, do CPC, designo audiência preliminar de
conciliação para o dia 13 de DEZEMBRO de 2.019, às 9:10 horas a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania - CEJUSC (situado na Rua dos Lírios, nº256, Jardim Paraíso, em Monte Alto-SP). CITE-SE o Requerido que poderá,
se desejar, oferecer contestação no prazo de 15 dias úteis, a contar da realização da audiência acima ou, caso não tenha
interesse na realização do ato conciliatório, da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art.334, § 5º).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. INTIMESE a Autora. Ficam as partes cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela
Resolução nº809/19 (DJE 21/03/2019), sendo que o pagamento pode ocorrer: a) na audiência diretamente ao(à) conciliador(a),
o(a) dará quitação no ato; b) mediante depósito em conta corrente do(a) conciliador(a); c) mediante depósito judicial (arts.9º e
14 da referida Resolução), ficando assegurado aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade
da mediação e da conciliação (art.14 da Resolução). Servirá o presente assinado digitalmente, como MANDADO. Intimem-se.
Monte Alto, 02 de dezembro de 2019. - ADV: BRUNA DE SOUZA SOARES (OAB 338105/SP), BRUNA DE SOUZA SOARES
(OAB 338105/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1753/2019
Processo 0000576-92.2019.8.26.0368 (processo principal 1000893-44.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Ivone Calamari Beraldo - O documento juntado não permite concluir pelo
trânsito em julgado da decisão. Aguarde-se, portanto, à comunicação oficial quanto ao resultado definitivo do recurso. - ADV:
VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0000608-83.2008.8.26.0368/04 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Carlos de Oliveira
- - Angela Maria Rosa de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Aguarde-se nos termos do despacho de fls.56.
- ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP)
Processo 0002545-45.2019.8.26.0368 (processo principal 0004369-25.2008.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Clovis Paganotti - Instituto Nacional do Seguro Social - Encontra-se disponível para impressão através do
sistema e-SAJ o Alvará de Levantamento. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB
230862/SP)
Processo 0002545-45.2019.8.26.0368 (processo principal 0004369-25.2008.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Clovis Paganotti - Fls.145: expeça-se novo alvará. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP),
CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0003259-05.2019.8.26.0368 (processo principal 3000899-56.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Osvaldo Martins Filho - Fls.118: fixo os honorários advocatícios em 10% sobre
o valor do débito. Apresente o exequente ao cálculo do crédito relativo à sucumbência. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB
271756/SP)
Processo 0003380-33.2019.8.26.0368 (processo principal 1001885-05.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º