TJSP 06/12/2019 - Pág. 1299 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2948
1299
Processo 0008309-80.2018.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Jose Francisco Ventura Batista - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Monique Fernanda de Siqueira
Silveira - Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento eletrônico em favor dos credores (fls. 22): 1) José Francisco Ventura
Batista Sociedade Individual de Advocacia: R$ 935,75 (fls. 37) ; 2) Monique Fernanda de Siqueira Silveira: R$ 567,70 (fls.
41). Após o levantamento, certifique-se o pagamento no processo de cumprimento de sentença para regular extinção com
fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Oportunamente, expeça-se ofício à DEPRE nos termos do Comunicado CG nº
1299/2017, bem como providencie-se a baixa e arquivamento do presente incidente. Intimem-se. - ADV: JOSE FRANCISCO
VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), MONIQUE
FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/SP)
Processo 0008313-83.2019.8.26.0292 (processo principal 0014753-81.2008.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Antonio José Ferreira dos Santos - - Jose Francisco Ventura
Batista - Vistos. Fls. 144: Ciente No mais, providencie a serventia baixa e arquivamento deste incidente. Intimem-se. - ADV:
JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), ANTONIO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 238943/SP)
Processo 0008613-16.2017.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Jose Francisco Ventura Batista - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Monique Fernanda de Siqueira
Silveira - Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento eletrônico em favor dos credores (fls. 13): 1) José Francisco Ventura
Batista Sociedade Individual de Advocacia: R$ 818,17 (fls. 37) ; 2) Monique Fernanda de Siqueira Silveira: R$ 577,54 (fls. 41).
Após o levantamento, expeça-se ofício à DEPRE nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, bem como providencie-se a
baixa e arquivamento do presente incidente. Intimem-se. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP),
MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP), RAFAEL APONI DE FIGUEIREDO ROCHA (OAB 280820/
SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP)
Processo 0008702-83.2010.8.26.0292 (292.01.2010.008702) - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios
Administrativos - Prefeitura Municipal de Jacareí - Vistos. Fls. 1256 - defiro a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias,
conforme requerido pelo Ministério Público. Ciência às partes. Decorrido o prazo supra, tornem ao Ministério Público para
manifestação. Intime-se. - ADV: NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA (OAB 289882/SP), ANA PAULA TRUSS BENAZZI (OAB
186315/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP)
Processo 0008901-61.2017.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Jose Francisco Ventura Batista - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Monique Fernanda de Siqueira
Silveira - Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento eletrônico em favor dos credores (fls. 24): 1) José Francisco Ventura
Batista Sociedade Individual de Advocacia: R$ 605,18 (fls. 32) ; 2) Monique Fernanda de Siqueira Silveira: R$ 605,18 (fls. 36).
Após o levantamento, expeça-se ofício à DEPRE nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, bem como providencie-se a
baixa e arquivamento do presente incidente. Intimem-se. - ADV: MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB
200484/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB
311774/SP), MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP)
Processo 0009057-88.2013.8.26.0292 (029.22.0130.009057) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Marco Antônio
de Oliveira - Instituto de Previdência do Município de Jacareí Ipmj - Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado, cumprase o V. acórdão, dando-se ciência às partes. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por
peticionamento eletrônico, devendo atender os requisitos do artigo 534 do CPC e do artigo 1.286, § 2º, das NSCGJ. Para
tanto, conforme Comunicado CG nº 438/2016, deverá o(a) Advogado(a) escolher a opção “Petição Intermediária de 1° Grau”,
categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. O(A)
Exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de
correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da
correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais
descontos obrigatórios realizados. Deverá ainda, instruir o pedido com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente;
II - certidão de trânsito em julgado; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de
execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de
outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias em silêncio, arquivemse os autos. Intimem-se. - ADV: WAGNER TADEU BACCARO MARQUES (OAB 164303/SP), FRANCISCO CALUZA MACHADO
(OAB 236798/SP), ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB
186603/SP)
Processo 0009161-41.2017.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Jose Francisco Ventura Batista - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Monique Fernanda de Siqueira
Silveira - Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento eletrônico em favor dos credores (fls. 23): 1) José Francisco Ventura
Batista Sociedade Individual de Advocacia: R$ 684,02 (fls. 45) ; 2) Monique Fernanda de Siqueira Silveira: R$ 684,01 (fls. 49).
Após o levantamento, expeça-se ofício à DEPRE nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, bem como providencie-se a
baixa e arquivamento do presente incidente. Intimem-se. - ADV: MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB
200484/SP), MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB
291552/SP), NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA (OAB 289882/SP)
Processo 0009163-11.2017.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Jose Francisco Ventura Batista - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Monique Fernanda de Siqueira
Silveira - Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento eletrônico em favor dos credores (fls. 17): 1) José Francisco Ventura
Batista Sociedade Individual de Advocacia: R$ 814,54 (fls. 37) ; 2) Monique Fernanda de Siqueira Silveira: R$ 466,50 (fls. 46).
Após o levantamento, expeça-se ofício à DEPRE nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, bem como providencie-se a
baixa e arquivamento do presente incidente. Intimem-se. - ADV: MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/
SP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/
SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP)
Processo 0009354-90.2016.8.26.0292/03 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Jair Moreira Leite - SAAE JACAREÍ
- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JACAREÍ - Vistos. Reputo regularizada a representação processual do
requerente. Assim, ante as manifestações das partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do credor Jair
Moreira Leite (fls. 64), nos termos requerido às fls. 68/69. Após o levantamento, certifique-se o pagamento no processo de
cumprimento de sentença para regular extinção com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Oportunamente, volte concluso
para extinção deste incidente de precatório. Intimem-se. - ADV: ANGELICA PAULA SIQUEIRA PINHEIRO (OAB 348551/SP),
MARIA CRISTINA VITORIANO MARTINES PENNA (OAB 117922/SP), EDILAINE GARCIA DE LIMA (OAB 221176/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º