TJSP 06/12/2019 - Pág. 1300 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2948
1300
Processo 0009482-76.2017.8.26.0292 (processo principal 1007440-08.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - IPMJ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ - CELSO MANOEL DA COSTA
- Vistos. Ante as manifestações das partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (fls. 96) em favor do executado
Celso Manoel da Costa, nos termos requerido às fls. 109/112. Após o levantamento, volte concluso para regular extinção com
fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO CALUZA MACHADO (OAB 236798/SP), JOAO
BOSCO LENCIONI (OAB 57041/SP)
Processo 0009824-87.2017.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Jose Francisco Ventura Batista - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Monique Fernanda de Siqueira
Silveira - Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento eletrônico em favor dos credores (fls. 23): 1) José Francisco Ventura
Batista Sociedade Individual de Advocacia: R$ 942,63 (fls. 38) ; 2) Monique Fernanda de Siqueira Silveira: R$ 655,77 (fls. 42).
Após o levantamento, expeça-se ofício à DEPRE nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, bem como providencie-se a
baixa e arquivamento do presente incidente. Intimem-se. - ADV: MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB
200484/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB
311774/SP), MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP)
Processo 0010039-05.2013.8.26.0292 (029.22.0130.010039) - Cautelar Inominada - Liminar - Prefeitura do Município de
Jacareí - Vistos. Manifeste-se o Município sobre a petição de fls. 324/326, especialmente sobre a viabilidade de regularização
urbanística das ocupações existentes na gleba, no prazo de 30 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Oportunamente,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/SP), MOYRA GABRIELA
BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), JOSÉ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES ALVES (OAB 243012/SP),
ELISÂNGELA FLORÊNCIO (OAB 35378/PR), ERIC TADEU DE SOUZA ROSA (OAB 328560/SP)
Processo 0010120-75.2018.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - DEFENSORIA PÚBLICA - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Vistos. Intime-se novamente o Defensor
Público para retirada em cartório do mandado de levantamento n° 1408/2019, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: MOYRA
GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), DAVID ALEXANDRE DA COSTA PESSOA (OAB 185620/SP)
Processo 0011541-52.2008.8.26.0292 (292.01.2008.011541) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Município de
Jacareí - APEMA Consultoria e Empreendimentos Ltda - Vistos. Manifeste-se a ré acerca da petição e documentos de fls.
794/813, no prazo de 15 dias. Fls. 815/819 - o e-mail e despacho vindos do E. Tribunal de Justiça, trazem informação de que fora
interposto Agravo de Instrumento contra a decisão de fls. 790, sem solicitações ao juízo. Assim, prossiga-se decorrido o prazo
da ré, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS OLIVEIRA MOTA SOBRINHO (OAB 155254/SP), MOYRA
GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), DAVID ALEXANDRE DA COSTA PESSOA (OAB 185620/SP),
SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP)
Processo 0012380-04.2013.8.26.0292/03 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Manoel Chaves França - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo
de cinco dias, acerca do depósito de fls. 30. Anoto que eventual pedido de levantamento deverá ser acompanhado do formulário
disponibilizado no endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ?
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Intimem-se. - ADV: NILSA CAMPOS SANTANA COSTA (OAB
403819/SP), MANOEL CHAVES FRANÇA (OAB 79043/SP)
Processo 0012516-45.2006.8.26.0292 (292.01.2006.012516) - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo-IPESP - Vistos. Ante a certidão de fls. 422, nos termos
do Comunicado CG nº 1789/2017, arquive-se os autos, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: CARLOS CEZAR
TOME (OAB 97338/SP), SILVIA DE SOUZA PINTO (OAB 41656/SP), ANTONIO LUIZ ANDOLPHO (OAB 15179/SP), MARICÍ
CORREIA (OAB 156880/SP), FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE (OAB 202311/SP)
Processo 0013442-84.2010.8.26.0292 (292.01.2010.013442) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Wallace Pontieri - Jose R A Pontes Me - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Município de Jacareí e outro - Fica o exequente/
credor intimado a partir deste para retirada na certidão de protesto expedida nos autos, que se encontra na contra capa. ADV: MARTA CRISTINA DOS S MARTINS TOLEDO (OAB 71912/SP), YVONE DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 96326/SP),
MARTA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 117372/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 115775/SP), PATRÍCIA NUNES DA
SILVA LAPINHA (OAB 283430/SP), SILVIA MARIA DO PRADO (OAB 263249/SP)
Processo 0014932-83.2006.8.26.0292 (292.01.2006.014932) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Edina Aparecida dos Santos - Padaria Fofinha Pães e Doces Ltda Me - - Prefeitura Municipal de Jacareí - Vistos. Fls. 412/413
- Defiro a expedição de certidão para fins de protesto bem como a inclusão, através do SERASAJUD, do nome da executada
Padaria Fofinha Pães e Doces, no SERASA. Para tanto, providencie o exequente cálculo de débito atualizado. Quanto à
expedição de precatório em desfavor do Município, indefiro, por ora, ante a divergência entre as partes acerca dos cálculo.
Assim, conforme determinado em sentença, encaminhe-se os autos ao contador judicial para apuração do valor devido. Com
a resposta, dê-se vista às partes. Anoto, ainda, que, havendo concordância ou após a homologação do valor, o exequente,
para expedição do precatório, deverá providenciar o peticionamento eletrônico, individualizando verbas principal e juros, nos
respectivos campos disponíveis no sistema, em conformidade com as Portarias nº 8.660/2012 e nº 8.941/2014 e do Comunicado
nº 01/2015, sob pena de indeferimento pelo DEPRE. Intime-se. - ADV: MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES
(OAB 200484/SP), VALERIA LENCIONI FERNANDES CRUZ (OAB 89626/SP), ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 249109/
SP), GILSON CARLOS DA SILVA (OAB 148447/SP), ANA CAROLINA NEVES ALVES RAMOS (OAB 197578/SP), ULYSSES
FERNANDES CRUZ (OAB 181068/SP), WAGNER TADEU BACCARO MARQUES (OAB 164303/SP)
Processo 0506325-48.2011.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Bandeira Branca Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca do
depósito de fls. 14. Anoto que eventual pedido de levantamento deverá ser acompanhado do formulário disponibilizado no
endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico). Intimem-se. - ADV: EDUARDO MARTINS CERSOSIMO (OAB 189402/SP)
Processo 1002106-27.2014.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Posturas Municipais - Prefeitura do Município de
Jacareí - PARAÍSO JACAREÍ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME e outro - Vistos. Fls. 171/172: manifeste-se o
requerido, no prazo de 15 dias, acerca do informado pelo Município de Jacareí. Intimem-se. - ADV: RITA DE CASSIA GRIECCO
PARANAGUA (OAB 86058/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), MÁRCIA FERREIRA
LEITE PEREIRA (OAB 168938/SP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/SP)
Processo 1002242-48.2019.8.26.0292 - Mandado de Segurança Cível - Descontos Indevidos - Sandra Maria da Conceicao
Siqueira - Vistos. Tendo em vista o certificado a fls. 99, tornem os autos à Superior Instância. Intimem-se. - ADV: FABIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º