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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 - Página 3670

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TJSP 06/12/2019 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2948

3670

citação do requerido. 14. Cite-se o Instituto requerido, com as advertências legais, para apresentar contestação no prazo de 30
(trinta) dias. Int. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOANNA PALMIERI ABDALLAH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0915/2019
Processo 1000262-12.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - B.C. e outro P.M.P. - Dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP),
ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP), GUSTAVO MALDONADO MARQUES (OAB 282114/SP), DÉBORA KARINA
GONÇALVES VASERINO (OAB 383002/SP)
Processo 1000394-69.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Creusa Mares
de Sousa - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Por ora, manifeste-se a parte autora especificamente sobre
os requerimentos do Instituto requerido de fls. 118/119, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ELIENE SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 356666/SP)
Processo 1001323-73.2017.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Massaji Konta - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Manifestem-se as partes a respeito de outras provas que tenham interesse
em produzir para a solução do litígio, evitando-se pedidos genéricos que contenham a descrição de todas aquelas previstas em
lei. No silêncio, ou em caso de pedido genérico de produção de provas (sem a devida especificação e justificativa), entenderse-á a anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra. A intimação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
deverá ser realizada via Portal Eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CAMILA CAVARZERE
DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOANNA PALMIERI ABDALLAH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0916/2019
Processo 1000139-19.2016.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edmilson
Donizete dos Santos - - Nayda Grassetti - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, no prazo
legal. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1001031-59.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Luzia
Gomes de Oliveira Ferracine - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, no prazo legal. - ADV:
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB
241525/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001044-58.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Walter
André - Banco do Brasil S/A - Assim sendo, HOMOLOGO o valor apresentado pelo perito judicial, fixando como devido o valor de
R$ 4.187,46 ( Quatro mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos) em novembro/2016. Após o trânsito em julgado
e nada mais havendo, levante-se em favor da parte exequente a quantia de R$ 3.094,81 (Três mil, noventa e quatro reais e oitenta
e um centavos), depositada às fls. 247. No mais, fica o banco-executado intimado a depositar o valor faltante (R$ 1.092,65 - Hum
mil, noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, bem como advertido de que não ocorrendo
o pagamento voluntário no prazo, este valor será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, nos termos
do artigo 523, §1º, do CPC. Por oportuno, anoto que, com a implantação do mandado de levantamento eletrônico na comarca
(Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, p. 1 e 2), para levantamento de valores depositados nos autos após 1º
de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (no endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE”), juntando, após, nos autos
o formulário para expedição do MLE. Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não será expedido mandado
de levantamento eletrônico. Deve o patrono, sob pena de retardo na expedição do MLE, (i) certificar-se de que a conta indicada
é de titularidade do beneficiário apontado no formulário e (ii) atender ao disposto no art. 15, § 3º da Lei nº 8.906/94 nos casos
em que o beneficiário é a sociedade de advogados. Sem prejuízo, providencie a serventia o necessário para levantamento dos
honorários pelo perito, caso tal providência ainda não tenha sido adotada. Intime-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO
(OAB 241525/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1001048-95.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose
Seli - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, no prazo legal. - ADV: FRANCELINO ROGERIO
SPOSITO (OAB 241525/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001212-60.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sebastião
Jesus Bombonato - Banco do Brasil S/A - Assim sendo, HOMOLOGO o valor apresentado pelo perito judicial, fixando como
devido o valor de R$ 5.058,55 (Cinco mil, cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) em Dezembro/2016. No mais,
fica o banco-executado intimado a depositar o valor no prazo de 15 (quinze) dias, bem como advertido de que não ocorrendo o
pagamento voluntário no prazo, este valor será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, nos termos
do artigo 523, §1º, do CPC. Por oportuno, anoto que, com a implantação do mandado de levantamento eletrônico na comarca
(Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, p. 1 e 2), para levantamento de valores depositados nos autos após 1º
de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (no endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE”), juntando, após, nos autos
o formulário para expedição do MLE. Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não será expedido mandado
de levantamento eletrônico. Deve o patrono, sob pena de retardo na expedição do MLE, (i) certificar-se de que a conta indicada
é de titularidade do beneficiário apontado no formulário e (ii) atender ao disposto no art. 15, § 3º da Lei nº 8.906/94 nos casos
em que o beneficiário é a sociedade de advogados. Sem prejuízo, providencie a serventia o necessário para levantamento dos
honorários pelo perito, caso tal providência ainda não tenha sido adotada. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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