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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 - Página 2018

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TJSP 13/12/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2953

2018

Bernardo - Advs: Márcio de Sales Pamplona (OAB: 219381/SP) - Marcio Martins Muniz Rodrigues (OAB: 430729/SP)
Nº 1003582-43.2018.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: SPPREV - São
Paulo Previdência - Recorrido: Paulo Cesar Baptista da Silva - Vistos. Fls. 199/209: Recurso Extraordinário. Ao recorrido para
contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) José Antonio Bernardo - Advs: Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB:
335594/SP) - Richard Harrys Bueno Camargo (OAB: 407114/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA PEREIRA DE MELLO ROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2019
Processo 0008671-86.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Claudia
Borges da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Diante da juntada do comprovante de depósito judicial de fls. 18,
manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 17. Nesta oportunidade, deverá juntar aos autos o formulário M.L.E. para
levantamento do valor depositado. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP), ANA CLAUDIA
BORGES DA SILVA (OAB 221332/SP)
Processo 0008750-65.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - (Requerente)
Ivan Cavalhieri Rosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Diante da juntada do comprovante de depósito judicial
de fls. 137, manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 136. Nesta oportunidade, deverá juntar aos autos o formulário
M.L.E. para levantamento do valor depositado. Intime-se - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/
SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1011715-96.2019.8.26.0344 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.J.R.S. e outro Vistos. Defiro a dilação do prazo para conclusão do estudo interprofissional por 10 dias, impreterivelmente; não vindo cobre-se.
Retornem os autos ao Setor Técnico de Assistência Social. Intime-se. - ADV: RAFAELA DA SILVA POLON (OAB 294098/SP)
Processo 1011715-96.2019.8.26.0344 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.J.R.S. e outro - Vistos.
Diante do ofício de fls. 117 e petição de fls. 151, determino à z. serventia oficiar à Secretaria Municipal de Higiene e Saúde de
Marília/SP e/ou CACAM determinando que encaminhem a este Juízo, com a maior brevidade possível, o resultado do exame
neurológico realizado no dia 07/11/2019, em M. R. G., filho de E. G. e M. J. R. S., nascido em 11/07/2019, conforme ofício de fls.
132 que segue em anexo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RAFAELA DA SILVA
POLON (OAB 294098/SP)
Processo 1014749-79.2019.8.26.0344 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos - P.M.M.
e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, a presente
ação ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE
MARÍLIA para o fim de CONDENAR os requeridos a fornecerem à criança A.B.S.S., de modo contínuo, gratuito e mediante
apresentação de receituário médico, os medicamentos “RITALINA 10mg” e “TOFRANIL 25mg”, nos termos postulados na
petição inicial, sob pena de sequestro de verbas públicas em valor suficiente ao cumprimento da obrigação ora imposta. Por
conseguinte, CONVALIDO a decisão provisória de fls. 76/77. Sem custas e demais consectários da sucumbência porque a ação
foi promovida pelo Ministério Público. P.I.C. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 1014830-28.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos R.A.P.G. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela
de Urgência, proposta pelo Doutor Defensor Constituído, em favor da criança R.A.P.G e CONDENO o requerido ESTADO
DE SÃO PAULO, a fornecer ao menor R.A.P.G, na quantidade e pelo prazo que se fizerem necessários, conforme receitas
médicas apresentadas, o medicamento Rituximabe 500mg (com a medicação protetora prévia metilprednisona, difenidramina e
paracetamol) em substituição ao Tacrolimo-1mg, sob pena de sequestro de verbas públicas em valor suficiente ao cumprimento
da obrigação ora imposta. - ADV: RICARDO SIPOLI CASTILHO (OAB 145355/SP), FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB
175278/SP)
Processo 1015690-29.2019.8.26.0344 - Guarda c/c destituição do poder familiar - Uso ou Tráfico de Drogas - J.B.S.J. Vistos. Por ora, retornem os autos ao Ministério Público para que se manifeste especificamente sobre o pedido constante no
item “a”, de fls. 09. Intime-se - ADV: ANDREIA ALENCAR RUFINO (OAB 410136/SP)
Processo 1508709-24.2019.8.26.0344 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- E.L.B.L. - Vistos. Ante a certidão de fls. 136, solicito à Autoridade Policial abaixo mencionada providências para efetuar a
destruição do aparelho celular aprendido (Samsung J7 dourado), referente ao B.O. nº 10.609/2019, sendo dispensada referida
autoridade de comunicar sua destruição a este Juízo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Após,
arquivem-se os autos. Intime-se. Marilia, 11 de dezembro de 2019. - ADV: GRAZIELA MARIA CANCIAN (OAB 229460/SP)

Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALENCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TEMPORIN BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0416/2019
Processo 0001524-43.2018.8.26.0344/04 - Requisição de Pequeno Valor - Garantias Constitucionais - José dos Santos
Pereira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 41. Dado o tempo decorrido, manifeste-se a Fazenda do Estado
de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA MARIA AVELINO LOPES (OAB 185843/SP)
Processo 0001742-71.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Elcio
Polastro Mesquita - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Trata-se de requisição de pequeno valor em cumprimento de
sentença que tramita perante a Vara da Fazenda Pública. Tendo em vista o depósito de fls. 59/63, a petição do requerente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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