TJSP 07/01/2020 - Pág. 1277 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2958
1277
Zelinda de Fatima Ferreira Cappellanes - Vistos. 1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em)
a dívida no valor de R$ 1.957,46, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme
pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s)
executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. O não pagamento
de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento
das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo
parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o
pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade
do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. Efetuada a penhora, o
devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, inc. IX, da Lei
9.099/95) por escrito ou verbalmente. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0639/2019
Processo 0000710-56.2018.8.26.0368 (processo principal 1000540-38.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - Joelma Cristina Ferreira Andrade - Apresente
a parte exequente minuta atualizada do débito, dentro do prazo legal. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0001744-66.2018.8.26.0368 (processo principal 1005343-30.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Osmar Donizete do Amaral Monte Alto - Me - Leonor dos Santos Pavolin - Apresente a parte exequente minuta
atualizada do débito e, diante de tudo o que dos autos consta, indique bens da executada passíveis de penhora, sob pena de
extinção (artigo 53, §4º da lei 9.099/95). - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 0003551-87.2019.8.26.0368 (processo principal 1001608-18.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maicon Andre Alves Pereira Me - Karen Regina Rubio - Apresente o exequente planilha atualizada do débito,
no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000437-26.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vilson Possa - Ronaldo Antônio
Guimarães - - CLEIDE RAIMUNDO GUIMARAES - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado
pelas partes em fls. 46/49, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo
judicial, nos termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Proceda-se à inclusão da senhora CLEIDE RAIMUNDO
GUIMARÃES, qualificada no item 1 de fls. 46, no polo passivo desta execução. Sem prejuízo, proceda-se ao DESBLOQUEIO
INTEGRAL do veículo (fls. 39/40, através do sistema Renajud. Expeça-se, ainda, mandado de levantamento eletrônico do
valor depositado em conta judicial (fls. 35) em favor da parte exequente; para tanto, deverá a advogada juntar aos autos o
respectivo formulário, devidamente preenchido. Após o cumprimento das determinações acima, declaro suspenso o processo,
aguardando-se em cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em 13/05/2020. Decorrido o prazo
supra e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de
nova intimação (art. 924, II, do CPC), nos termos do Enunciado 9 do FOJESP. Consigno que eventual retirada do nome da parte
executada nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes. Int. - ADV: JULIANA
APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP)
Processo 1000585-71.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Aparecido Tirola - Maria
Neide Fernandes Sollo - Vistos. Fls. 101: Defiro o suspensão do feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo manifeste-se
a autora sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Monte Alto, 05 de dezembro de 2019. - ADV:
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001023-63.2019.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Marafão Junior
- Maicon Cesar Dadario - Vistos. Determino à Secretaria da Fazenda do Estado providências para informar a este Juizado
se o executado Maicon César Dadario, CPF nº 401.269.188-05, possui crédito decorrente do programa Nota Fiscal Paulista,
providenciando, em caso positivo, a transferência do valor para conta judicial à ordem e disposição deste Juizado Especial.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá a exequente proceder à materialização e à entrega
deste expediente aos destinatários, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Com as respostas, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1001596-04.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Janete Ribeiro Wagner Rogério dos Santos - Vistos. Fls. 27: indefiro, tendo em vista que tais buscas foram realizadas recentemente (fls. 19/24).
Requeira, pois, a parte exequente o que entender de direito quanto ao prosseguimento da ação, indicando bens do executado
passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB
329610/SP)
Processo 1001951-14.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Joãzinho Tintas Ltda
Me - Luciano Peres Pinheiro da Silva - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a
pagar ao autor a quantia de R$ 485,14 (QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E QUATORZE CENTAVOS), corrigida
monetariamente pelos índices da tabela do TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da ultima atualização
(junho/2019), nos termos do artigo 397 do Código Civil. Sem custas ou condenação em honorários nesta Instância, nos termos
do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV: FLAVIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 412206/SP)
Processo 1002453-50.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Central Calçados
& Confecções Ltda. Epp - Geraldo Sabela - Vistos. Fls. 16: nada a deliberar diante sentença de fls. 13. Int. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002454-35.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Central Calçados &
Confecções Ltda. Epp - Rosa Maria de Souza - Vistos. Tendo em vista a instauração do incidente de cumprimento de sentença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º