TJSP 07/01/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2958
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EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 827.064, C.D.C. (CNJ) N° 7000080-59.2013.8.26.0236 Fls. 39:- Face ao ofício da Polícia
Judiciária de Borborema informando o atual endereço no sentenciado na Rua Adão Aparecido Mensato, 98, Borborema SP,
Determino a remessa destes autos ao r. juízo daquela Comarca, com as anotações de praxe. Servirá o presente despacho
como ofício. Comarca de Ibitinga, 09.12.2019. (a) Leonardo Issa Halah, Juiz Substituto. Para que o defensor fique ciente que foi
expedida a certidão de honorários. ADV: MATHEUS RODRIGO SCARPIN (OAB 300465/SP)
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 827.064, C.D.C. (CNJ) N° 7000080-59.2013.8.26.0236 Vistos. (...) Ante o exposto, defiro o
requerimento apresentado pelo do Dr. Promotor de Justiça (fls. 59), e Converto a pena restritiva de direitos em privativa de
liberdade originariamente aplica, devendo ser cumprida no regime aberto conforme fixada na r. sentença, o que faço com
fundamento no artigo 44, § 4º, do código Penal. Expeça-se mandado de prisão, consignando-se que, tão logo preso, deverá
o réu ser apresentado em Juízo, a fim de ser advertido sobre as condições do regime aberto. Determino a suspensão desta
execução até decisão no processo 0002641-05.2018.8.26.0236. Atualize a certidão de fls. 53. Face ao não pagamento da pena
de multa referente à 2ª execução determino extração de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda do Estado. Em
cumprimento às Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, encaminhe a cópia desta decisão à Vara
Criminal de Ibitinga - SP, a qual servirá como ofício. Intime-se. Comarca de Ibitinga, 24.07.2019.(a) Leonardo Issa Halah, Juiz
Substituto. ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DHIONE IVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0562/2019
Processo 0000304-09.2019.8.26.0236 (processo principal 1002251-18.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Silney José Vieira - Stefani Motors Ltda - Aguarde-se por sessenta dias, a contar da intimação
de f. 37, a juntada do comprovante de pagamento das despesas processuais remanescentes, por parte da executada Stefani
Motors Ltda. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Int. - ADV: JOSE RUBENS HERNANDEZ
(OAB 84042/SP), NATHALIA MARCELINO VIEIRA (OAB 391146/SP)
Processo 0000665-26.2019.8.26.0236 (processo principal 1003715-77.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - C.F.C. - Fernando Augusto Rocha - Me (Augusto Piscinas de Vinil) - F. 87/89: ciente da distribuição da
carta precatória, sob número 1028399-42.2019.8.26.0071, à r. 2ª Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Bauru. Aguardese, pois, o efetivo cumprimento da diligência deprecada. Int. - ADV: ALEX MARTINS (OAB 389820/SP), LUANA CAROLINE DE
SOUZA SAMPAIO (OAB 406030/SP)
Processo 0002242-39.2019.8.26.0236 (processo principal 1000837-48.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Elaine Campitelli Souza - Detalhes Presentes Itapolis Eirele Me - F. 41/42: tendo em vista que
carta precatória expedida para penhora e avaliação de bens da parte executada fora distribuída ao r. Juízo da Vara do Juizado
Especial Cível de Itápolis em 18/09/2019 (f. 41/42), não se tendo notícia, até a presente data, sobre o efetivo cumprimento
da diligência, reitere-se o pedido de informações àquele juízo sobre o atual andamento da providência deprecada. Servirá o
presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, instruindo-se o expediente com cópias de f. 37 e 38/39, diligenciando o Cartório no
encaminhamento. Cumpra-se. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), CINTIA GABRIELA VICENTINI TRAVENSOLO (OAB
371690/SP)
Processo 0003429-82.2019.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas
Cosin - EPP - Telefônica Brasil S/A - Diante do teor da petição e comprovante de pagamento ofertados pela parte requerida a f.
114/115, intime-se a parte autora para, no prazo de 3 (três) dias, manifestar-se sobre o cumprimento do acordo homologado pelo
juízo a f. 93/95, advertindo-a de que, no silêncio, presumir-se-á integralmente satisfeita a obrigação e, por via de consequência,
o processo será extinto (Enunciado Fojesp 09). Int. - ADV: LUCAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 356458/SP), FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147235/RJ)
Processo 0003429-82.2019.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas
Cosin - EPP - Telefônica Brasil S/A - F. 117: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O
PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, nos termos do art.
1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificandose. Providencie o Cartório a análise de eventuais custas judiciais devidas e, oportunamente, mediante as comunicações de
estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147235/RJ)
Processo 0003658-42.2019.8.26.0236 (processo principal 1001748-60.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rafaela Aranas - Tim Celular S/A - Sob pena de inscrição na dívida ativa, deverá a parte
requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar e comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, a saber:
R$116,35 (código 304-9) e R$226,00 (código 230-6) - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JOCIELE MARIA
DA COSTA (OAB 379986/SP), MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP), ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP)
Processo 0003816-97.2019.8.26.0236 (processo principal 1001478-36.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Hildebrando Santos Souza - Organização Social de Luto Fernandes Ltda - Me - Sob pena
de inscrição na dívida ativa, deverá a parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar e comprovar o recolhimento das
custas e despesas processuais devidas, a saber: R$46,54 (código 304-9), R$ 23,55 (código 120-1) e R$152,05 (código 230-6),
total devido R$222,14. - ADV: LUANA CAROLINE DE SOUZA SAMPAIO (OAB 406030/SP), ALEX MARTINS (OAB 389820/SP),
KEYTHIAN FERNANDES DIAS PINHEIRO (OAB 234886/SP)
Processo 0003900-98.2019.8.26.0236 (processo principal 1002762-79.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - F.J.F.J. - Jacqueline de Oliveira Donato - PROCEDA À PENHORA, nesta comarca, em bem ou bens do(a,s)
executado(a,s), supra mencionado(a) e qualificado(a), para a garantia do débito e demais encargos, no importe de R$582,78,
ATUALIZADO ATÉ OUTUBRO/2019 . Deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça, na hipótese de realizada a penhora, PROCEDER
À ESTIMATIVA do(s) bem(ou bens) eventualmente penhorado(s). NÃO SENDO ENCONTRADO(S) O(S) BEM(NS) ACIMA, NEM
OUTROS SUJEITOS À PENHORA, DEVERÃO SER RELACIONADOS AQUELES QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO(A)
EXECUTADO. ADVERTÊNCIA: Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, seguro o Juízo com a penhora, poderá(ão),
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