TJSP 07/01/2020 - Pág. 918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2958
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da mora vencidos e vincendos, pena de multa de 10%, de penhora e de arbitramento de honorária em execução (excetuada
quanto a essa última eventual gratuidade já antes deferida na fase de conhecimento), observando-se, no mais, o disposto nos
artigos 523 e seguintes, NCPC. Poderá a parte executada, do que desde já fica intimada, ofertar impugnação no prazo legal
de 15 dias, contado da superação do prazo legal para pagamento voluntário, independente de penhora ou prévia garantia da
instância. Superado o prazo para pagamento voluntário, aguarde-se, ato contínuo, sem necessidade de nova conclusão, o prazo
para interposição de impugnação. Oportunamente, certificando-se eventual decurso de prazos, se e conforme o caso, tornem
os autos conclusos para o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/
SP), ALEXANDRE HONIGMANN (OAB 198354/SP), ELITON FAÇANHA DE SOUSA (OAB 282083/SP), ALESSANDRA DE VILLI
ARRUDA (OAB 158268/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), MARTA CAETANO BEZERRA (OAB 333493/SP)
Processo 0016279-46.2019.8.26.0309 (processo principal 1017012-97.2016.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alvaro Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui
ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste,
e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena
de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer
confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções
contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não
pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC.
Int. - ADV: THIAGO TERIN LUZ (OAB 326867/SP)
Processo 0016280-31.2019.8.26.0309 (processo principal 1022473-50.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Dec Superabrasivos Industria e Comercio Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente
aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação
deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias,
pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou
qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das
execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária
por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523,
NCPC. Int. - ADV: JOSE RUIVO NETO (OAB 268641/SP)
Processo 0016281-16.2019.8.26.0309 (processo principal 1008159-94.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Flavio Henrique Despezi Mariano - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e
conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de
seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em)
impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o
risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram
no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de
10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui
inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA NASCIMENTO (OAB 403123/SP)
Processo 0016282-98.2019.8.26.0309 (processo principal 1002849-44.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Véra Lúcia Colodo de Oliveira - Município de Jundiaí/SP - Vistos. Cadastre-se nestes autos
os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados.
Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica
disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme
artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam
de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda
pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário
e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: LUCIANO
DO PRADO MATHIAS (OAB 282644/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ANDREA DO PRADO MATHIAS (OAB
111144/SP), THIAGO ANTÔNIO DIAS E SUMEIRA (OAB 225362/SP)
Processo 0016290-75.2019.8.26.0309 (processo principal 1006746-80.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jonatas Fernando da Cruz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cadastre-se
nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não
cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela
via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão,
conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura,
ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda
pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário
e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: LÍGIA
MARIA AGGIO PRECINOTI (OAB 194410/SP), MARCO AURELIO GONZAGA ARNONI (OAB 416208/SP), BRUNNO PANDORI
GIANCOLI (OAB 192967/SP), MARÍLIA GABRIEL MOREIRA PIRES (OAB 375122/SP), LEONARDO GUANDALINI FRANCHI
(OAB 370008/SP)
Processo 0016294-15.2019.8.26.0309 (processo principal 0000642-31.2014.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rolff Milani de Carvalho Sociedade de Advogados - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme
for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s)
procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em)
impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o
risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram
no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de
10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui
inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0016295-97.2019.8.26.0309 (processo principal 0000641-46.2014.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rolff Milani de Carvalho Sociedade de Advogados - Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º