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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020 - Página 917

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TJSP 07/01/2020 - Pág. 917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2958

917

SERRÃO (OAB 227705/SP), RICARDO YUDI SEKINE (OAB 286912/SP), VALDETE IARA PINTO AVILA (OAB 366213/SP)
Processo 0015160-84.2018.8.26.0309 (processo principal 0024902-22.2007.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Adicional de Horas Extras - IPREJUN - INSTITUTO DE PREV. DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - - Prefeitura do Município de Jundiaí
- Braulino da Cunha Franca - - Eneias dos Santos Cabral - - Edmilson Bighetto - - Israel Mendes de Oliveira - Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, informando se há eventual saldo remanescente ainda em aberto. - ADV: ANA LUCIA
MONZEM (OAB 125015/SP), ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/SP), SAMARA LUNA SANTOS (OAB 310759/SP),
PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 0016172-02.2019.8.26.0309 (processo principal 1023898-49.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Mesquita Neto Advogados - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Cadastre-se nestes autos
os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados.
Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica
disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme
artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam
de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda
pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário
e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: CARLOS
SOARES ANTUNES (OAB 115828/SP)
Processo 0016262-10.2019.8.26.0309 (processo principal 0027004-17.2007.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Paulo Gonçalves de Oliveira - Prefeitura Municipal de Jundiai - Vistos. Cadastrese nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não
cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela
via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão,
conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura,
ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda
pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário
e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: ANA LUCIA
MONZEM (OAB 125015/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), AMAURI COLLUCCI (OAB 74823/SP), RAFAEL PIVI
COLLUCCI (OAB 263208/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP)
Processo 0016262-78.2017.8.26.0309 (processo principal 1003818-64.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Jaime Jose da Silva - Para intimação do requerido deverá
a Municipalidade recolher as custas postais - R$ 21,20 - guia FEDTJ código 120-1. - ADV: ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB
136600/SP), ALEXANDRE HONIGMANN (OAB 198354/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ANA LUCIA MONZEM
(OAB 125015/SP)
Processo 0016271-69.2019.8.26.0309 (processo principal 1005590-91.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Vitório Baradel - Município de Jundiaí - Vistos. Cadastre-se nestes autos os dados
do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se
o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível,
conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535,
NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano
afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública,
por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e
arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: RENATO
BERNARDES CAMPOS (OAB 184472/SP), FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), ALEXANDRE HONIGMANN
(OAB 198354/SP), ADRIANO EICHEMBERGER (OAB 121985/SP)
Processo 0016276-91.2019.8.26.0309 (processo principal 0010026-52.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Responsabilidade da Administração - Fazenda do Estado de São Paulo - AUTO POSTO YPÊ GUAÇU LTDA - Vistos. Cadastrese nestes autos os dados do procurador da parte executada, se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime-se a parte
executada, via IOE, na pessoa de seu advogado, com a publicação deste, para pagamento do débito em 15 dias, acrescido dos
encargos legais da mora vencidos e vincendos, pena de multa de 10%, de penhora e de arbitramento de honorária em execução
(excetuada quanto a essa última eventual gratuidade já antes deferida na fase de conhecimento), observando-se, no mais, o
disposto nos artigos 523 e seguintes, NCPC. Poderá a parte executada, do que desde já fica intimada, ofertar impugnação
no prazo legal de 15 dias, contado da superação do prazo legal para pagamento voluntário, independente de penhora ou
prévia garantia da instância. Superado o prazo para pagamento voluntário, aguarde-se, ato contínuo, sem necessidade de
nova conclusão, o prazo para interposição de impugnação. Oportunamente, certificando-se eventual decurso de prazos, se
e conforme o caso, tornem os autos conclusos para o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FABRIZIO
LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP), PAULO CESAR DA
SILVA BRAGA (OAB 232730/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB
115477/SP)
Processo 0016277-76.2019.8.26.0309 (processo principal 1003445-96.2016.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Espólio de Antonio Coraini - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos.
Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente
aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação
deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias,
pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou
qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das
execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária
por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523,
NCPC. Int. - ADV: JULIANNA ALAVER PEIXOTO BRESSANE (OAB 234291/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP),
FERNANDA MENDES PIOVESAN (OAB 317830/SP), CAMILA DA SILVA RODOLPHO (OAB 222462/SP), ANA LUCIA MONZEM
(OAB 125015/SP)
Processo 0016278-61.2019.8.26.0309 (processo principal 1005980-95.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Prefeitura Municipal de Jundiaí - João Lucas Fernandes Alexandre - Vistos. Cadastre-se nestes autos
os dados do procurador da parte executada, se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime-se a parte executada, via
IOE, na pessoa de seu advogado, com a publicação deste, para pagamento do débito em 15 dias, acrescido dos encargos legais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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