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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 - Página 1112

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TJSP 08/01/2020 - Pág. 1112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2959

1112

da Comarca de Osasco-SP, observando-se o passo a passo encaminhado pela Secretária de Tecnologia da Informação - STI,
a seguir transcrito: “Para alterar o processo vinculado à conta judicial, é necessário utilizar a opção “vincular contas”, sendo
que quem faz a solicitação é sempre a Vara em que corre o processo de destino (que irá receber a conta judicial), e não a Vara
de origem. Segue o passo a passo: 1) Acessar o menu Depósito Judicial\>Conta Judicial\>Movimentação de Contas Judiciais
e inserir o processo de destino (n°0019177-55.2007.8.26.0405) . 2) Clicar em “vincular contas” 3) Inserir o número da conta
judicial e clicar em “buscar” 4) Selecionar a conta e clicar em “solicitar vinculo” 5) ATENÇÃO: Os magistrados do processo de
origem e de destino (2ª Vara Cível de Osasco e 11ª Câmara De Direito Privado) precisam assinar a vinculação acessando o
menu Depósito Judicial\>Conta Judicial\>Acompanhamento de Movimentação de Contas Judiciais ( ou o ícone do envelope
vermelho ao lado do menu “Usuário”) \> digitar o número da conta judicial e clicar em buscar \> Clicar no ícone “autorizar envio”,
abaixo da coluna “ações” . 6) Sem a assinatura dos magistrados, a vinculação não será efetivada.”. Servirá a presente decisão
como Ofício, devendo ser acompanhada de cópia de fls. 148, 157, 166/172. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), DARCY AFFONSO LOMBARDI (OAB 45245/SP)
Processo 0020688-15.2012.8.26.0405 (405.01.2012.020688) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eme Comercio
e Importação Ltda - Ramacioti Ind. e Com. de Peças Automotivas Ltda - EMERSON CÁSSIO RAMACIOTI - - LUIZ AUGUSTO
RAMACIOTI - Vistos. Fls. 223/224 : manifeste-se o exequente, informando acerca do cumprimento da carta precatória (fl. 219).
Prazo: dez (10) dias. Int. - ADV: MONALISA MATOS (OAB 168065/SP)
Processo 0021393-03.2018.8.26.0405 (processo principal 0035807-31.2003.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - ESPÓLIO DE GEORG FRANGULIS - RODRIGO EUGÊNIO MARTIN MARZULLO - Armstrong do Brasil Equipamentos Industr - - Armstrong Brasil Valvulas e Equipamentos Industriais Ltda - - Aldo Alberto Marzullo
Garcia - - LEONARDO ANDRÉ MARZULLO - Ciência às partes do AR cumprido negativo às fls. 162. - ADV: FERNANDO AVILA
BARBOSA GUARDA (OAB 323639/SP), RAIMUNDO TARASKEVICIUS SALES (OAB 117828/SP), THIAGO SCHMIDT (OAB
377915/SP), LUIS MARCELO BARTOLETTI DE LIMA E SILVA (OAB 324000/SP), BRUNO PEREZ SANDOVAL (OAB 324700/
SP)
Processo 0024355-09.2012.8.26.0405 (405.01.2012.024355) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Funcionários das Empresas de Energia Eletrica - Reynaldo Elias Alves dos
Santos - Ciência ao exequente do ofício juntado às fls. 308. - ADV: JOSE ROBERTO DIAS CHAVES (OAB 224781/SP), MANOEL
BONFIM FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 367242/SP), RODRIGO ZANON FONTES (OAB 247865/SP), EDVAR FERES
JUNIOR (OAB 119690/SP)
Processo 0030058-62.2005.8.26.0405 (405.01.2005.030058) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro da Habitação
- João Campos Dias - - Marina Biancardi - Movimento Habitacional Casa para Todos e outro - Vistos. Tendo em vista o oficio
recebido às folhas 942, reconsidero a decisão de folhas 982, e determino que aguarde-se o resultado da perícia contábil em
elaboração no processo nº 0053674-95.2007, junto à 6ª Vara Cível desta Comarca. Intime-se. - ADV: EDSON DIAS (OAB
105458/SP), JAIME ANTONIO MARTINS (OAB 109574/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), CARLOS
FERREIRA (OAB 99973/SP)
Processo 0030603-25.2011.8.26.0405 (405.01.2011.030603) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sapiens
Grupo Educacional Osasco Ltda - Dielli de Lima Macario - Vistos. Fls. 329: Defiro, pois a constrição de dinheiro em espécie
atende à ordem prevista no art. 835 do CPC, além de se encontrar regulada no artigo 855 e seguintes do CPC. Para tanto,
servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que o próprio exequente deverá encaminhar para a Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de nos termos do art. 5º da Lei nº 12.685/2007 indique se o executado possui crédito,
em sendo positivo, e o valor for o superior ao indicado na referida lei providencie o devido depósito em Juízo eventuais créditos
de titularidade do executadoDIELLI DE LIMA MACARIO, CPF357.070.588-93;em razão do Programa Nota Fiscal Paulista, até
o limite do crédito exequendo, que é de R$19.628,01.. Indefiro a expedição de oficio a C.E.F., para saber sobre PIS e FGTS,
por falta de amparo legal. Fixo prazo de dez dias para as respostas, que os órgãos oficiados poderão entregar diretamente
ao exequente ou encaminhar a este Juízo. Diligencie o exequente o encaminhamento dos oficios, comprovando o protocolo
a seguir, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: ANA PAULA CHICONELI THOMAZ (OAB 261555/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA
SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0032238-07.2012.8.26.0405 (405.01.2012.032238) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Lurdimira
Cruz Barros - Cooperativa Habitacional Nova Piratininga - Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº32.818 do
2º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco (fls.477/480), em nome de COOPERATIVA HABITACIONAL NOVA PIRATININGA.
Consigno que a penhora recai sobre a integralidade do imóvel, já que se trata de bem indivisível, e que a meação do cônjuge, ou
mesmo quotas-parte de eventual coproprietário, recairão sobre o produto da alienação do bem (CPC., art. 843). Fica nomeado
o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao
patrono da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário
para pagamento. Não sendo possível a penhora eletrônica por força do princípio da continuidade registrária, determino o registro
da indisponibilidade do imóvel, servindo o presente, neste caso, como ofício ao Cartório para registro da indisponibilidade
ora determinada, devendo o exequente providenciar seu encaminhamento. Isto porque a medida alertará terceiros de boa-fé,
caso haja intenção de alienação dos direitos pelos executados, prevenindo, quiçá, eventual fraude contra credores. De outro
lado, a declaração de indisponibilidade não impede a alienação judicial do bem, sem falar que será prontamente levantada
em momento oportuno. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto,
perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na
pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas
previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora
em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob
pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de
débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Caberá à parte exequente indicar o endereço
daqueles cujos dados não constem na matrícula, e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação
da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se.
- ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP), KEYNES CANTON SILVA (OAB 293574/SP), WILTON ALVES DA CRUZ
(OAB 101456/SP)
Processo 0032388-27.2008.8.26.0405 (405.01.2008.032388) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito Mazzochi Auto Servicos Ltda - Aykon Technologies Transportes Ltda - - Elaine Cristina Pinheiro Silva - - Luiz Gustavo Pinheiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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