TJSP 09/01/2020 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2960
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na presente data. Expeça-se certidão de honorários, caso os requerentes estejam representados por advogado nomeado nos
termos do Convênio OAB/DPE-SP, no patamar máximo da tabela vigente. Cumpridas as exigências legais, arquivem-se os
autos. P. I. C. - ADV: ETI ARRUDA DE LIMA GALLO (OAB 105219/SP)
Processo 1000759-57.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.F. - M.C.C. - - L.C.F.
e outro - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do
decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09,
explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença,
devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória
de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente;
certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de
débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão
de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado),
salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias,
conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Decorrido o prazo de 30
dias, os autos serão arquivados. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), TATIANE DAS GRAÇAS MAFRA
(OAB 287264/SP)
Processo 1000772-56.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.S.A. - ciência à Dra. Elaine Biazzus
Ferreira de que a certidão encontra-se disponível no SAJ pra impressão e encaminhamento á OAB e permanecerá durante 10
dias. Após, os autos serão arquivados. - ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP)
Processo 1000802-57.2017.8.26.0366 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Erik Henrique Fragato Silva - MARIA
APARECIDA GAMA - Vistos. Cumpra a serventia o determinado às fls.69, expedindo-se ofício a CEF. No mais, compulsando
os autos, verifico que não foi integralmente cumprido o determinado às fls 33/34, desta forma, concedo o derradeiro prazo de
10 dias, para a inventariante juntar aos autos a(s) certidão(ões) negativa(s) de débitos da Fazenda Municipal do(s) imóvel(is)
arrolado(s), bem como certidão negativa de existência de testamento em nome do de cujus. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
BIANCA ROLLI PONGELUPE (OAB 391875/SP), FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP), ELIEL PEREIRA
FARINHA FILHO (OAB 291538/SP), JULIANE MENDES FARINHA MARCONDES DE MELLO (OAB 220409/SP), RAQUEL
GONÇALVES CHRISTO (OAB 190312/SP)
Processo 1001016-82.2016.8.26.0366 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - D.C.L.S. - AO AUTOR: comparecer
em cartório para assinatura do termo de curador definitivo, no prazo de 15 dias. - ADV: LEANDRO VALERIANO CAPABIANCO
(OAB 321952/SP)
Processo 1001042-80.2016.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.S. - AO ADVOGADO NOMEADO: apresentar nº
do RGI para expedição de certidão de honorários. - ADV: LEONARDO BENETTI (OAB 251057/SP)
Processo 1001056-93.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.S. - - M.V.S.O. Ciência às partes acerca do ofício de fls. 55. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP)
Processo 1001140-60.2019.8.26.0366 - Curatela - Nomeação - I.C.C.A. - Informe o autor se houve comparecimento a perícia
que foi designada pelo Imesc no dia 15/10/2019. - ADV: LEILA REGINA MARTINS (OAB 372108/SP)
Processo 1001160-51.2019.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.C.S. - L.E.C.S. - Requer a
autora a concessão de tutela de urgência para compelir o réu a custear o plano de saúde de que usufruía. A prestação in
natura pretendida equivale à elevação do ônus financeiro dos alimentos prestados à autora, impondo, assim, demonstração da
possibilidade do réu para seu custeio. Não foram trazidos aos autos novos elementos de convicção a respeito da possibilidade
do réu, após a decisão que majorou os alimentos (fls. 489/490). Portanto, inexiste respaldo probatório para deferimento da
medida sem prejuízo aos alimentos já deferidos. Contudo, a prestação dos alimentos implica, ainda, dependência econômica
entre as partes, pelo que não se exclui, de pronto, o direito da autora a se manter no plano de saúde corporativo contratado pelo
alimentante. Ressalva-se, contudo, que o custeio do plano deve ser feito pela autora, nos termos acima. Nesses termos, DEFIRO
PARCIALMENTE a tutela provisória, tão somente para determinar a manutenção da autora no plano de saúde contratado pelo
réu, na qualidade de dependente, com custeio integral pela autora. Não havendo outras providências urgentes pendentes de
apreciação, tornem conclusos pela fila correta para saneamento do feito ou julgamento antecipado, conforme o caso. - ADV:
VITOR TADEU ROBERTO (OAB 118824/SP), MARIA SOCORRO FELISARDO (OAB 142363/SP), LUIZ ROBERTO DA SILVA
(OAB 299467/SP)
Processo 1001227-50.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.C.B.N. - P.C.B.J. - Diante do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para condenar o réu ao pagamento de alimentos em favor da autora, no valor correspondente a 15% de seus rendimentos
líquidos, em caso de emprego formal, ou 17,5 % do salário mínimo nacional vigente à época do efetivo recolhimento, em caso
de desemprego ou emprego informal, prevalecendo entre estes o de maior valor, com vencimento em todo dia 10 de cada mês.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00,
nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça
que ora concedo. Com o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários para os advogados que atuaram nos termos
do Convênio OAB/DPE-SP, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: FABIO
REZENDE DE SANTANA (OAB 347501/SP), PALOMA CONCEIÇÃO SILVA (OAB 388196/SP)
Processo 1001293-93.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.B.O. - Assim, diante da inércia do autor,
com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição. Com o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao distribuidor para as providências cabíveis. Intime-se, cumprindo-se. - ADV: LAZARO BIAZZUS
RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 1001365-17.2018.8.26.0366 - Interdição - Tutela e Curatela - E.B. - C.C.A.P. - Ciência às partes acerca da perícia
agendada para o dia 07/04/2020, às 11:40h, conforme ofício de fls. 102. - ADV: IVAN RODRIGUES AFONSO JUNIOR (OAB
410277/SP), MANOELA LISBOA GONÇALVES (OAB 364770/SP)
Processo 1001373-57.2019.8.26.0366 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.R. - Publicação do teor
da Decisão de fls. 42: “Intime-se a autora, por seu patrono (publicação na Imprensa Oficial do Estado DJE), para dizer quanto
ao interesse no prosseguimento do feito, dentro em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, ficando ressalvado o
resultado negativo da diligência realizada pelo digno meirinho citação/intimação do réu (v. certidão de fls. 40)”. - ADV: ARTUR
FERNANDES CAMPOS RODRIGUES (OAB 345712/SP)
Processo 1001444-30.2017.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.V.O.S. - J.J.S. - A(s) certidão(ões) de
honorário(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhada(s)
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