Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - caderno 4 - Página 1

  1. Página inicial  > 
1 »
TJSP 14/01/2020 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIII • Edição 2963 • São Paulo, terça-feira, 14 de janeiro de 2020

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2020
Processo 0000279-05.2019.8.26.0233 (processo principal 0002262-59.2007.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G.M.G. - - O.M.G. - V.L.S.G. - Desnecessária a expedição de novo mandado de prisão
para alteração do endereço. Ofício-se à autoridade policial competente para o cumprimento do mandado de prisão informando
o atual endereço do executado. Int. - ADV: PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP), OSMIRO LEME DA SILVA (OAB 105283/
SP), DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP), PATRICIA REGINA T RODRIGUES PAREDES (OAB 137829/SP)
Processo 0000284-27.2019.8.26.0233 (processo principal 0001930-19.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.G.M. - W.R.M.S. - Oficie-se conforme requerido a fl. 102. No mais, considerando que
o exequente não concordou com a proposta de acordo de fl. 61/62, decorrido o prazo para o pagamento do débito, cumpra-se
integralmente a decisão de fl. 37/38, observando-se o último calculo do débito juntado aos autos, conforme já determinado a fl.
77. Int. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP), SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB
152704/SP)
Processo 0000572-72.2019.8.26.0233 (processo principal 0001461-70.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M.N.S. - A Serventia deverá proceder o cadastro do patrono do executado. Deixo de
receber a impugnação de fl. 29/30, eis que intempestiva. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, da penhora parcial
realizada. Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que o valor é impenhorável. Decorrido o prazo sem
impugnação, fica desde já autorizado o levantamento em favor da exequente. Intime-se. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO
(OAB 248935/SP), VERA LUCIA DA SILVA ANDREOZZI (OAB 144018/SP), ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP),
RAQUEL LIA DA SILVA ANDREOZZI (OAB 245341/SP)
Processo 0000580-49.2019.8.26.0233 (processo principal 0001303-83.2010.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G.C.M. - A.U.G. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s)
AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO
(OAB 168981/SP), EDNA HERCULES AUGUSTO (OAB 190185/SP)
Processo 0000745-96.2019.8.26.0233 (processo principal 1000229-59.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - L.B.O.G. - A.M.G. - Diante da resposta do oficio juntado a fl. 64, manifeste-se a
exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int - ADV: DYEISA KETHILYN DUARTE (OAB 371777/SP),
DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP), CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 0000757-47.2018.8.26.0233 (processo principal 1000682-59.2016.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.M.N.S. - W.R.N.S. - Fls. 208/210 - Manifeste-se a
exequente quanto ao oficio recebido do empregador do executado, em 05 dias. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/
SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 0000768-42.2019.8.26.0233 (processo principal 1000800-30.2019.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.A.A. - M.B.S. - Vistos. Recebo a petição de fls. 20/24 como emenda à inicial. Defiro
o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote. Ofície-se ao INSS com a finalidade de se apurar possível
vínculo de emprego. Em caso positivo, oficie-se para os descontos dos alimentos. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias,
efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que
gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se
a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DANIEL FERREIRA
SILVA (OAB 370714/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 0000793-55.2019.8.26.0233 (processo principal 1000361-19.2019.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo