TJSP 21/01/2020 - Pág. 1104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
1104
Nº 0004893-10.2018.8.26.0291 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaboticabal - Recorrente: LUIZ DOMINGOS
LION - Recorrido: FAZENDA MUNICIPAL DE TAIAÇU - Magistrado(a) Leopoldo Vilela de Andrade Silva Costa - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOR QUE DESVIA SEU VEÍCULO PARA EVITAR COLISÃO
COM OUTRO E COLIDE COM BARRA DE FERRO LOCALIZADA EM CALÇADA. VIA PÚBLICA LIVRE. CULPA EXCLUSIVA DO
AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF,
de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alexandre Aparecido Reis Barsanelli (OAB: 273963/SP)
- Rafael Botta (OAB: 314413/SP)
Nº 0100047-34.2019.8.26.9049 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guariba - Agravante: FLÁVIO HENRIQUE
HERRERA VALENTE - Agravado: 161 CIRETRAN DE PRADOPOLIS – DETRAN/SP - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da
Silva - Não Conheceram dos recursos. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESATENÇÃO AO DESPACHO INTIMATÓRIO.
NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO DESERTO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br);
e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Henrique
Herrera Valente (OAB: 269011/SP)
Nº 0100076-84.2019.8.26.9049 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Taquaritinga - Agravante: Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL - Agravado: VALDECIR PINTO BORGES - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. SATISFAÇÃO DOS
REQUISITOS. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA. MULTA COMINADA BEM DIMENSIONADA AO CASO CONCRETO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP)
Nº 0100081-09.2019.8.26.9049 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Agravante: Banco Itau Consignado
S/A - Agravada: MARLUCE FÉLIX DE BULHÕES, - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. MARGEM CONSIGNÁVEL. MULTA DIÁRIA BEM DIMENSIONADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ASTREINTES.
AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB:
241287/SP) - João Germano Garbin (OAB: 271756/SP)
Nº 0100104-52.2019.8.26.9049 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Agravante: MARCELINO ROCHA
CAETANO - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO – RECURSO
INOMINADO. PREVISÃO EXPRESSA NO RITO ESPECIAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. ENUNCIADO FONAJE
REFORÇA INTERPRETAÇÃO DO ART. 42 DA LEI 9.099/95. AGRAVO NÃO ACOLHIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: João Paulo Ribeiro dos Santos (OAB: 374882/SP) - Rita de Cassia Morano Candeloro (OAB: 90634/SP)
Nº 1000184-38.2019.8.26.0368/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Monte Alto - Embargante:
MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Embargada: Luzia Florinda de Lourdes Silvestre - Magistrado(a) Jorge Luís Galvão - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSENTES OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. NÍTIDO
CARÁTER INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA INVIÁVEL POR MEIO DESSE RECURSO. QUESTÕES DEVIDAMENTE
APRECIADAS. EVENTUAL IRRESIGNAÇÃO DEVE SER OBJETO DE COMPETENTE RECURSO QUE, À EVIDÊNCIA, NÃO É
O MANEJADO NA ESPÉCIE. EMBARGOS REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF,
de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cesar Eduardo Leva (OAB: 270622/SP) - Dandara Garbin
(OAB: 354483/SP) - João Custodio de Moraes Neto (OAB: 315924/SP)
Nº 1000212-06.2019.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Alto - Recorrente: MUNICÍPIO
DE MONTE ALTO SP - Recorrida: Vera Lucia Cordeiro da Silva - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE SEXTAPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º