TJSP 21/01/2020 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
1105
PARTE. GRATIFICAÇÃO ACADÊMICA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. CONFLITO DE NORMAS.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ANTINOMIA. PREVALECE A HIERARQUIA ENTRE LEIS CONFLITANTES. RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF,
de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fernanda Maria da Silva (OAB: 202087/SP) - Cesar
Eduardo Leva (OAB: 270622/SP) - Dandara Garbin (OAB: 354483/SP) - João Custodio de Moraes Neto (OAB: 315924/SP)
Nº 1000419-82.2019.8.26.0698 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirangi - Adv(ativa): KELEN VETTORAZZI
- Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI - Magistrado(a) Jorge Luís Galvão - Deram provimento ao recurso. V. U.
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE REMÉDIO – COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE
AUTORA E NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO – ART. 196 DA CF – DIREITO À SAÚDE E DEVER DO ESTADO – REFORMA
DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Débora Karina Gonçalves
Vaserino (OAB: 383002/SP)
Nº 1000508-28.2019.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Alto - Recorrente: OI S/A - Recorrido:
João Miguel Marquetti Soares - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- RECURSO INOMINADO. SUPOSTA FRAUDE. EXCLUDENTE AFASTADA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RELAÇÃO DE
CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA
MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28
de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Flavia Neves Nou de Brito (OAB: 401511/SP) - José Henrique
Frascá Junior (OAB: 258747/SP)
Nº 1000739-08.2019.8.26.0222 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guariba - Recorrente: Carla Cristina
Pires Mortarelli - Recorrida: Perla Fernanda Fonseca da Costa - Magistrado(a) Jorge Luís Galvão - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM RAZÃO DE PUBLICAÇÕES OFENSIVAS EM REDE SOCIAL –
DEMANDA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR A REQUERIDA NA OBRIGAÇÃO DE SE RETRATAR
DAS OFENSAS CONTRA A PARTE AUTORA, PELO MESMO MEIO, ALÉM DE EXCLUIR A POSTAGEM OFENSIVA, SOB
PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$. 100,00 ATÉ O LIMITE DE R$. 10.000,00, E CONDENAR A PARTE REQUERIDA A PAGAR
À PARTE AUTORA O VALOR DE R$. 5.000,00, POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA QUANTO AO
VALOR FIXADO, VISANDO SUA REDUÇÃO. QUANTUM ARBITRADO COM MODERAÇÃO, EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS
CONSAGRADOS PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, NÃO COMPORTANDO, ASSIM, QUALQUER MODIFICAÇÃO.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO ART. 252, DO REGIMENTO INTERNO,
DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Daniel de Souza Silva (OAB: 297740/SP) - Lazaro Sotocorno (OAB: 88357/SP)
Nº 1000770-75.2019.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Alto - Recorrente: MUNICÍPIO
DE MONTE ALTO SP - Recorrida: Aparecida Izilda Pugliero Zuchi - Magistrado(a) Jorge Luís Galvão - Deram provimento ao
recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE MONTE ALTO. AGENTE DE ATENDIMENTO
DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO. PRETENSÃO À INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA.
INCOPORAÇÃO VEDADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 256/2008. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO DA LEI QUE VEDOU A
INCORPORAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 280/2010, EM VERDADE, REVOGOU A LEI Nº 265/2008. RECURSO PROVIDO
PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de
fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cesar Eduardo Leva (OAB: 270622/SP) - Rafael Miranda Couto
(OAB: 278839/SP)
Nº 1000827-67.2018.8.26.0291 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaboticabal - Recorrente: Portoseg S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Recorrido: Gustavo Tadeu Soares Malago - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE
CIVIL. SEGURO RESIDENCIAL. CADASTRO NO. SCR. FINALIDADE ANÁLOGA AOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO. VALOR INDENIZATÓRIO BEM DIMENSIONADO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º