TJSP 21/01/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
2005
em julgado desta decisão e, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.I.C. - ADV: ROSEMARY SOARES (OAB 333538/SP), HILDEBRANDO PINHEIRO (OAB 168143/SP)
Processo 1000510-78.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.F.M. - - G.M. - J.C.S. - - I.A.M. - Vistos.
Diante do certificado à fl. 124, EXPEÇA-SE novo termo de guarda provisória, com urgência. No mais, aguarde-se o trânsito
em julgado da sentença proferida à fl. 119. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, bem como Termo de
Guarda Definitiva. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: HUMBERTO FELIX
PEIXOTO (OAB 156047/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003650-23.2019.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adolfo Lejins - Patrícia Adolfo Lejins
Pereira - Anatalia Adolfo Duarte Lejins - Providencie a Dra. Fabiana de Souza Muller a juntada o número de registro geral, para
que seja possível a expedição da certidão de honorários. - ADV: FABIANA DE SOUZA MÜLLER (OAB 384907/SP), RAFAEL PIVI
COLLUCCI (OAB 263208/SP)
Processo 1004772-42.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - F.N.L. - R.F.M. - Vistos...
Tendo em vista que, conforme o disposto no artigo 274, parágrafo único, do NCPC, as partes deverão manter atualizados seus
endereços no processo, sob pena de serem consideradas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
diante da decisão de fl. 174, que considerou a requerente intimada para dar cumprir o determinado à fl. 158, e do certificado á
fl. 179, com fundamento no artigo 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. As
custas processuais e honorários advocatícios do patrono do requerido, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa,
deverão ser suportados pela requerente, ficando a mesma isenta, por ora, por ser beneficiária da Assistência Judiciária gratuita,
devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º do Novo Código de Processo Civil. Fixo a remuneração da nobre advogada,
Dra. Mahara Nicioli Vaz de Lima, nomeada para defender os interesses da requerente, no valor máximo de tabela (Cód. 101),
nos termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o Fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos honorários advocatícios
nos casos de Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e, nada sendo requerido, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), MAHARA NICIOLI VAZ DE LIMA (OAB 314016/SP)
Processo 1005190-09.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Lilian Maria de Almeida Souza - Osvaldo Neres
de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do protocolo do expediente de apuração do ITCMD de fl.
69, das guias de recolhimento do imposto de fls. 70/75 e da existência de bem imóvel, a garantir eventual dívida em nome do
autor da herança, DEFIRO a expedição de alvará (prazo: 180 dias), nos termos e para o fim especificados na petição de fls.
67/68, autorizando a inventariante a proceder à venda/transferência do automóvel, indicado à fl. 28, mediante a prestação de
contas, nos dez dias subsequentes ao seu vencimento, consistente na apresentação de cópia do CRV, devidamente preenchido
em nome do comprador e depósito judicial da cota-parte pertencente às herdeiras Marli e Magali, descontados os valores já
pagos em nome delas, relativos ao ITCMD (fl. 75). No mais, tendo em vista o protocolo de fl. 69, abra-se vista à Procuradoria da
Fazenda do Estado, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, providencie a inventariante, no prazo de 15
(quinze) dias, a apresentação das últimas declarações (art. 636, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Partidor Judicial para
conferência das custas e do plano de partilha. Int. - ADV: LILIAM DE OLIVEIRA ALMEIDA LACERDA (OAB 250470/SP)
Processo 1005453-41.2019.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.S.L. - D.F.L. - Manifestem-se as partes, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre o laudo social de fls. 114/119. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1005479-39.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.A.C. - R.V.R.C. - Vistos. Especifiquem
as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Int. - ADV: SANDRA
REGINA GANDRA (OAB 157418/SP), JESAIAS ROMANHA (OAB 341028/SP), NICOLAS RODRIGUES DA MATTA (OAB 368308/
SP), WELLINGTON FERREIRA (OAB 361962/SP)
Processo 1005925-13.2017.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.G.B.A. - - M.A.C.M. - Vistos. Tendo em vista
que as partes, às fls. 131/132, informaram o cumprimento das condições do acordo homologado à fl. 95, DEFIRO o cancelamento
da hipoteca judicial gravada sobre o imóvel objeto de matrícula nº 80.840 (R.9). OFICIE-SE, com urgência, cabendo à parte
interessada a impressão do ofício e sua apresentação ao Cartório de Registro de Imóveis. Após, nada sendo requerido, retornem
os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO VIETRI (OAB 183282/SP), ALINE
DE LOURDES DE ALMEIDA MENDONÇA MATHEUS (OAB 324080/SP), JOSÉ EDUARDO BERTO GALDIANO (OAB 220356/
SP), JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES (OAB 54771/SP), THIAGO MANSUR MONTEIRO (OAB 257170/SP), FABIO DA
COSTA AZEVEDO (OAB 153384/SP), JULIANA MANSOUR (OAB 388341/SP)
Processo 1005927-46.2018.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ruth Maria José Berol da Costa - Os
autos foram desarquivados e estarão à disposição pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, os autos retornarão ao
arquivo. - ADV: ALEX STEVAUX (OAB 110776/SP), ADRIANA BEROL DA COSTA STEVAUX (OAB 120828/SP)
Processo 1006048-11.2017.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - B.F.P. - S.F. - Intimação à requerente para que
compareça ao cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar a certidão de registro de interdição. - ADV: MARCELLA PAES
SILVA MASSOTI (OAB 338445/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007758-95.2019.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Norival Antonio Passarini - Roque
Antonio Rinco - - Luiz Augusto Rinco - - Márcio José Rinco e outros - Fl. 106: intimação do inventariante para informar a data de
nascimento da inventariada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE MIGUEL SIMAO (OAB 136150/SP), REGIS LEANDRO
TONON SALES DA SILVA (OAB 357433/SP)
Processo 1008369-82.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.G. - S.F.G. - Ciência às partes
quanto ao ofício de fl. 136. - ADV: LEANDRO BIZETTO (OAB 255850/SP), FERNANDA RUSSO (OAB 305682/SP), CRISTIANE
PÂMELA MANOEL (OAB 272846/SP)
Processo 1008873-25.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - M.C.T.S. - M.T.B. e outros - J.T.S. e outro Nada obstante o determinado à fl. 245, § 1º, diante do certificado à fl. 259, requisitem-se informações quanto ao endereço
da herdeira Maria Marta junto aos sistemas SIEL, INFOJUD e BACENJUD, bem como oficie-se ao INSS, com fundamento
no artigo 319, § 1º, do NCPC, citando-se-a nos endereços informados. E, caso a herdeira Maria Marta não seja localizada,
citem-se os herdeiros Marcos Roberto e Maria Marta, através de edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo do
edital, abra-se vista à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que indique um advogado para exercer as funções de
Curador Especial (art. 72, inciso II, do NCPC), ficando o mesmo, desde já, nomeado, intimando-se-o a oferecer impugnação,
no prazo legal. Oportunamente, será a inventariante intimada para se manifestar quanto a petição de fls. 99/101; bem como
para apresentar as últimas declarações, para indicar o regime de bens adotado para o casamento dos demais herdeiros e os
nomes dos respectivos cônjuges e, ainda, constar a penhora no rosto dos autos concernente ao quinhão cabente ao herdeiro
Marcos (referente ao processo nº 1007627-62.2015). Int. - ADV: RICARDO FERNANDES FERREIRA (OAB 350878/SP), ELIAS
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