TJSP 21/01/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
2011
Processo 1019829-03.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - G.B.S. - T.M.B.O. - - T.B.O. - F.F.O. - Vistos.
Diante das declarações juntadas às fls. 207/208, concedo às herdeiras Thais e Thaynara os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, anotando-se. Fl. 205: procedam-se às devidas anotações quanto à constituição de advogada pela herdeira Thaís ,
certificando-se. Entretanto, tendo em vista que a herdeira Thaynara, atingirá a maioridade somente em 18/03/2020 (fl. 22),
providencie a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da respectiva representação processual, mediante
a juntada de procuração, outorgada pela adolescente assistida pela genitora, assinada por ambas. No mais, providencie a
inventariante, no mesmo prazo, a apresentação das últimas declarações (art. 636, do CPC), em aditamento das primeiras
declarações de fls. 199/201 para: a) nada obstante o imóvel não esteja registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis,
em nome do autor da herança, deverá ser descrito com todas as suas especificações e confrontações, exatamente conforme
consta da matrícula (art. 620, IV,”a”, do CPC); b) a juntada integral do contrato social da empresa BM Oliveira Souza Serviços de
Pintura, pois ausente a página seguinte a que trata “do falecimento do sócio” (fl. 107); Por fim, diante do protocolo do expediente
de apuração do ITCMD de fl. 214, abra-se vista dos autos à Procuradoria da Fazenda do Estado, para manifestação, no prazo
de 15 (quinze) dias. Cumprido o acima determinado, remetam-se os autos ao Partidor Judicial para conferência das custas e do
plano de partilha. Após, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para parecer final. No silêncio, aguardese provocação da inventariante no arquivo. Int. - ADV: IDALIANA CRISTINA ROBELLO (OAB 186251/SP)
Processo 1019961-31.2015.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - Marcelo Poli - Rafaela Martines Poli - - Pedro Martines
Poli - Fabiana Muller Martins Poli - Vistos. Diante da justificativa apresentada às fls. 325/327, DEFIRO o pedido de renovação
do alvará expedido à fl. 283, mantendo-se a obrigatoriedade quanto à prestação de contas, nos dez dias subsequentes ao
vencimento do alvará, mediante a comprovação dos depósitos judiciais em favor dos menores, apresentação do recibo de
pagamento da corretagem, juntada de cópia da escritura de compra e venda e apresentação da certidão da matrícula atualizada.
No mais aguarde-se a prestação de contas relativa ao alvará expedido à fl. 318 (alienação do imóvel objeto de matrícula nº
134.033 - mediante a comprovação dos depósitos judiciais em favor dos menores e, apresentando cópia da escritura de compra
e venda e da certidão da matrícula atualizada) Intime-se. - ADV: FABIANO ALBERTO BARBOZA LOLLO (OAB 208093/SP),
THOMAZ RAFAEL PIZARRO (OAB 320505/SP)
Processo 1020104-15.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.P. - D.H.P. - Vistos. Fl. 120:
DEFIRO. EXPEÇA-SE oficio à empregadora do requerente (fl. 10) para que reduza o valor do desconto da pensão alimentícia
de sua folha de pagamento, conforme determinado às fls. 115/117, e ao depósito na conta informada. O oficio ficará disponível
no SAJ para encaminhamento pelo próprio requerente. No mais, aguarde-se o transito em julgado da sentença de fls. 115/117,
cumprindo-se no mais o ali determinado. Int. - ADV: RICARDO WATANABE DE LIMA (OAB 377482/SP), JAILSON SOARES DA
SILVA (OAB 402944/SP), SALHA, WATANABE, UMEDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 25270/SP)
Processo 1020270-13.2019.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.R.P. - M.R.P. - Manifeste-se a requerente, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão de fl. 32, informando endereço idôneo para citação do requerido. - ADV: MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB
275253/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1020346-37.2019.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.M. - - M.E.S.M. - Vistos. Fls. 15 e 16: recebo
em aditamento à petição inicial, anotando-se. Providencie a parte autora novo aditamento da petição inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321 do NCPC), para: a) esclarecer quanto à eventual renúncia à pensão
alimentícia pelos cônjuges; b) especificar o valor da obrigação alimentar para a hipótese de desemprego. Consigno que na
hipótese de indicação de quantia certa, deverá ser estipulado o índice de correção monetária anual. Int. - ADV: MARGARETE
LUCIENE DO AMARAL GURGEL (OAB 126131/SP)
Processo 1020433-90.2019.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.L. - J.C.T. - Vistos.
Fls. 95/97 e 98/101: cumpra-se a decisão da Egrégia Superior Instância, intimando-se o requerente, pessoalmente, devendo o
mandado ser instruído com cópia da Decisão e, cumprido pelo oficial de justiça de plantão. No mais, aguarde-se o decurso de
prazo para oferecimento de contestação. Int. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI
(OAB 163397/SP), FABIANA MERCURI CYRINO KALAF (OAB 172248/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB
175344/SP), MARCEL SCARABELIN RIGHI (OAB 135078/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1020484-38.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.S.S. - A.B.S.S. - Vistos. Diante da
declaração juntada à fl. 207, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Fls. 201/206:
não havendo fato novo capaz de justificar a modificação da decisão de fl. 191 e, considerando que a via de impugnação
adequada trata-se de agravo de instrumento, MANTENHO-A, por seus próprios fundamentos. No mais, especifiquem as partes,
no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, devendo o requerido se manifestar,
no mesmo, quanto aos documentos de fls. 208/306, (art. 437, § 1º, do NCPC). Int. - ADV: RICARDO FERNANDES FERREIRA
(OAB 350878/SP), NATHALIA TAVARES (OAB 387820/SP)
Processo 1020797-33.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1017433-53.2017.8.26.0309) - Divórcio Consensual Dissolução - J.A.F. - S.P.F. - Vistos. Fls. 266/267: diante do informado, expeça-se nova certidão de honorários ao advogado da
requerida, nos mesmos termos da expedida à fl. 250, constando o número do registro geral de indicação (fl. 268). Após, nada
sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RENATO CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB
327762/SP), KARINA EVELYN DEL COL (OAB 363628/SP), RODRIGO PINTO XAVIER (OAB 372430/SP)
Processo 1021297-02.2017.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.N.P. - J.C.P. - Vistos. Fls. 140/145: Abra-se vista
ao representante do Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ELIAS MORAES (OAB 339647/SP)
Processo 1021879-65.2018.8.26.0309 - Curatela - Nomeação - E.A.P.B.S. - M.P.B. - Intimação às partes para que se
manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao laudo de fls. 228/239. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GISELE MERLI MARTINS DE SOUZA (OAB 215018/SP)
Processo 1022044-83.2016.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Sergio Pincinato - Orlando José Pincinato
- - Ronaldo César Pincinato - - Silvia Maria Pincinato Dollo - Orlando Pincinato - - MARIA JOSÉ DOS SANTOS PINCINATO Vistos. Fls. 392/411: recebo em retificação das últimas declarações e plano de partilha, anotando-se. JULGO POR SENTENÇA,
para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha de fls. 392/411 destes autos de inventário conjunto dos bens deixados
por falecimento de Orlando Pincinato e Maria José dos Santos Pincinato e atribuo aos nela contemplados seus respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, recolhidas as taxas devidas,
expeça-se o Formal de Partilha. Eventuais custas pendentes, a cargo do inventariante. E, nada sendo requerido, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CATIA REGINA DALLA VALLE ORASMO (OAB 131176/SP)
Processo 1022153-92.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - K.A.P. - J.P.A.A. - Vistos.
Diante da declaração juntada à fl. 06, concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º