TJSP 21/01/2020 - Pág. 5679 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
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Moreira Pimenta - - Manoel Alves dos Neto - - Marcelo Alves dos Santos - - José Paulo Alves dos Santos - Espolio de Eurico
Alves dos Santos - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Condomínio Edifício Jaraguá - Vistos. Fls. 524: Manifeste, a
inventariante. Prazo: Dez (10) dias. Após, tornem para apreciação da petição juntada à fls. 525. Intime-se. - ADV: DIANA PAOLA
SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP), MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB 199062/SP), PALMERON MENDES
FILHO (OAB 204065/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), ADRIANO MARÇAL DANEZE (OAB 228956/
SP), PATRICIA MADRID DE PONTES MENDES (OAB 247826/SP), SERGIO LUIZ ROSSI (OAB 66737/SP), ALCEBIADES
DOS SANTOS (OAB 91135/SP), FELIPE GONZAGA DE FIGUEIREDO (OAB 295100/SP), SÉRGIO ESBER SANT’ANNA (OAB
191564/SP)
Processo 0000877-72.1997.8.26.0477 (477.01.1997.000877) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Terezinha
Oliveira Fernandes - - Leonardo Augusto Cyrilo Fernandes - - Guilherme Augusto Cyrilo Fernandes - - Emerson Maximiliano Cyrilo
Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 260: Nomeio, em substituição, EMERSON MAXIMILIANO
CYRILO FERNANDES para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Sebastião Cyrilo Fernandes,
independentemente de compromisso. Ao integral cumprimento da decisão de fls. 257/258 no prazo de 20 (vinte) dias. Certificado
decurso do prazo respectivo, promova-se o arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CONDE VENTURA (OAB 148105/
SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), EMERSON MAXIMILIANO CYRILO FERNANDES (OAB 279954/SP)
Processo 0001477-68.2012.8.26.0477 (477.01.2012.001477) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.R.S.
e outro - M.R.S. - Vistos. Compulsando os presentes autos, desconsidero o segundo parágrafo do despacho de fls. 93, para
deferir vista dos autos, pelo prazo de dez (10) dias ao advogado constituído à fls. 45, conforme requerido à fls. 90, uma vez que
a advogada constituída à fls. 84 retirou os autos em carga, consoante expediente juntado à fls. 88. Persistem os demais termos
do referido despacho. Intime-se. - ADV: ELIANA MENESES DE OLIVEIRA (OAB 170540/SP), REGINALDO FERREIRA BACHINI
CARREIRA (OAB 278440/SP)
Processo 0001570-31.2012.8.26.0477 (477.01.2012.001570) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
- A.O. - B.A.R.O. - Vistos. Ciência do desarquivamento. Fls. 250/253: Nada a deliberar, tendo em vista o v. Acórdão de fls.
203/212, transitado em julgado (fls. 218). Ademais, razão não assiste ao requerido no tocante a ausência de intimação para
ofertar contrarrazões ao recurso interposto, considerando a certidão lançada à fls. 187, da qual constou o nome do advogado
por si constituído à fls. 05. Quanto à pretensão de exoneração da obrigação alimentar, deverá o requerente propor ação
autônoma, vez que a tutela jurisdicional perseguida no presente feito restou entregue. Certificado decurso do prazo de trinta
(30) dias, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO LUIZ DE PAULA CONCEIÇAO (OAB 100116/SP), DOUGLAS
BATIGALIA JUNIOR (OAB 110116/SP), DENNIS MARTINS BARROSO (OAB 198154/SP), MANOEL ANTONIO DE MOURA (OAB
8185/BA), JANE CLEIDE MOREIRA MARTINS (OAB 370753/SP)
Processo 0001666-50.2015.8.26.0280 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - T.G.B. - B.B.P. - Vistos. Diante da nova sistemática trazida pelo atual Código de Processo Civil no tocante
ao cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos, redistribuam-se os autos à 2.ª
Vara de Família local, por dependência ao processo n.º 0015120-93.2012.8.26.0477, n.º de ordem: 1487/2012. Intime-se. - ADV:
MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), YOLANDA BOTAN RAMALHO PINTO (OAB 151296/SP), ANA
CAROLINA PRIULI MOTA (OAB 246938/SP)
Processo 0001814-82.1997.8.26.0477 (477.01.1997.001814) - Inventário - Inventário e Partilha - Jocelino dos Santos - Gustavo dos Santos - - Jocenice dos Santos - - Jocelino dos Santos Junior - Espolio de Maria Nice dos Santos - Fazenda do
Estado - Ceritifico e dou fé que expedí o Formal de partilha devendo ser retirado pela parte interessada no prazo de 10 dias.
- ADV: MONICA ALICE BRANCO PEREZ (OAB 286277/SP), JONATAS FERREIRA MAIA (OAB 279301/SP), JOSÉ MARCOS
MENDES FILHO (OAB 210204/SP), JULIANA RIBEIRO FORGATTI (OAB 328756/SP)
Processo 0002022-46.2009.8.26.0477 (477.01.2009.002022) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Allan Frederico
Fontoura Lopes - - Silvio de Lima Borges - - Giedra Fontoura Lopes - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - SÉRGIO
RICARDO MACHADO GAYOSO - Vistos. Ciência do desarquivamento. Fls. 533: Nada a deliberar, uma vez que a pretensão
dos demais herdeiros de superar a inércia do inventariante desafia sua remoção por meio de incidente próprio. Ademais, pode
a interessada diligenciar junto ao Posto Fiscal para verificar eventuais pendências em relação ao recolhimento do ITCMD,
igualmente às demais providências faltantes, caso pretende o pronto encerramento do Arrolamento. Certificado decurso do
prazo de trinta (30) dias, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO (OAB 145246/
SP), ADRIANA PEDRO (OAB 140570/SP), ISMAEL CAMACHO RODRIGUES (OAB 113594/SP), JOSÉ MARCOS MENDES
FILHO (OAB 210204/SP), CLEMENTINA BARBOSA LESTE (OAB 220261/SP)
Processo 0002724-02.2003.8.26.0477 (477.01.2003.002724) - Inventário - Inventário e Partilha - Regia Katia Wanderley
Gouveia dos Santos - - Witor Rafhael Gouveia dos Santos - wanessa raphaely gouveia Tamayosi - - Wivian Rafaela Gouveia
Santiago - - William Gabriel Gouveia dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 169: Anote-se. No
mais, considerando o teor da petição juntada à fls. 166, aguarde-se provocação no arquivo, conforme determinado à fls. 163.
Intime-se. - ADV: IVO BARBOZA SANTOS (OAB 224434/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), WIVIAN
RAFAELA GOUVEIA SANTIAGO (OAB 424862/SP), DANIELA DOS SANTOS REMA ALVES PINTO (OAB 175117/SP), ANDREA
PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP)
Processo 0003318-40.2008.8.26.0477 (477.01.2008.003318) - Arrolamento de Bens - Clarice Antonangelo - Espolio de Zelio
de Souza Lopes - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL VENADA - Vistos. Fls. 42/43: Ciência à inventariante. Indefiro o
pedido de gratuidade de justiça, diante da possibilidade de o espólio alienar bens ou levantar valores no curso do processo para
fazer frente às despesas. Assim, no que tange à taxa judiciária, esta deverá ser recolhida antes da homologação da partilha,
aplicando-se a tabela contida no § 7º, do artigo 4º, da Lei Estadual n.º 11.608/2.003. No prazo de 60 (sessenta) dias apresente
a inventariante: 1) Cópia legível dos documentos pessoais do inventariado e da requerente (RG e CPF), sedo que frente e verso
dos respectivos documentos devem se apresentar em uma única folha; 2) Certidão negativa de débitos federais em nome do
falecido; 3) Prova de propriedade dos imóveis arrolados, como também certidão de matrícula atualizada; 4) Certidão do Colégio
Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome do extinto; 5) Declaração de dependentes habilitados junto ao
INSS, salientando que o documento juntado à fls. 20 não se presta à finalidade. 6) Escritura pública ou sentença declaratória da
existência de união estável entre a requerente e o de cujus; 7) Retificação do valor atribuído à causa, o qual deverá coadunar
com o valor total dos bens transmitidos, incluindo-se a meação; Reputo dispensável a apresentação da certidão negativa de
débitos dos imóveis, por tratar-se de obrigação real(propter rem), ou seja, que acompanha a coisa. Mantenham-se os autos
em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando
finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos. Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação
no arquivo com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ADRIANI CHRISTINI CABRAL VARGAS DE OLIVEIRA (OAB 133140/
SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP), PAULO CESAR
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