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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 - Página 4376

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TJSP 22/01/2020 - Pág. 4376 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2969

4376

a instituição requerida a pagar à autora a quantia de R$ 82.492,41, a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros contratuais capitalizados de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir do
demonstrativo inicial. Ao final, de se acrescer, ainda, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (art. 406,
Código Civil). Ressalta-se que, no presente caso, já houve a incidência de 10% (dez por cento) de honorários na planilha,
que se supõe ser referente à fase de conhecimento, que devem ser afastados ante a fundamentação da presente decisão,
convertendo tais valores para os honorários sucumbenciais aqui fixados. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos,
observada as formalidades legais. P.I.C “ No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Ante o exposto, ACOLHO os
embargos de declaração, nos termos supracitados. 2. Diante da apelação apresentada, bem como do provimento dos embargos
de declaração, vista às partes acerca da apelação interposta pelo requerido. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, o
processo será remetido à Instância Superior. Intime-se. - ADV: MONICA AMBROSIO DA GAMA OLIVEIRA ROSA (OAB 134126/
SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0003968-30.2014.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Sérgio Justino Alves - Fls. 229/251: Resposta de ofício da Ferro Ligas com a complementação do PPP. Vista às partes. - ADV:
SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0003992-34.2009.8.26.0137 (137.01.2009.003992) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Cipatex Impregnadora de Papéis e Tecidos Ltda. - Vistos. Fls. 268/269: Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto
à existência de créditos em favor do(s) executado(s): Landplast Comércio de Plásticos Ltda - CPF/CNPJ-08.659.686/0001-39.
Defiro o pedido de penhora de crédito referente ao Programa de Nota Fiscal Paulista. Os créditos e prêmios cuja penhora se
requer correspondem a dinheiro e são, portanto, penhoráveis. Possibilitar a penhora pretendida, nos termos do art. 835, I, CPC,
objetiva dar efetividade à execução e satisfazer o crédito do exequente. Ressalte-se que, em relação aos créditos anotados no
Programa Nota Fiscal Paulista, esses têm natureza jurídica de tributo (pertencente ao Estado) e há previsão legal (Lei 12.685/07
e Resolução SF 82/2010) quanto à necessidade de cadastramento para a utilização dos valores creditados. Essa penhora tem
sido admitida pelo E. TJSP. Precedentes: AI 2072388-42.2015; AI 2015783-76.2015; AI 2173564-64.2015. Em razão disso, fica
deferida a penhora de crédito anotado no Programa Nota Fiscal Paulista, desde que o executado esteja cadastrado, uma vez
que, sem esse requisito, o crédito é de titularidade da Fazenda Pública Estadual. Servirá a presente decisão como ofício, que
deverá ser encaminhado diretamente pelo(a) exequente à Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Servirá
também como ofício a ser encaminhado à Receita Federal para a verificação de crédito tributário decorrente de restituição
de tributos (PIS/COFINS, IMPOSTO DE RENDA). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo
subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser
devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à
dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intimese. - ADV: FLAVIA MORETTI (OAB 239060/SP), DOMINGOS ANTONIO NUNES NETO (OAB 248090/SP), JORGE TOSHIHIKO
UWADA (OAB 59453/SP), JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP), MÁRCIO LUIZ SÔNEGO (OAB 116182/SP)
Processo 0004488-87.2014.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Marina Domingues de
Almeida - Ivanil Custodio de Almeida - - Municipio de Cerquilho e outro - Fls. 136/139: Contestação apresentada pelo curador
especial do requerido. Vista ao requerente. - ADV: CARLOS VIEIRA DE LIMA (OAB 404721/SP), MATEUS BURANI DE CAMPOS
(OAB 371124/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA ZANARDO
(OAB 248273/SP), FERNANDO ATHAYDE FILHO (OAB 243911/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 0004530-10.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004530) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência
- HANDS DISTRIBUIDORA - EIRELI - Humberto Trevisan Neto e outro - BANCO BRADESCO S/A - ITAÚ UNIBANCO
S/A - - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - - GUARANI S/A - - MINASÇÚCAR - - BANCO DO BRASIL S/A - - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA e outros - COMERCIAL
OMEGA DSITRIBUIDORA EIRELLI - Fls. 1146/1155: cópia da sentença e decisão do agravo referente ao processo de
habilitação nº 0000782-33.2013.8.26.0137. Ciência às partes. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP), ROBERTA MICHELLE MARTINS (OAB 197927/SP), GIULLIANO BERTOLI (OAB 213697/SP), RICARDO ALVES
PEREIRA (OAB 180821/SP), HUMBERTO TREVISAN NETO (OAB 206966/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP),
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), SILVANA SPINELLI (OAB 103212/SP), RODRIGO RIBEIRO SANTOS
(OAB 97659/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP),
ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JESSICA CRISTINE DUARTE
(OAB 263431/SP), ELITON HENRIQUE DA CRUZ (OAB 293805/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), NATALY CRISTINA FURLANETO AGUILERA (OAB 310738/SP), SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP), ELSO ELOI
CASAGRANDE MODANESE (OAB 366724/SP)
Processo 0004569-75.2010.8.26.0137 (137.01.2010.004569) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- BANCO DO BRASIL S/A - Vista ao requerente acerca da Carta Precatória, cumprida negativa, fls. 180/185. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOICE DE LIMA E SANTOS
(OAB 263063/SP), VANESSA FALASCA (OAB 219652/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP)
Processo 0004785-36.2010.8.26.0137 (apensado ao processo 0000006-63.1995.8.26.0137) (processo principal 000000663.1995.8.26.0137) (137.01.1995.000006/3) - Cumprimento de sentença - Alcides Batista Cinto e outros - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 846: defiro a requisição dos valores que foram estornados, devendo ser observado o que dispõe
o Comunicado 03/2018-UFEP. Após, aguardem-se os pagamentos. Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP),
JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP), MARA REGINA DE MORAES (OAB 110494/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB
333185/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0006138-48.2009.8.26.0137 (apensado ao processo 0003335-29.2008.8.26.0137) (processo principal 000333529.2008.8.26.0137) (137.01.2008.003335/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 324: defiro o
desbloqueio dos veículos junto ao sistema Renajud. Defiro o prazo de 30 dias para manifestação quanto ao prosseguimento do
feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. (Desbloqueio de veículo efetuado às fls. 326). - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 1000035-56.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Caetano de Boituva Materiais
para Construção Ltda - Vistos. Para apreciação do pedido de fls. Retro, deverá o requerente recolher o valor de R$ 16,00 para
cada pedido, referente a guia de Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 434-1.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO MUNHOZ GIORGETTI (OAB 288235/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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